1009357-94.2022.8.26.0590
Análise do acórdão
Banco Votorantim perde na nulidade do financiamento coligado a fraude de terceiro (sem anuência da proprietária do veículo), mas reverte dano moral por inexistência de negativação efetiva — vitória parcial estratégica na seara moral.
O que foi julgado
Terceiro (companheiro da autora) induziu a vítima a assinar digitalmente contrato de financiamento de veículo como 'testemunha', em conluio com lojista, sem anuência da proprietária do bem; fraude em contrato coligado de compra e venda e financiamento
Resultado
ausencia_negativacao_efetiva_suspensa_por_tutela
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFraude Contrato Coligado Sem Anuencia Proprietaria
Banco não verificou anuência da proprietária do veículo nem destino do valor financiado; fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva em contrato coligado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Efetiva Afasta Dano Moral
Tutela de urgência suspendeu negativação antes de se consumar; Serasa confirmou ausência de anotação ativa, afastando dano in re ipsa por falta de ato ilícito configurado.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaDescabimento Restituicao Valores Pagos Ao Lojista
Valor financiado foi depositado ao lojista (item A3 do contrato), não à autora; banco deve acionar lojista em ação própria; Art. 182 CC inaplicável à autora.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inscricao Indevida In Re Ipsa
Sentença de primeiro grau condenou banco em R$5.000 por dano moral; afastada em grau recursal pela inexistência de negativação efetiva consumada.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva De Terceiro E Da Autora
Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e ciência da autora (BO), mas responsabilidade objetiva pelo risco da atividade em contrato coligado prevaleceu independentemente da conduta da vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1001862-33.2022.8.26.0126
Precedente da 36ª Câmara (Rel. Lidia Conceição) sobre contratos coligados de compra e venda e financiamento foi transcrito integralmente no acórdão para fundamentar rescisão em cadeia e responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.
- STJAgInt no AREsp nº 2.291.017/MA
STJ (Min. Marco Buzzi, 4ª Turma) reafirma dano in re ipsa por inscrição indevida, mas foi distinguido no caso por ausência de negativação efetiva consumada — serviu de parâmetro invertido para afastar dano moral.
- Art Cpc252 RITJSP
Permitiu ao relator ratificar sentença por referência, reproduzindo integralmente os fundamentos do juízo a quo sobre nulidade do contrato coligado sem precisar rediscuti-los.
Contrapontos rebatidos
- Autora juntou comunicado Serasa de pré-negativação, mas ofício judicial determinou suspensão e Serasa confirmou ausência de anotação ativa; sem negativação efetiva, não há ato ilícito configurado para dano in re ipsa.
- Banco apontou que BO registrado pela autora revelava que ela retirou o veículo para o companheiro e sabia que parcelas não eram pagas; acórdão reconheceu manifestação de vontade, mas manteve nulidade pela ausência de anuência da proprietária Francisca.
- Banco requereu restituição dos valores pagos ao lojista pela autora (Art. 182 CC), mas acórdão rejeitou por constar no item A3 do contrato que beneficiário foi o lojista R da Silva Pereira, não a autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou negativação efetiva consumada; ônus probatório da inscrição real em cadastro não foi cumprido, o que afastou o dano moral pleiteado.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou autorização da proprietária Francisca para a venda e alienação fiduciária, ônus que pesou diretamente na declaração de nulidade do contrato de financiamento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 341821053 fls. 129/134
- ·BO fls. 57/58
- ·comunicado Serasa fls. 59
- ·resposta Serasa fls. 104
- ·documentos banco fls. 113/115
- ·decisão tutela fls. 83/84
- ·contestação banco fls. 116/128
- ·contestação Francisca fls. 186/193
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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