1008989-53.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por 105 transações fraudulentas em 1 dia (R$2.948,40 + R$3.000 moral); antifraude falhou em detectar padrão manifestamente atípico; recurso desprovido; honorários majorados a 17%.
O que foi julgado
105 transações não reconhecidas realizadas em um único dia (03/02/2025), totalizando R$ 2.983,30, com falha do sistema antifraude em identificar movimentações atípicas destoantes do perfil da correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva 105 Transacoes Atipicas
Sistema antifraude não bloqueou 105 transações em único dia; banco não apresentou prova técnica idônea; responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e Art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDesvio Produtivo Consumidor Resistencia Administrativa
Resistência injustificada do banco em resolver administrativamente gerou desvio produtivo configurador de dano moral in re ipsa; valor de R$3.000 mantido por vedação à reformatio in pejus.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroAcolhidaNao Conhecimento Impugnacao Justica Gratuita Sem Objeto
Benefício da gratuidade nunca foi concedido em 1ª instância; autora recolheu custas integralmente; falta de interesse recursal reconhecida (art. 996 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Chip Senha
Banco não comprovou com prova técnica idônea que as transações foram realizadas pela autora; alegação de uso de chip e senha não afastou responsabilidade objetiva.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral in re ipsa configurado pela resistência administrativa injustificada e aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor; redução do quantum também rejeitada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento nuclear da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço, com inversão do ônus probatório em favor da consumidora.
- STJ2052228/DF
Fixou o dever de segurança abrangendo monitoramento de transações atípicas independentemente de ato do consumidor; aplicado diretamente para condenar o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade via chip e senha, mas não apresentou prova técnica; acórdão aplicou inversão do ônus e responsabilidade objetiva, tornando insuficiente a mera alegação de autenticação.
- Banco pleiteou ausência de dano moral ou redução; acórdão reconheceu resistência injustificada e desvio produtivo como configuradores de dano in re ipsa acima do mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica idônea de que as 105 transações foram realizadas pela autora, ônus que lhe competia após inversão probatória do CDC; lapso determinou manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·custas processuais recolhidas pela autora (pág. 31/32)
- ·certidão da serventia (fls. 45)
- ·decisão pág. 46 deixando de apreciar gratuidade
- ·impugnação à gratuidade (pág. 128/130)
- ·contrarrazões (pg. 158/166)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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