1009486-52.2024.8.26.0292
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: banco condenado a R$57.725,58 por transações PIX atípicas sem bloqueio preventivo; dano moral afastado; útil para defesa em honorários e moral, e para ataque em responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu visita de entregadores (motoboys) que se passavam por promotores de presentes de lojas e, com foto tirada para 'comprovar entrega', acessaram a conta bancária da vítima, realizando resgates de aplicações e transferências via PIX sem autorização.
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial_relevante_sem_inscricao_restritiva_ou_comprometimento_subsistencia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Sem Bloqueio Preventivo Perfil Consumidor
Transações completamente atípicas ao perfil do correntista; banco não apresentou logs idôneos nem adotou bloqueio preventivo, configurando falha objetiva no serviço (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Inscricao Restritiva E Comprometimento Subsistencia Afasta Dano Moral
Ausência de inscrição restritiva, exposição vexatória ou comprometimento da subsistência; restituição judicial reconhecida afasta repercussão extrapatrimonial relevante.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Pela teoria da asserção, legitimidade aferida nas afirmações da inicial; banco integra cadeia de consumo (arts. 3º e 25, §único, CDC).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Operacoes Autenticadas
Documentos unilaterais do banco sem logs sistêmicos idôneos não comprovaram autenticação pelo consumidor; ônus da regularidade não cumprido pelo banco (art. 373, II, CPC).
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Subtracao Elevada Quantia
Subtração patrimonial, ainda que elevada, não gera dano moral presumido sem prova de sofrimento extraordinário, inscrição restritiva ou comprometimento da subsistência.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias, sustentando a condenação ao ressarcimento material.
- Art Cpc373, II
Atribuiu ao banco o ônus de provar a regularidade das operações, do qual não se desincumbiu, determinando a manutenção da condenação.
- TJSP1004157-84.2024.8.26.0704
Precedente da própria 11ª Câmara citado pelo Relator Tossi Silva para afastar culpa concorrente em golpe do motoboy com transações atípicas sem bloqueio preventivo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou abalo emocional significativo pela subtração de economias; acórdão rebateu afirmando que a restituição judicial reconhecida e a ausência de inscrição restritiva ou comprometimento da subsistência descaracterizam dano moral indenizável.
- Banco arguiu inadmissibilidade do recurso do autor por falta de dialeticidade; acórdão rejeitou, reconhecendo impugnação direta ao fundamento da sentença que afastou o dano moral.
- Banco afirmou autenticação regular com biometria para sustentar culpa exclusiva da vítima; acórdão rejeitou por ausência de logs sistêmicos idôneos e comprovantes verificáveis perante o Banco Central.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou regularidade das operações com documentos idôneos (logs sistêmicos, extratos verificáveis no BC), apenas comprovantes unilaterais; ônus do art. 373, II, CPC não cumprido, mantendo condenação ao ressarcimento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 15/17
- ·BO fls. 18/19
- ·extratos banco fls. 98/105
- ·documentos banco fls. 107/127
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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