Acórdão · TJSP

1009537-78.2025.8.26.0405

Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falso funcionário (PIX R$7k + moral R$6k): vazamento de dados sigilosos da gerente + falha de monitoramento de operação atípica de idosa com 30 anos de relacionamento.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: criminoso ligou para a vítima se identificando como preposto do banco, informando que seus pontos no cartão de crédito estavam prestes a expirar e oferecendo ajuda para resgatá-los, obtendo dados sigilosos incluindo o nome da gerente habitual, o que possibilitou a realização de transação via PIX não autorizada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorHorario Fora PerfilDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.267,75
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.267,75

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados E Monitoramento Deficiente

    Banco não protegeu dados sigilosos (nome da gerente) e não bloqueou PIX atípico incompatível com perfil de idosa de 30 anos de relacionamento, configurando fortuito interno pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Consumidora Idosa

    Acórdão reformou sentença para reconhecer angústia, vulnerabilidade e desvio produtivo que superam mero aborrecimento, fixando R$6.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Relação de clientela de 30 anos com o réu e fraudador identificado como preposto do banco réu afastaram ilegitimidade, ainda que Banco BTG tenha recebido os valores.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Exclusiva culpa da vítima/terceiro afastada porque o banco não protegeu dados sigilosos e não monitorou operação atípica — culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Mero Aborrecimento

    Sentença que afastou dano moral foi reformada pelo acórdão, que reconheceu angústia e vulnerabilidade acima do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indeferida

    Repetição em dobro negada por ausência de má-fé da instituição financeira; restituição mantida de forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno), sendo citada expressamente como base da condenação material.

  • STJ2.052.228-DF

    Estabeleceu o dever de segurança e monitoramento do perfil do consumidor — transações atípicas devem ser identificadas e bloqueadas pelo banco (Min. Nancy Andrighi), citado textualmente para sustentar a falha de monitoramento.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; §3º, II afastado por ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro diante da falha dual do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pediu repetição em dobro alegando falha sistêmica grave, mas o acórdão entendeu que a falha não configura má-fé da instituição, mantendo apenas restituição simples.
  • Banco alegou ilegitimidade porque o BTG recebeu os valores, mas o acórdão afastou por ser o banco réu o titular da relação de clientela e o fraudador ter se apresentado como seu preposto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe qualquer prova documental da regularidade das operações impugnadas, nem da adequação ao perfil da consumidora ou da higidez do sistema, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários juntados pela autora em réplica
  • ·banco não trouxe prova documental das operações

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
3 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.267,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.267,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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