1008668-30.2024.8.26.0477
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp (PIX R$6.084,39): banco absolvido por fortuito externo — vítima autenticou operação com biometria e senha; Súmula 479 STJ afastada; improcedência mantida em unanimidade.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima foi contactada via WhatsApp por terceiro se passando por advogada de escritório, solicitando transferência via PIX de R$ 6.084,39 para continuidade de processo judicial em que a genitora da vítima era parte
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_sem_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Falso Advogado
Transferência PIX realizada voluntariamente pela própria autora com biometria e senha — fortuito externo configurado, nexo causal rompido, Súmula 479 STJ inaplicável.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 15% do valor da causa atualizado com base no art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade de justiça.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Fortuito Interno
Súmula 479 STJ expressamente afastada: evento de engenharia social é fortuito externo, não interno, sem falha identificada nos mecanismos de segurança do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaSenha Validada Banco - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Abalo Emocional R$10000
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido material — ausência de nexo causal afasta qualquer indenização extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Culpa exclusiva do consumidor e do terceiro fraudador reconhecida expressamente, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Afastada pelo acórdão por não se tratar de fortuito interno — evento de engenharia social é alheio à atividade bancária, excluindo aplicação da Súmula.
- TJSP1003105-57.2025.8.26.0077
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) sobre golpe do falso advogado citado como leading case para sustentar inaplicabilidade da Súmula 479 e culpa exclusiva do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou negligência do banco ao permitir abertura de conta sem autenticação adequada; acórdão rebateu destacando ausência de prova de inobservância da Resolução CMN 4.753/19 (Arts. 2º e 7º).
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (único caso de incidência da Súmula) do fortuito externo configurado pela engenharia social.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de falha nos mecanismos de segurança do banco ou inobservância dos protocolos regulamentares, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 28 e 47
- ·Boletim de Ocorrência fl. 58
- ·petição inicial fls. 01/19
- ·sentença fls. 211/216
- ·razões recursais fls. 221/238
- ·contrarrazões fls. 242/260
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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