Acórdão · TJSP

1009357-94.2022.8.26.0590

Engenharia social (genérica)FinanciamentoPresencialIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim perde na nulidade do financiamento coligado a fraude de terceiro (sem anuência da proprietária do veículo), mas reverte dano moral por inexistência de negativação efetiva — vitória parcial estratégica na seara moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 54.384,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiro (companheiro da autora) induziu a vítima a assinar digitalmente contrato de financiamento de veículo como 'testemunha', em conluio com lojista, sem anuência da proprietária do bem; fraude em contrato coligado de compra e venda e financiamento

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_efetiva_suspensa_por_tutela

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fraude Contrato Coligado Sem Anuencia Proprietaria

    Banco não verificou anuência da proprietária do veículo nem destino do valor financiado; fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva em contrato coligado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Efetiva Afasta Dano Moral

    Tutela de urgência suspendeu negativação antes de se consumar; Serasa confirmou ausência de anotação ativa, afastando dano in re ipsa por falta de ato ilícito configurado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Descabimento Restituicao Valores Pagos Ao Lojista

    Valor financiado foi depositado ao lojista (item A3 do contrato), não à autora; banco deve acionar lojista em ação própria; Art. 182 CC inaplicável à autora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inscricao Indevida In Re Ipsa

    Sentença de primeiro grau condenou banco em R$5.000 por dano moral; afastada em grau recursal pela inexistência de negativação efetiva consumada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva De Terceiro E Da Autora

    Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e ciência da autora (BO), mas responsabilidade objetiva pelo risco da atividade em contrato coligado prevaleceu independentemente da conduta da vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001862-33.2022.8.26.0126

    Precedente da 36ª Câmara (Rel. Lidia Conceição) sobre contratos coligados de compra e venda e financiamento foi transcrito integralmente no acórdão para fundamentar rescisão em cadeia e responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.

  • STJAgInt no AREsp nº 2.291.017/MA

    STJ (Min. Marco Buzzi, 4ª Turma) reafirma dano in re ipsa por inscrição indevida, mas foi distinguido no caso por ausência de negativação efetiva consumada — serviu de parâmetro invertido para afastar dano moral.

  • Art Cpc252 RITJSP

    Permitiu ao relator ratificar sentença por referência, reproduzindo integralmente os fundamentos do juízo a quo sobre nulidade do contrato coligado sem precisar rediscuti-los.

Contrapontos rebatidos

  • Autora juntou comunicado Serasa de pré-negativação, mas ofício judicial determinou suspensão e Serasa confirmou ausência de anotação ativa; sem negativação efetiva, não há ato ilícito configurado para dano in re ipsa.
  • Banco apontou que BO registrado pela autora revelava que ela retirou o veículo para o companheiro e sabia que parcelas não eram pagas; acórdão reconheceu manifestação de vontade, mas manteve nulidade pela ausência de anuência da proprietária Francisca.
  • Banco requereu restituição dos valores pagos ao lojista pela autora (Art. 182 CC), mas acórdão rejeitou por constar no item A3 do contrato que beneficiário foi o lojista R da Silva Pereira, não a autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou negativação efetiva consumada; ônus probatório da inscrição real em cadastro não foi cumprido, o que afastou o dano moral pleiteado.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou autorização da proprietária Francisca para a venda e alienação fiduciária, ônus que pesou diretamente na declaração de nulidade do contrato de financiamento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 341821053 fls. 129/134
  • ·BO fls. 57/58
  • ·comunicado Serasa fls. 59
  • ·resposta Serasa fls. 104
  • ·documentos banco fls. 113/115
  • ·decisão tutela fls. 83/84
  • ·contestação banco fls. 116/128
  • ·contestação Francisca fls. 186/193

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leandro de Paula Martins Constant
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.384,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.384,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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