Acórdão · TJSP

1009699-43.2024.8.26.0006

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA30 jan 2026
MotoboyBanco do BrasilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil perde apelação no golpe do motoboy: falha de monitoramento de perfil + consignado acima do limite legal selam responsabilidade objetiva; R$10k moral mantidos — útil para defesa em recursos futuros por ausência de voto vencido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy combinado com falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de supostos funcionários do banco e de suposto delegado de polícia, foi convencida a entregar cartão físico com senha a motoboy fraudador, resultando em compras, saques e empréstimo consignado indevido.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil E Limite Consignado

    Acórdão reconheceu defeito do serviço por ausência de bloqueio de transações atípicas e concessão de consignado acima de 30-35% da renda (R$1.269,19), afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Nome Apos Tutela Urgencia

    Negativação do nome após tutela de urgência deferida configurou dano moral in re ipsa que ultrapassa mero aborrecimento; R$10k mantidos como proporcionais.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Passiva Instituicao Financeira

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque imputação de falha na prestação de serviços bancários atrai legitimidade do banco; CDC aplicável por força da Súmula 297 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha

    Culpa da vítima reconhecida mas não exclusiva; banco também falhou no monitoramento de perfil e no limite do consignado, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Chip Senha Presuncao Absoluta Legitimidade

    Chip e senha não geram presunção absoluta de legitimidade quando há desrespeito ao perfil de consumo e concessão de empréstimo em desacordo com norma de regência.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Dano Moral

    Dano moral comprovado por negativação do nome após tutela de urgência (fls. 326/327); valor de R$10k mantido como proporcional e razoável.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 13 Turma Especial Subseção II Direito Privado TJSP

    Definiu que no golpe do motoboy, havendo fortuito interno, banco responde por danos materiais quando evidenciada falha no serviço, na segurança e desrespeito ao perfil do correntista — fundamento central da condenação material.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando alegação de culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação material.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço; §3º II afastou culpa exclusiva da vítima por constatação de falha concorrente do banco no monitoramento e no limite do consignado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar cartão e senha, mas acórdão reconheceu que as transações destoavam do perfil e o consignado superava o limite legal, configurando falha concorrente do banco.
  • Banco sustentou que chip e senha criariam presunção absoluta de legitimidade, mas o acórdão rejeitou essa blindagem por ausência de monitoramento de perfil e inobservância das normas do consignado.
  • Banco impugnou a multa cominatória como geradora de enriquecimento ilícito, mas o acórdão a manteve com fundamento no art. 537 CPC e na renitência comprovada pela negativação após tutela de urgência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de monitoramento teria identificado ou tentado bloquear as transações atípicas, ônus que pesou decisivamente na configuração do defeito do serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não provou observância das normas que limitam o consignado a 30-35% da renda (R$1.269,19), sendo o empréstimo de R$4.300,00 evidentemente contrário à regra aplicável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 34/35 — salário benefício R$1.269,19
  • ·fls. 326/327 — negativação do nome
  • ·fls. 43/45 — decisão tutela de urgência
  • ·fls. 339/346 — sentença 1ª instância
  • ·fls. 362/408 — apelação Banco do Brasil
  • ·fls. 415/438 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Luiz de Jesus Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.753,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.753,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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