Acórdão · TJSP

1008759-77.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF24 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)ItaúConta corrente PJSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara nega provimento a PJ construtora: CDC inaplicável (teoria finalista mitigada), PIX autenticados com senha/token dentro do perfil, culpa exclusiva da vítima enganada por site falso de pneus.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima (empresa PJ) realizou compra de pneus em site falso (Repar Autor) via PIX e não recebeu os produtos; posteriormente contestou também outras transferências realizadas via aplicativo do banco com senha e token

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transacoes Com Senha Token

    Transações autenticadas com itoken e senha, realizadas por IP habitual, dentro do perfil financeiro empresarial; vítima enganada por site falso sem falha do banco.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Preclusao Prova

    Parte autora quedou-se inerte na fase instrutória após intimação, operando preclusão do direito à prova conforme STJ AgInt no AREsp 2.669.775/BA.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Cdc Relacao Nao Consumerista

    Serviço bancário utilizado como insumo para atividade empresarial afasta relação de consumo pela teoria finalista mitigada (AgInt no REsp 1805350/DF).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    CDC inaplicável à relação não consumerista; mesmo que aplicável, alegações genéricas sem verossimilhança afastariam inversão do ônus.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia Tecnica

    Alegações carecem de verossimilhança e especificidade; narrativa genérica afasta presunção de hipossuficiência técnica da PJ empresarial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Reconhecimento Tacito Falha Por Devolucao Valores Med

    MED é mecanismo preventivo do BCB (Resolução 1033/2021, art. 41-B) que não implica reconhecimento de falha ou responsabilidade da instituição financeira.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgInt no AREsp 2.669.775/BA

    Fundamentou afastamento da preliminar de cerceamento de defesa: preclusão do direito à prova quando parte intimada para especificar provas silencia na fase de especificação.

  • STJAgInt no REsp 1805350/DF

    Determinou inaplicabilidade do CDC à relação entre PJ e banco quando serviço é utilizado como insumo para incrementar atividade empresarial — teoria finalista mitigada.

  • Art Cpc373, I

    Firmou ônus do autor de comprovar fatos constitutivos do direito; autora não se desincumbiu, levando à improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou hipossuficiência técnica para obter inversão do ônus; banco rebateu com inaplicabilidade do CDC por ser PJ usando serviço como insumo empresarial, afastando a presunção de vulnerabilidade.
  • Autora argumentou que restituição parcial via MED configuraria reconhecimento tácito de falha; banco e relator esclareceram que MED é mecanismo preventivo do BCB sem implicar admissão de responsabilidade.
  • Autora sustentou que falta de detalhamento decorria da complexidade do evento e hipossuficiência; acórdão rejeitou, pois nem em réplica a autora especificou quais transações não reconhecia, mantendo narrativa genérica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não indicou de forma específica quais transações do dia 31/03/2022 não reconhecia, mesmo em réplica, mantendo narrativa genérica que afastou a verossimilhança.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora quedou-se inerte após intimação na fase probatória, operando preclusão que impediu produção de perícia e prova oral, sustentando o julgamento antecipado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 28, datado 23/03/2022
  • ·extratos bancários fls. 32/35
  • ·certidão de inércia fls. 232
  • ·alegações réu fls. 67/68 - itoken e senha
  • ·ressarcimento R$3.544,36 fls. 72

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maurício Brisque Neiva
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.729,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.729,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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