Acórdão · TJSP

1008853-20.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA24 mar 2026
Falsa portabilidadePanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado a restituir R$66.338,54 por falsa portabilidade consignada contra idosa; dano moral negado por demora de 12 meses no ajuizamento; sucumbência recíproca mantida — caso útil para defesa em restituição em dobro e dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 66.338,54
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude de 'falsa portabilidade': estelionatários se passaram por representantes do banco e induziram consumidora idosa a contratar empréstimos consignados fraudulentos, obtendo acesso a dados sensíveis da vítima e utilizando a estrutura operacional da instituição financeira.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 66.338,54
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 66.338,54
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_concreta_demora_ajuizamento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Portabilidade Consignado

    Fraude viabilizada pela estrutura operacional do banco configura fortuito interno (Súmula 479/STJ + art.14 CDC), afastando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Demora Ajuizamento

    Demora de 12 meses entre o evento danoso (mai/2023) e o ajuizamento (mai/2024) afastou presunção de abalo emocional profundo e comprometimento da subsistência.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Dano Moral Restituicao Dobro Rejeitados

    Autora decaiu de pedidos relevantes (danos morais R$20.000 e restituição em dobro), justificando sucumbência recíproca com honorários majorados para 11% (art.85 §11 CPC).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Dados Disponibilizados

    Súmula 479/STJ afasta fortuito externo mesmo com dados fornecidos voluntariamente pela vítima idosa, pois a falha é sistêmica e integra o risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Idosa Fraude Bancaria

    Acórdão exigiu prova de lesão concreta e excepcional aos direitos da personalidade; a demora de 12 meses no ajuizamento foi utilizada como indício contrário ao dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou definitivamente a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, impondo responsabilidade objetiva do banco pela fraude viabilizada em sua estrutura operacional.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, sustentando a condenação à restituição dos valores.

  • Art Cpc86_caput

    Manteve a sucumbência recíproca ao reconhecer que a autora decaiu de pedidos relevantes (dano moral e restituição em dobro), afastando a pretensão de honorários integrais.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que o ajuizamento 12 meses após os fatos é incompatível com a tese de desespero financeiro e angústia paralisante sustentada pela autora, sendo esse fundamento acolhido pelo acórdão.
  • O banco defendeu que a rejeição do pedido de R$20.000 em danos morais e da restituição em dobro caracteriza decaimento significativo, não mínimo, o que o acórdão confirmou ao manter a sucumbência recíproca.
  • O banco invocou culpa exclusiva da vítima por ter fornecido dados voluntariamente, mas o acórdão aplicou a Súmula 479/STJ para caracterizar fortuito interno, pois a fraude usou a própria estrutura operacional da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou lesão concreta e relevante aos direitos da personalidade, ônus que lhe incumbia para configurar dano moral indenizável, beneficiando o banco com a rejeição do pedido.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que seus mecanismos de controle eram suficientes para detectar a atipicidade das operações, ônus que lhe cabia, resultando na condenação à restituição integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 512/514
  • ·decisão embargos fls. 535
  • ·razões recursais fls. 555/568
  • ·razões autora fls. 574/586
  • ·contrarrazões fls. 590/602
  • ·contrarrazões banco fls. 603/613
  • ·BO registrado em 04/05/2023

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luis Fernando Nardelli
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 189.834,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 189.834,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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