Acórdão · TJSP

1009025-66.2024.8.26.0038

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO30 jan 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por empréstimos consignados fraudulentos contra idoso aposentado; 27 transações em 3 dias sem alerta provam falha de monitoramento; Súmula 479 STJ aplicada; dano moral R$10k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 24.113,41
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por entregadores, compareceram à residência do autor idoso e aposentado, solicitaram fotografias do rosto sob pretexto de confirmar recebimento de prêmio, usando as imagens para acessar aplicativo bancário e contratar empréstimos consignados e realizar transferências via PIX e QR Code.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos

    Banco não comprovou regularidade das operações, sem assinatura válida, geolocalização ou dados de autenticação; 27 transações em 3 dias evidenciaram falha de monitoramento; tese do banco rejeitada

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Fornecimento Foto Rosto

    Alegação de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois banco não demonstrou regularidade das contratações nem dados de autenticação válidos

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral

    Desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configurou dano moral in re ipsa; valor de R$10.000 mantido como proporcional

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Não provimento do recurso gerou majoração dos honorários para 20% sobre o proveito econômico obtido pela autora, por força do art. 85 §11 CPC

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada para impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro

  • Art Cdc6 VIII

    Inversão do ônus da prova determinou que banco deveria comprovar regularidade das operações; não tendo se desincumbido, reconheceu-se a inexistência da relação jurídica impugnada

  • Art Cpc833 IV

    Impenhorabilidade do benefício previdenciário reforçou caráter alimentar da verba e embasou a configuração do dano moral pela gravidade do desconto indevido

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo pois autor forneceu foto do rosto; acórdão rebateu que documentos juntados (proposta, contratos, extratos) não continham assinatura válida, geolocalização ou dados de autenticação, não comprovando regularidade das operações
  • Banco sustentou que transações foram feitas com credenciais pessoais; acórdão rebateu que extrato de novembro demonstrou salto de 3 transações históricas para 27 transações em 3 dias, evidenciando falha clara de monitoramento antifraude

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das contratações (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), documentos juntados não continham assinatura válida, geolocalização ou dados de autenticação

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco manifestou desinteresse na realização de prova pericial de informática determinada em saneamento, tendo sido declarada preclusa, privando-se de prova técnica que poderia embasar sua defesa

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proposta de empréstimo consignado fls.115/118
  • ·contratos de empréstimos fls.119/121 e 122/124
  • ·extratos financeiros fls.125/130
  • ·extratos bancários fls.131/133
  • ·faturas de cartão de crédito fls.134/217
  • ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
  • ·documentos juntados pelo autor fls.18/35

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araras · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.113,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.113,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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