1009025-66.2024.8.26.0038
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por empréstimos consignados fraudulentos contra idoso aposentado; 27 transações em 3 dias sem alerta provam falha de monitoramento; Súmula 479 STJ aplicada; dano moral R$10k mantido.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por entregadores, compareceram à residência do autor idoso e aposentado, solicitaram fotografias do rosto sob pretexto de confirmar recebimento de prêmio, usando as imagens para acessar aplicativo bancário e contratar empréstimos consignados e realizar transferências via PIX e QR Code.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos
Banco não comprovou regularidade das operações, sem assinatura válida, geolocalização ou dados de autenticação; 27 transações em 3 dias evidenciaram falha de monitoramento; tese do banco rejeitada
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Fornecimento Foto Rosto
Alegação de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois banco não demonstrou regularidade das contratações nem dados de autenticação válidos
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral
Desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configurou dano moral in re ipsa; valor de R$10.000 mantido como proporcional
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Não provimento do recurso gerou majoração dos honorários para 20% sobre o proveito econômico obtido pela autora, por força do art. 85 §11 CPC
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada para impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro
- Art Cdc6 VIII
Inversão do ônus da prova determinou que banco deveria comprovar regularidade das operações; não tendo se desincumbido, reconheceu-se a inexistência da relação jurídica impugnada
- Art Cpc833 IV
Impenhorabilidade do benefício previdenciário reforçou caráter alimentar da verba e embasou a configuração do dano moral pela gravidade do desconto indevido
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo pois autor forneceu foto do rosto; acórdão rebateu que documentos juntados (proposta, contratos, extratos) não continham assinatura válida, geolocalização ou dados de autenticação, não comprovando regularidade das operações
- Banco sustentou que transações foram feitas com credenciais pessoais; acórdão rebateu que extrato de novembro demonstrou salto de 3 transações históricas para 27 transações em 3 dias, evidenciando falha clara de monitoramento antifraude
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das contratações (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), documentos juntados não continham assinatura válida, geolocalização ou dados de autenticação
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco manifestou desinteresse na realização de prova pericial de informática determinada em saneamento, tendo sido declarada preclusa, privando-se de prova técnica que poderia embasar sua defesa
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·proposta de empréstimo consignado fls.115/118
- ·contratos de empréstimos fls.119/121 e 122/124
- ·extratos financeiros fls.125/130
- ·extratos bancários fls.131/133
- ·faturas de cartão de crédito fls.134/217
- ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
- ·documentos juntados pelo autor fls.18/35
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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