1009012-37.2024.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Mercantil responsabilizado por invasão digital com 3 empréstimos consignados fraudulentos e PIX atípicos sequenciais, sem biometria e sem monitoramento; aposentado INSS sem app instalado; Súmula 479 + REsp 2222059/SP moveram decisão unânime contra o banco.
O que foi julgado
Terceiros acessaram a conta bancária do autor sem sua participação, contratando três empréstimos consignados e efetuando transferências via PIX para terceiros, sem que o autor fornecesse qualquer senha ou dados; o banco não detectou as operações atípicas sequenciais fora do perfil do correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema SegurançA Aplicativo Operacoes Atipicas Sequenciais
Banco não demonstrou geolocalização, dispositivo vinculado ao autor ou participação do correntista; operações sequenciais de alto valor flagrantemente atípicas para aposentado INSS com movimentações módicas configuraram defeito do serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Indevidos
Descontos indevidos no benefício previdenciário reconhecidos como dano moral in re ipsa por redução dos proventos de aposentadoria; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional pela 12ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInepcia Parcial Recurso Banco Ausencia Interesse Recursal
Recurso do banco não conhecido quanto à compensação porque o ponto já havia sido deferido na sentença, configurando ausência de interesse recursal; petição padronizada com argumentos divorciados da lide.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacoes Aparelho Cadastrado Senha Pessoal
Logs de fl.193/195 não vincularam dispositivo ao autor; ausência de geolocalização e alegação do autor de não possuir app instalado não foram refutadas pelo banco.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Dados Senha
Banco não comprovou conduta culposa ou dolosa do autor na cessão de dados; REsp 2220333/DF afastou culpa concorrente quando consumidor não assume risco consciente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos indevidos no benefício previdenciário, configurando redução real dos proventos de aposentadoria, não mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para imputar ao banco o dever de reparar danos decorrentes de fraude praticada por terceiros via aplicativo.
- STJ2222059/SP
Estabeleceu os 5 fatores de monitoramento antifraude (valor, horário, intervalo, sequência, meio) e definiu que validação de operações suspeitas fora do perfil constitui defeito do serviço; citado como fundamentador direto da falha de monitoramento no caso.
- STJ2220333/DF
Afastou definitivamente a tese de culpa concorrente do consumidor, ao fixar que vítima de golpe não assume risco consciente; eliminação do único argumento de redução da condenação disponível ao banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou logs de fl.193/195 para comprovar autenticação via Mobile Bank; o acórdão rejeitou a prova por ausência de geolocalização e não vinculação do dispositivo ao autor.
- Banco alegou culpa exclusiva ou concorrente do autor; afastado pelo REsp 2220333/DF pois não ficou provado que o autor cedeu deliberadamente senha ou assumiu risco consciente de sofrer dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco tinha ônus de demonstrar que as operações partiram de dispositivo cadastrado pelo autor com geolocalização; não o fez, e os logs apresentados foram considerados insuficientes, revertendo o resultado em favor do consumidor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Competia ao banco provar participação culposa ou dolosa do autor na cessão de dados e senhas; ausência dessa prova afastou tanto culpa exclusiva quanto concorrente do consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta fls. 39/40
- ·contratos nº 808154899, 808149571, 910002180445, 269001
- ·pesquisas de log fls. 193/195 e 320/324
- ·transações PIX fls. 57/59
- ·Boletim de Ocorrência registrado pelo autor
- ·docs hipossuficiência fls. 39/40, 43/52
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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