Acórdão · TJSP

1008691-17.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA12 dez 2025
Falso advogadoBradescoCartão de créditoWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima seguiu orientações de falso advogado/magistrado via WhatsApp e realizou PIX; culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta nexo causal e responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligações telefônicas e mensagens via WhatsApp de terceiros que se passaram por advogado e magistrado, informando que havia valores a receber em ação judicial e pedindo transferências via PIX e compras em cartão virtual para 'liberar' os valores

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado Magistrado

    Autor foi protagonista das operações ao seguir instruções de falsários sem consultar canais oficiais, configurando culpa exclusiva da vítima e quebrando o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Bancario

    Inexistência de falha na prestação do serviço bancário; o dano decorreu exclusivamente da conduta da vítima que agiu por conta e risco sem verificar canais oficiais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Sentença considerada hígida por preencher todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos do art. 489 do CPC; tese de nulidade rejeitada.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii

    Inversão do ônus da prova não se dá automaticamente; ausente verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica não demonstrada (AgRg no AgRg no AREsp 770625/SP).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima que seguiu instruções de falsários quebra o nexo causal, enquadrando-se na excludente de responsabilidade do fornecedor.

  • TJSP1008637-21.2022.8.26.0302 — Rel. Helio Faria, 18ª Câmara

    Precedente análogo de golpe de falsa central com acesso remoto citado para confirmar ausência de nexo causal e improcedência; reforçou a tese de culpa exclusiva da vítima em fraudes de engenharia social.

  • STJAgRg no AgRg no AREsp 770625/SP — Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, STJ

    Utilizado para rejeitar a inversão do ônus da prova requerida pelo autor, assentando que ela depende de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência demonstrada, ausentes no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva do banco por transações fraudulentas; acórdão rebateu demonstrando que o próprio autor foi protagonista das operações ao seguir orientações dos falsários, afastando qualquer nexo de causalidade entre conduta do banco e o dano.
  • Autor pleiteou inversão do ônus da prova com base em hipossuficiência; acórdão rejeitou citando STJ (AgRg no AgRg no AREsp 770625/SP) de que a inversão exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência demonstrada, não presentes no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário; ausência de prova técnica ou evidência de falha sistêmica pesou decisivamente para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 44/46)
  • ·comprovante de compra/PIX (mencionado na petição inicial)
  • ·protocolo ligação nº 10574889587/1074889587
  • ·contrarrazões do autor (fls. 200/205)
  • ·sentença (fls. 169/170)
  • ·apelação do banco (fls. 173/194)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.887,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.887,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).