Acórdão · TJSP

1009161-77.2024.8.26.0292

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA25 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara nega provimento ao recurso do MercadoPago em golpe presencial com falsos funcionários do SAAE; responsabilidade objetiva solidária mantida com Banco Mercantil por abertura de conta fraudulenta e empréstimos consignados não autorizados.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Dois indivíduos se apresentaram como funcionários do SAAE (serviço de água), realizaram vistoria na residência da vítima, obtiveram CPF e cartão bancário sob pretexto de restituir valor pago a maior, e usaram os dados para abrir conta no MercadoPago e contratar empréstimos consignados

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mercadopago Afastada

    Teoria da asserção e participação na cadeia de serviços afastaram ilegitimidade passiva do MercadoPago, pois sua atuação viabilizou o golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Mercadopago Responsabilidade Objetiva

    MercadoPago não provou excludentes do art. 14 §3º CDC; abertura de conta por fraudadores caracteriza fortuito interno e falha no dever de segurança, gerando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 15% do valor atualizado da causa em desfavor do apelante vencido, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Indeferimento Inicial Ausencia Documentacao

    Preliminar confundida com mérito e rejeitada; autora apresentou BO e narrativa verossímil suficientes para processamento da ação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Dados

    Responsabilidade objetiva afasta culpa concorrente; entrega de dados a falsários mediante indução em erro não configura culpa exclusiva da vítima hipossuficiente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consagrou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, fundamento central da condenação do MercadoPago.

  • STJ1199782/PR

    Representativo de controvérsia que definiu fortuito interno como fundamento da responsabilidade objetiva por abertura de conta mediante fraude, diretamente aplicado ao caso.

  • Art Cdc14

    Impôs responsabilidade objetiva ao MercadoPago e inverteu o ônus da prova, exigindo que o fornecedor provasse inexistência de defeito ou culpa exclusiva — ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • MercadoPago alegou culpa exclusiva da autora por entregar cartão e CPF a falsos funcionários; acórdão rejeitou por ser fortuito interno — cabe ao banco provar que operação não poderia resultar de fraude, ônus não cumprido.
  • MercadoPago alegou ausência de conduta causal; acórdão aplicou teoria da asserção e reconheceu que abertura de conta fraudulenta foi fator crucial e decisivo para o sucesso do golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    MercadoPago não produziu prova alguma de que a abertura de conta e operações fraudulentas não decorreram de falha em seu serviço, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 38/40 — registro de ocorrência em delegacia
  • ·fls. 360/365 — sentença Mag. Amstalden Valarini
  • ·fls. 89-96 — contestação Banco Mercantil
  • ·fls. 217-223 — contestação MercadoPago
  • ·fls. 268-273 — réplica da autora
  • ·fls. 83-86 — tutela de urgência deferida
  • ·fl. 48 — gratuidade de justiça

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus Amstalden Valarini
Competência
Cível
Data de autuação
14 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.015,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.015,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).