Acórdão · TJSP

1009012-37.2024.8.26.0048

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responsabilizado por invasão digital com 3 empréstimos consignados fraudulentos e PIX atípicos sequenciais, sem biometria e sem monitoramento; aposentado INSS sem app instalado; Súmula 479 + REsp 2222059/SP moveram decisão unânime contra o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros acessaram a conta bancária do autor sem sua participação, contratando três empréstimos consignados e efetuando transferências via PIX para terceiros, sem que o autor fornecesse qualquer senha ou dados; o banco não detectou as operações atípicas sequenciais fora do perfil do correntista

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistema SegurançA Aplicativo Operacoes Atipicas Sequenciais

    Banco não demonstrou geolocalização, dispositivo vinculado ao autor ou participação do correntista; operações sequenciais de alto valor flagrantemente atípicas para aposentado INSS com movimentações módicas configuraram defeito do serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Indevidos

    Descontos indevidos no benefício previdenciário reconhecidos como dano moral in re ipsa por redução dos proventos de aposentadoria; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional pela 12ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inepcia Parcial Recurso Banco Ausencia Interesse Recursal

    Recurso do banco não conhecido quanto à compensação porque o ponto já havia sido deferido na sentença, configurando ausência de interesse recursal; petição padronizada com argumentos divorciados da lide.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacoes Aparelho Cadastrado Senha Pessoal

    Logs de fl.193/195 não vincularam dispositivo ao autor; ausência de geolocalização e alegação do autor de não possuir app instalado não foram refutadas pelo banco.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidor Dados Senha

    Banco não comprovou conduta culposa ou dolosa do autor na cessão de dados; REsp 2220333/DF afastou culpa concorrente quando consumidor não assume risco consciente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos indevidos no benefício previdenciário, configurando redução real dos proventos de aposentadoria, não mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para imputar ao banco o dever de reparar danos decorrentes de fraude praticada por terceiros via aplicativo.

  • STJ2222059/SP

    Estabeleceu os 5 fatores de monitoramento antifraude (valor, horário, intervalo, sequência, meio) e definiu que validação de operações suspeitas fora do perfil constitui defeito do serviço; citado como fundamentador direto da falha de monitoramento no caso.

  • STJ2220333/DF

    Afastou definitivamente a tese de culpa concorrente do consumidor, ao fixar que vítima de golpe não assume risco consciente; eliminação do único argumento de redução da condenação disponível ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou logs de fl.193/195 para comprovar autenticação via Mobile Bank; o acórdão rejeitou a prova por ausência de geolocalização e não vinculação do dispositivo ao autor.
  • Banco alegou culpa exclusiva ou concorrente do autor; afastado pelo REsp 2220333/DF pois não ficou provado que o autor cedeu deliberadamente senha ou assumiu risco consciente de sofrer dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco tinha ônus de demonstrar que as operações partiram de dispositivo cadastrado pelo autor com geolocalização; não o fez, e os logs apresentados foram considerados insuficientes, revertendo o resultado em favor do consumidor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Competia ao banco provar participação culposa ou dolosa do autor na cessão de dados e senhas; ausência dessa prova afastou tanto culpa exclusiva quanto concorrente do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta fls. 39/40
  • ·contratos nº 808154899, 808149571, 910002180445, 269001
  • ·pesquisas de log fls. 193/195 e 320/324
  • ·transações PIX fls. 57/59
  • ·Boletim de Ocorrência registrado pelo autor
  • ·docs hipossuficiência fls. 39/40, 43/52

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana da Silva Frias Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
7 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.626,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.626,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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