1009029-65.2021.8.26.0020
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado responde objetivamente por consignado INSS com assinaturas falsas (perícia grafotécnica); TJSP 20ª Câmara mantém dano moral R$10k e restituição, reforma para incluir compensação art.368 CC (R$2.100,16) — precedente Tema 1061 STJ decisivo.
O que foi julgado
Empréstimo consignado INSS contratado por terceiro fraudador mediante assinaturas falsas, com descontos indevidos no benefício previdenciário da vítima, confirmado por perícia grafotécnica
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Assinatura Falsa Fortuito Interno
Laudo grafotécnico não impugnado tecnicamente confirmou falsidade das assinaturas; banco não comprovou autenticidade (Tema 1061 STJ), configurando fortuito interno e falha de serviço objetiva (art.14 CDC / Súmula 479 STJ).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Credito Banco Debito Restituicao Art368 CC
Reforma da sentença para determinar compensação entre R$2.100,16 creditados à autora e débito de restituição dos descontos, extinção até onde se compensarem (art.368 CC), alegável em contestação sem reconvenção (REsp 1524730/MG).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Manutenção de R$10.000: desconto ilícito em benefício alimentar causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), não mero aborrecimento; dano in re ipsa — REsp 204786/SP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Vitima Fraude Terceiro Boa Fe
Argumento de boa-fé e exclusão por culpa de terceiro rejeitado: fraude por terceiro com documentos falsos é fortuito interno, risco próprio da atividade bancária (REsp 1199782/PR — art.543-C CPC/1973).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Tese de mero aborrecimento afastada porque comprometimento de verba alimentar previdenciária gera sofrimento psicológico relevante, ultrapassando o limite do aborrecimento cotidiano.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ: inverteu ônus da prova da autenticidade da assinatura para o banco, que não conseguiu infirmar o laudo grafotécnico, determinando a procedência do pedido declaratório.
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro alegada pelo banco.
- Art Cc368
Fundamento da única reforma favorável ao banco: determinou compensação entre o crédito de R$2.100,16 liberado ao consumidor e o débito de restituição dos descontos indevidos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que assinaturas eram praticamente idênticas e que agiu de boa-fé; acórdão rebateu afirmando que fraude com documentos falsos configura fortuito interno e risco do empreendimento, não excluindo responsabilidade objetiva (REsp 1199782/PR).
- Banco sustentou ter creditado valores de boa-fé em conta da autora; acórdão reconheceu o crédito mas determinou compensação, mantendo responsabilidade objetiva e exigindo do banco a prova das excludentes (art.14 §3º CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu contraprova técnica ao laudo grafotécnico nem impugnou por especialista, deixando de cumprir o ônus do Tema 1061 STJ de provar a autenticidade das assinaturas — resultado: contrato declarado inexigível.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo perícia grafotécnica fls.234/251
- ·contrato n.º 010011551930
- ·numerário creditado R$2.100,16 fls.121
- ·contestação banco fls.85
- ·sentença fls.268/271
- ·embargos decl. fls.274/280 rejeit. fls.304/305
- ·apelação banco fls.310/325
- ·contrarrazões apelado fls.332/345
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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