1009161-77.2024.8.26.0292
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara nega provimento ao recurso do MercadoPago em golpe presencial com falsos funcionários do SAAE; responsabilidade objetiva solidária mantida com Banco Mercantil por abertura de conta fraudulenta e empréstimos consignados não autorizados.
O que foi julgado
Dois indivíduos se apresentaram como funcionários do SAAE (serviço de água), realizaram vistoria na residência da vítima, obtiveram CPF e cartão bancário sob pretexto de restituir valor pago a maior, e usaram os dados para abrir conta no MercadoPago e contratar empréstimos consignados
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Mercadopago Afastada
Teoria da asserção e participação na cadeia de serviços afastaram ilegitimidade passiva do MercadoPago, pois sua atuação viabilizou o golpe.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Mercadopago Responsabilidade Objetiva
MercadoPago não provou excludentes do art. 14 §3º CDC; abertura de conta por fraudadores caracteriza fortuito interno e falha no dever de segurança, gerando responsabilidade objetiva.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 15% do valor atualizado da causa em desfavor do apelante vencido, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIndeferimento Inicial Ausencia Documentacao
Preliminar confundida com mérito e rejeitada; autora apresentou BO e narrativa verossímil suficientes para processamento da ação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Dados
Responsabilidade objetiva afasta culpa concorrente; entrega de dados a falsários mediante indução em erro não configura culpa exclusiva da vítima hipossuficiente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consagrou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, fundamento central da condenação do MercadoPago.
- STJ1199782/PR
Representativo de controvérsia que definiu fortuito interno como fundamento da responsabilidade objetiva por abertura de conta mediante fraude, diretamente aplicado ao caso.
- Art Cdc14
Impôs responsabilidade objetiva ao MercadoPago e inverteu o ônus da prova, exigindo que o fornecedor provasse inexistência de defeito ou culpa exclusiva — ônus não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- MercadoPago alegou culpa exclusiva da autora por entregar cartão e CPF a falsos funcionários; acórdão rejeitou por ser fortuito interno — cabe ao banco provar que operação não poderia resultar de fraude, ônus não cumprido.
- MercadoPago alegou ausência de conduta causal; acórdão aplicou teoria da asserção e reconheceu que abertura de conta fraudulenta foi fator crucial e decisivo para o sucesso do golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
MercadoPago não produziu prova alguma de que a abertura de conta e operações fraudulentas não decorreram de falha em seu serviço, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 38/40 — registro de ocorrência em delegacia
- ·fls. 360/365 — sentença Mag. Amstalden Valarini
- ·fls. 89-96 — contestação Banco Mercantil
- ·fls. 217-223 — contestação MercadoPago
- ·fls. 268-273 — réplica da autora
- ·fls. 83-86 — tutela de urgência deferida
- ·fl. 48 — gratuidade de justiça
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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