1008767-29.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: PJ (sócio idoso >80 anos) pagou boleto falso por e-mail sem verificar beneficiário; fortuito externo afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso boleto: vítima PJ recebeu boleto fraudulento por e-mail, aparentemente referente à mensalidade de plano de saúde, e efetuou o pagamento sem verificar o beneficiário da transação.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Sem Falha Sistema
Autora não exibiu e-mail fraudulento, impossibilitando identificar remetente; sem prova de vazamento de dados ou falha do sistema bancário, o fortuito externo exclui responsabilidade do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Boleto
Alegação de vazamento de dados e falha do sistema de emissão de boletos não foi demonstrada; autora não trouxe qualquer prova técnica de falha atribuível ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Risco Atividade Bancaria
Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano; fortuito externo rompe o liame causal exigido pela Súmula 479 STJ.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima e de terceiros como causa do dano, afastando o nexo causal necessário à condenação.
- Sumula Tjsp12_SDP
Estabeleceu que só há dever de indenizar em fraude com boleto falso quando demonstrado direcionamento por canais oficiais ou prepostos do banco — hipótese não configurada nos autos.
- TJSP1138228-26.2023.8.26.0100
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) reconhecendo culpa exclusiva de terceiro como fortuito externo no golpe do falso boleto enviado por e-mail, reformando sentença de procedência.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha no sistema de emissão de boletos do banco, mas o acórdão destaca que ela deixou de exibir o e-mail fraudulento, tornando impossível identificar o remetente e comprovar qualquer nexo com a atividade do banco.
- O tribunal recusou a qualificação de fortuito interno: o boleto fraudulento não emanou de canal oficial do banco, e a autora pagou sem conferir o beneficiário, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiros (art. 14 §3º II CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não exibiu o e-mail pelo qual recebeu o boleto falso, impedindo a identificação do remetente e a caracterização de eventual falha de segurança do banco — ônus probatório descumprido que foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto (fl. 23)
- ·comprovante (fl. 24)
- ·boletim de ocorrência (fls. 25/26)
- ·sentença de fls. 101/104
- ·apelante às fls. 107/114
- ·contrarrazões às fls. 122/133
- ·insuficiente preparo (fl. 134)
- ·complementação (fls. 139/141)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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