Acórdão · TJSP

1008767-29.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO12 mar 2026
Boleto fraudulentoBradescoBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: PJ (sócio idoso >80 anos) pagou boleto falso por e-mail sem verificar beneficiário; fortuito externo afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 9.995,48
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: vítima PJ recebeu boleto fraudulento por e-mail, aparentemente referente à mensalidade de plano de saúde, e efetuou o pagamento sem verificar o beneficiário da transação.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Sem Falha Sistema

    Autora não exibiu e-mail fraudulento, impossibilitando identificar remetente; sem prova de vazamento de dados ou falha do sistema bancário, o fortuito externo exclui responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Boleto

    Alegação de vazamento de dados e falha do sistema de emissão de boletos não foi demonstrada; autora não trouxe qualquer prova técnica de falha atribuível ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Atividade Bancaria

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano; fortuito externo rompe o liame causal exigido pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiros como causa do dano, afastando o nexo causal necessário à condenação.

  • Sumula Tjsp12_SDP

    Estabeleceu que só há dever de indenizar em fraude com boleto falso quando demonstrado direcionamento por canais oficiais ou prepostos do banco — hipótese não configurada nos autos.

  • TJSP1138228-26.2023.8.26.0100

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) reconhecendo culpa exclusiva de terceiro como fortuito externo no golpe do falso boleto enviado por e-mail, reformando sentença de procedência.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha no sistema de emissão de boletos do banco, mas o acórdão destaca que ela deixou de exibir o e-mail fraudulento, tornando impossível identificar o remetente e comprovar qualquer nexo com a atividade do banco.
  • O tribunal recusou a qualificação de fortuito interno: o boleto fraudulento não emanou de canal oficial do banco, e a autora pagou sem conferir o beneficiário, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiros (art. 14 §3º II CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não exibiu o e-mail pelo qual recebeu o boleto falso, impedindo a identificação do remetente e a caracterização de eventual falha de segurança do banco — ônus probatório descumprido que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boleto (fl. 23)
  • ·comprovante (fl. 24)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 25/26)
  • ·sentença de fls. 101/104
  • ·apelante às fls. 107/114
  • ·contrarrazões às fls. 122/133
  • ·insuficiente preparo (fl. 134)
  • ·complementação (fls. 139/141)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.995,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Serviços
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.995,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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