1009537-78.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falso funcionário (PIX R$7k + moral R$6k): vazamento de dados sigilosos da gerente + falha de monitoramento de operação atípica de idosa com 30 anos de relacionamento.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: criminoso ligou para a vítima se identificando como preposto do banco, informando que seus pontos no cartão de crédito estavam prestes a expirar e oferecendo ajuda para resgatá-los, obtendo dados sigilosos incluindo o nome da gerente habitual, o que possibilitou a realização de transação via PIX não autorizada.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados E Monitoramento Deficiente
Banco não protegeu dados sigilosos (nome da gerente) e não bloqueou PIX atípico incompatível com perfil de idosa de 30 anos de relacionamento, configurando fortuito interno pela Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Consumidora Idosa
Acórdão reformou sentença para reconhecer angústia, vulnerabilidade e desvio produtivo que superam mero aborrecimento, fixando R$6.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Relação de clientela de 30 anos com o réu e fraudador identificado como preposto do banco réu afastaram ilegitimidade, ainda que Banco BTG tenha recebido os valores.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Exclusiva culpa da vítima/terceiro afastada porque o banco não protegeu dados sigilosos e não monitorou operação atípica — culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Mero Aborrecimento
Sentença que afastou dano moral foi reformada pelo acórdão, que reconheceu angústia e vulnerabilidade acima do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indeferida
Repetição em dobro negada por ausência de má-fé da instituição financeira; restituição mantida de forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno), sendo citada expressamente como base da condenação material.
- STJ2.052.228-DF
Estabeleceu o dever de segurança e monitoramento do perfil do consumidor — transações atípicas devem ser identificadas e bloqueadas pelo banco (Min. Nancy Andrighi), citado textualmente para sustentar a falha de monitoramento.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; §3º, II afastado por ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro diante da falha dual do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu repetição em dobro alegando falha sistêmica grave, mas o acórdão entendeu que a falha não configura má-fé da instituição, mantendo apenas restituição simples.
- Banco alegou ilegitimidade porque o BTG recebeu os valores, mas o acórdão afastou por ser o banco réu o titular da relação de clientela e o fraudador ter se apresentado como seu preposto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não trouxe qualquer prova documental da regularidade das operações impugnadas, nem da adequação ao perfil da consumidora ou da higidez do sistema, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários juntados pela autora em réplica
- ·banco não trouxe prova documental das operações
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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