1008585-08.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Santander condenado à restituição em dobro (R$28.524,32) por clonagem de cartão + falso gerente; dano moral afastado; sucumbência recíproca — 20ª Câmara TJSP, Rel. Des. Cabrini.
O que foi julgado
Golpista entrou em contato com a vítima identificando-se como gerente do banco no mesmo dia em que o cartão de crédito foi clonado, realizando compras não reconhecidas no valor de R$ 14.262,16
Resultado
ausencia_abalo_honra_objetiva_repercussao_externa
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Clonagem Cartao Perfil Atipico
Compras fora do perfil da cliente + acesso a dados sensíveis por falso gerente configuram fortuito interno; banco não provou excludente nem regularidade das transações.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Modulacao Earesp
Cobranças após 30/03/2021 autorizam repetição em dobro independentemente de má-fé, conforme modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS aplicada pelo acórdão.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Honra Objetiva
Mero dissabor da fraude, sem ofensa à honra objetiva ou repercussão externa perante terceiros, não gera dano moral indenizável — posição consolidada da 20ª Câmara.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Ausencia Falha Compra Online Autorizada
Banco não produziu prova da regularidade das transações nem demonstrou culpa exclusiva da vítima; excludentes invocadas a esmo foram afastadas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAutora Pleiteou Dano Moral 30 Salarios Minimos
Autora não demonstrou abalo à honra objetiva ou repercussão externa; pedido de 30 salários mínimos rejeitado integralmente.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Earesp600.663/RS
Fixou modulação de efeitos da repetição em dobro do indébito — aplicável a cobranças após 30/03/2021 sem exigir prova de má-fé — determinando o quantum condenatório.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com §1º (serviço que não fornece segurança esperada).
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transação online dentro do limite sem múltiplas tentativas afasta falha; acórdão rebateu demonstrando que operações manifestamente discrepantes do perfil evidenciam falha nos mecanismos de prevenção a atípicas.
- Banco imputou negligência à consumidora; acórdão afastou ao reconhecer que fraudadores com dados sensíveis e conhecimento do sistema bancário enganariam qualquer pessoa de diligência média.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou qualquer documento demonstrando regularidade das transações nem culpa exclusiva da vítima, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC quanto às excludentes de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 284/286
- ·tutela de urgência confirmada
- ·compras a prazo R$14.262,16
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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