1009699-43.2024.8.26.0006
Análise do acórdão
Banco do Brasil perde apelação no golpe do motoboy: falha de monitoramento de perfil + consignado acima do limite legal selam responsabilidade objetiva; R$10k moral mantidos — útil para defesa em recursos futuros por ausência de voto vencido.
O que foi julgado
Golpe do motoboy combinado com falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de supostos funcionários do banco e de suposto delegado de polícia, foi convencida a entregar cartão físico com senha a motoboy fraudador, resultando em compras, saques e empréstimo consignado indevido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil E Limite Consignado
Acórdão reconheceu defeito do serviço por ausência de bloqueio de transações atípicas e concessão de consignado acima de 30-35% da renda (R$1.269,19), afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Nome Apos Tutela Urgencia
Negativação do nome após tutela de urgência deferida configurou dano moral in re ipsa que ultrapassa mero aborrecimento; R$10k mantidos como proporcionais.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Instituicao Financeira
Ilegitimidade passiva rejeitada porque imputação de falha na prestação de serviços bancários atrai legitimidade do banco; CDC aplicável por força da Súmula 297 STJ.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha
Culpa da vítima reconhecida mas não exclusiva; banco também falhou no monitoramento de perfil e no limite do consignado, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaChip Senha Presuncao Absoluta Legitimidade
Chip e senha não geram presunção absoluta de legitimidade quando há desrespeito ao perfil de consumo e concessão de empréstimo em desacordo com norma de regência.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Dano Moral
Dano moral comprovado por negativação do nome após tutela de urgência (fls. 326/327); valor de R$10k mantido como proporcional e razoável.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado 13 Turma Especial Subseção II Direito Privado TJSP
Definiu que no golpe do motoboy, havendo fortuito interno, banco responde por danos materiais quando evidenciada falha no serviço, na segurança e desrespeito ao perfil do correntista — fundamento central da condenação material.
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando alegação de culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação material.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço; §3º II afastou culpa exclusiva da vítima por constatação de falha concorrente do banco no monitoramento e no limite do consignado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar cartão e senha, mas acórdão reconheceu que as transações destoavam do perfil e o consignado superava o limite legal, configurando falha concorrente do banco.
- Banco sustentou que chip e senha criariam presunção absoluta de legitimidade, mas o acórdão rejeitou essa blindagem por ausência de monitoramento de perfil e inobservância das normas do consignado.
- Banco impugnou a multa cominatória como geradora de enriquecimento ilícito, mas o acórdão a manteve com fundamento no art. 537 CPC e na renitência comprovada pela negativação após tutela de urgência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema de monitoramento teria identificado ou tentado bloquear as transações atípicas, ônus que pesou decisivamente na configuração do defeito do serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não provou observância das normas que limitam o consignado a 30-35% da renda (R$1.269,19), sendo o empréstimo de R$4.300,00 evidentemente contrário à regra aplicável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 34/35 — salário benefício R$1.269,19
- ·fls. 326/327 — negativação do nome
- ·fls. 43/45 — decisão tutela de urgência
- ·fls. 339/346 — sentença 1ª instância
- ·fls. 362/408 — apelação Banco do Brasil
- ·fls. 415/438 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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