1008759-77.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara nega provimento a PJ construtora: CDC inaplicável (teoria finalista mitigada), PIX autenticados com senha/token dentro do perfil, culpa exclusiva da vítima enganada por site falso de pneus.
O que foi julgado
Vítima (empresa PJ) realizou compra de pneus em site falso (Repar Autor) via PIX e não recebeu os produtos; posteriormente contestou também outras transferências realizadas via aplicativo do banco com senha e token
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transacoes Com Senha Token
Transações autenticadas com itoken e senha, realizadas por IP habitual, dentro do perfil financeiro empresarial; vítima enganada por site falso sem falha do banco.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Preclusao Prova
Parte autora quedou-se inerte na fase instrutória após intimação, operando preclusão do direito à prova conforme STJ AgInt no AREsp 2.669.775/BA.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Cdc Relacao Nao Consumerista
Serviço bancário utilizado como insumo para atividade empresarial afasta relação de consumo pela teoria finalista mitigada (AgInt no REsp 1805350/DF).
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
CDC inaplicável à relação não consumerista; mesmo que aplicável, alegações genéricas sem verossimilhança afastariam inversão do ônus.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Hipossuficiencia Tecnica
Alegações carecem de verossimilhança e especificidade; narrativa genérica afasta presunção de hipossuficiência técnica da PJ empresarial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaReconhecimento Tacito Falha Por Devolucao Valores Med
MED é mecanismo preventivo do BCB (Resolução 1033/2021, art. 41-B) que não implica reconhecimento de falha ou responsabilidade da instituição financeira.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJAgInt no AREsp 2.669.775/BA
Fundamentou afastamento da preliminar de cerceamento de defesa: preclusão do direito à prova quando parte intimada para especificar provas silencia na fase de especificação.
- STJAgInt no REsp 1805350/DF
Determinou inaplicabilidade do CDC à relação entre PJ e banco quando serviço é utilizado como insumo para incrementar atividade empresarial — teoria finalista mitigada.
- Art Cpc373, I
Firmou ônus do autor de comprovar fatos constitutivos do direito; autora não se desincumbiu, levando à improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou hipossuficiência técnica para obter inversão do ônus; banco rebateu com inaplicabilidade do CDC por ser PJ usando serviço como insumo empresarial, afastando a presunção de vulnerabilidade.
- Autora argumentou que restituição parcial via MED configuraria reconhecimento tácito de falha; banco e relator esclareceram que MED é mecanismo preventivo do BCB sem implicar admissão de responsabilidade.
- Autora sustentou que falta de detalhamento decorria da complexidade do evento e hipossuficiência; acórdão rejeitou, pois nem em réplica a autora especificou quais transações não reconhecia, mantendo narrativa genérica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não indicou de forma específica quais transações do dia 31/03/2022 não reconhecia, mesmo em réplica, mantendo narrativa genérica que afastou a verossimilhança.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora quedou-se inerte após intimação na fase probatória, operando preclusão que impediu produção de perícia e prova oral, sustentando o julgamento antecipado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28, datado 23/03/2022
- ·extratos bancários fls. 32/35
- ·certidão de inércia fls. 232
- ·alegações réu fls. 67/68 - itoken e senha
- ·ressarcimento R$3.544,36 fls. 72
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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