Acórdão · TJSP

1008629-45.2025.8.26.0009

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco absolvido integralmente: vítima idosa vulnerabilizou dados ao seguir estelionatário por telefone; Súmula 479 STJ afastada por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II CDC); honorários majorados para R$ 3.000.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Bradesco alegando tentativa de saque indevido; seguiu instruções do interlocutor, alterou senha via aplicativo bancário e forneceu dados ao estelionatário, que contratou empréstimos e realizou transferências

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Vulnerabilizacao Dados

    Autor seguiu instruções de estelionatário por telefone, alterou senha e entregou dados via app no dispositivo cadastrado, sem qualquer falha do banco demonstrada — culpa exclusiva rompe nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Aplicavel Ausencia Verossimilhanca

    Inversão do ônus não é automática; ausência de verossimilhança das alegações impede sua aplicação, mantendo ônus do autor de provar fatos constitutivos (art. 373, I CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Autor sucumbiu integralmente no recurso; honorários majorados de R$ 2.000 para R$ 3.000 conforme art. 85, §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 inaplicável pois não houve falha no sistema do banco — autor vulnerabilizou seus próprios dados, afastando o fortuito interno.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Acórdão entendeu que operações realizadas com credenciais válidas via dispositivo cadastrado não apresentavam indício de anormalidade detectável pelo banco, rejeitando dever de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco fornecedor de serviços.

  • TJSP1002106-74.2024.8.26.0066

    Precedente da mesma 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto, 29/11/2024) citado para confirmar padrão decisório: ausência de prova de falha do banco em golpe da falsa central com operações via celular cadastrado e senha pessoal — ação improcedente.

  • Art Cpc373_I

    Fundamentou rejeição da inversão do ônus da prova: autor não comprovou fatos constitutivos do direito, ônus que lhe cabia, sendo insuficiente permanecer no campo das alegações.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que quatro empréstimos e transferências em único dia (05.03.2025, quarta pós-carnaval) eram atípicos para seu perfil; acórdão rejeitou por entender que não havia indício de anormalidade detectável, pois operações partiram de dispositivo autorizado com credenciais válidas.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ e Tema 466 para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão afastou por ausência de falha no sistema — o próprio autor vulnerabilizou dados, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14, §3º, II CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que o banco falhou na segurança ou que dados vazaram internamente — ônus que lhe competia (art. 373, I CPC) e que afetou diretamente a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 46/50
  • ·sentença fls. 431/437
  • ·gratuidade fls. 94/95
  • ·contrarrazões fls. 462/465
  • ·AI nº 2248716-69.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON ANTONUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.091,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.091,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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