Acórdão · TJSP

1008989-53.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL4 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por 105 transações fraudulentas em 1 dia (R$2.948,40 + R$3.000 moral); antifraude falhou em detectar padrão manifestamente atípico; recurso desprovido; honorários majorados a 17%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 2.983,30
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

105 transações não reconhecidas realizadas em um único dia (03/02/2025), totalizando R$ 2.983,30, com falha do sistema antifraude em identificar movimentações atípicas destoantes do perfil da correntista

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.948,40
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.948,40

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva 105 Transacoes Atipicas

    Sistema antifraude não bloqueou 105 transações em único dia; banco não apresentou prova técnica idônea; responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e Art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Consumidor Resistencia Administrativa

    Resistência injustificada do banco em resolver administrativamente gerou desvio produtivo configurador de dano moral in re ipsa; valor de R$3.000 mantido por vedação à reformatio in pejus.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Impugnacao Justica Gratuita Sem Objeto

    Benefício da gratuidade nunca foi concedido em 1ª instância; autora recolheu custas integralmente; falta de interesse recursal reconhecida (art. 996 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Chip Senha

    Banco não comprovou com prova técnica idônea que as transações foram realizadas pela autora; alegação de uso de chip e senha não afastou responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral in re ipsa configurado pela resistência administrativa injustificada e aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor; redução do quantum também rejeitada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento nuclear da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço, com inversão do ônus probatório em favor da consumidora.

  • STJ2052228/DF

    Fixou o dever de segurança abrangendo monitoramento de transações atípicas independentemente de ato do consumidor; aplicado diretamente para condenar o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade via chip e senha, mas não apresentou prova técnica; acórdão aplicou inversão do ônus e responsabilidade objetiva, tornando insuficiente a mera alegação de autenticação.
  • Banco pleiteou ausência de dano moral ou redução; acórdão reconheceu resistência injustificada e desvio produtivo como configuradores de dano in re ipsa acima do mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica idônea de que as 105 transações foram realizadas pela autora, ônus que lhe competia após inversão probatória do CDC; lapso determinou manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·custas processuais recolhidas pela autora (pág. 31/32)
  • ·certidão da serventia (fls. 45)
  • ·decisão pág. 46 deixando de apreciar gratuidade
  • ·impugnação à gratuidade (pág. 128/130)
  • ·contrarrazões (pg. 158/166)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.983,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.983,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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