Acórdão · TJSP

1009029-65.2021.8.26.0020

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado responde objetivamente por consignado INSS com assinaturas falsas (perícia grafotécnica); TJSP 20ª Câmara mantém dano moral R$10k e restituição, reforma para incluir compensação art.368 CC (R$2.100,16) — precedente Tema 1061 STJ decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado INSS contratado por terceiro fraudador mediante assinaturas falsas, com descontos indevidos no benefício previdenciário da vítima, confirmado por perícia grafotécnica

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Assinatura Falsa Fortuito Interno

    Laudo grafotécnico não impugnado tecnicamente confirmou falsidade das assinaturas; banco não comprovou autenticidade (Tema 1061 STJ), configurando fortuito interno e falha de serviço objetiva (art.14 CDC / Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Credito Banco Debito Restituicao Art368 CC

    Reforma da sentença para determinar compensação entre R$2.100,16 creditados à autora e débito de restituição dos descontos, extinção até onde se compensarem (art.368 CC), alegável em contestação sem reconvenção (REsp 1524730/MG).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Manutenção de R$10.000: desconto ilícito em benefício alimentar causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), não mero aborrecimento; dano in re ipsa — REsp 204786/SP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Vitima Fraude Terceiro Boa Fe

    Argumento de boa-fé e exclusão por culpa de terceiro rejeitado: fraude por terceiro com documentos falsos é fortuito interno, risco próprio da atividade bancária (REsp 1199782/PR — art.543-C CPC/1973).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Tese de mero aborrecimento afastada porque comprometimento de verba alimentar previdenciária gera sofrimento psicológico relevante, ultrapassando o limite do aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: inverteu ônus da prova da autenticidade da assinatura para o banco, que não conseguiu infirmar o laudo grafotécnico, determinando a procedência do pedido declaratório.

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro alegada pelo banco.

  • Art Cc368

    Fundamento da única reforma favorável ao banco: determinou compensação entre o crédito de R$2.100,16 liberado ao consumidor e o débito de restituição dos descontos indevidos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que assinaturas eram praticamente idênticas e que agiu de boa-fé; acórdão rebateu afirmando que fraude com documentos falsos configura fortuito interno e risco do empreendimento, não excluindo responsabilidade objetiva (REsp 1199782/PR).
  • Banco sustentou ter creditado valores de boa-fé em conta da autora; acórdão reconheceu o crédito mas determinou compensação, mantendo responsabilidade objetiva e exigindo do banco a prova das excludentes (art.14 §3º CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu contraprova técnica ao laudo grafotécnico nem impugnou por especialista, deixando de cumprir o ônus do Tema 1061 STJ de provar a autenticidade das assinaturas — resultado: contrato declarado inexigível.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo perícia grafotécnica fls.234/251
  • ·contrato n.º 010011551930
  • ·numerário creditado R$2.100,16 fls.121
  • ·contestação banco fls.85
  • ·sentença fls.268/271
  • ·embargos decl. fls.274/280 rejeit. fls.304/305
  • ·apelação banco fls.310/325
  • ·contrarrazões apelado fls.332/345

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Simões Colombini
Competência
Cível
Data de autuação
3 abr 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.100,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.100,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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