Acórdão · TJSP

1008746-88.2023.8.26.0079

Engenharia social (genérica)Cartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara reforma sentença para condenar Visa+Decolar em R$3.000 de dano moral por fraude de cartão via vazamento de dados; banco não produziu qualquer prova de regularidade das operações.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 1.658,81
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude com uso indevido de dados pessoais do consumidor para contratação de cartões de crédito não reconhecidos e realização de compras fraudulentas em seu nome, com vazamento ou uso indevido de dados por terceiros

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Dano Moral Reconhecido

    Réus não provaram regularidade das operações nem higidez do sistema de segurança; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ gerou dano moral in re ipsa de R$3.000.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Bandeira Cartao Cadeia Consumo

    Visa do Brasil integra a cadeia de consumo e responde solidariamente; arts. 7º parágrafo único, 14 e 18 do CDC aplicados conforme precedente TJSP 1000691-45.2023.8.26.0663.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 2 3 Banco 1 3 Autor

    Sucumbência recíproca reconhecida: réus arcam com 2/3 (R$2.000 ao autor) e autor com 1/3 (R$600 a cada réu), dado que danos materiais foram afastados.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Bandeira Cartao

    Tese de ilegitimidade passiva da Visa rejeitada porque bandeira integra cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos ao consumidor.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Do Consumidor Pelo Descuido Com Dados

    Culpa concorrente do consumidor não elide responsabilidade objetiva do fornecedor; somente culpa exclusiva da vítima seria excludente, conforme doutrina de Bruno Miragem aplicada pelo relator.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Afastou Danos Morais Por Mero Aborrecimento

    Acórdão reformou sentença de primeiro grau reconhecendo que transtornos ultrapassaram mero aborrecimento, gerando angústia, sentimento de vulnerabilidade e desvio produtivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilizar objetivamente os réus pelo fortuito interno (vazamento de dados), afastando a excludente de culpa concorrente do consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever de segurança das instituições financeiras de verificar regularidade de transações e identificar operações atípicas fora do perfil do consumidor, embasando a condenação por omissão no monitoramento.

  • TJSP1000691-45.2023.8.26.0663

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) confirmando legitimidade passiva da Visa do Brasil como integrante da cadeia de consumo com responsabilidade solidária, fundamento decisivo para rejeitar preliminar da corré.

Contrapontos rebatidos

  • Réus atribuíram culpa ao autor pelo descuido com dados pessoais; acórdão rejeitou a tese afirmando que culpa concorrente do consumidor não elide responsabilidade objetiva do fornecedor — apenas culpa exclusiva da vítima poderia ser excludente.
  • Visa alegou que emissão de cartões e análise de crédito são atribuições exclusivas da instituição financeira emissora; acórdão rejeitou aplicando responsabilidade solidária de todos os elos da cadeia de consumo (arts. 7º §único, 14 e 18 CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não juntaram qualquer prova documental da regularidade das operações impugnadas nem da higidez do sistema de segurança (art. 373, II, CPC), ônus que lhes competia, resultando na procedência da pretensão declaratória e do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·tutela de urgência antecipada deferida
  • ·contratos cartões nºs 498453 e 5940
  • ·cartão numeração inicial 4984 final 9101
  • ·apelação autor págs. 267/283
  • ·apelação Visa págs. 296/306
  • ·sentença págs. 249/251

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.300,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.300,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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