Acórdão · TJSP

1008585-08.2024.8.26.0576

Falso funcionário/gerenteSantanderCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado à restituição em dobro (R$28.524,32) por clonagem de cartão + falso gerente; dano moral afastado; sucumbência recíproca — 20ª Câmara TJSP, Rel. Des. Cabrini.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 14.262,16
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpista entrou em contato com a vítima identificando-se como gerente do banco no mesmo dia em que o cartão de crédito foi clonado, realizando compras não reconhecidas no valor de R$ 14.262,16

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 28.524,32
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 28.524,32
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_honra_objetiva_repercussao_externa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Clonagem Cartao Perfil Atipico

    Compras fora do perfil da cliente + acesso a dados sensíveis por falso gerente configuram fortuito interno; banco não provou excludente nem regularidade das transações.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Modulacao Earesp

    Cobranças após 30/03/2021 autorizam repetição em dobro independentemente de má-fé, conforme modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS aplicada pelo acórdão.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Honra Objetiva

    Mero dissabor da fraude, sem ofensa à honra objetiva ou repercussão externa perante terceiros, não gera dano moral indenizável — posição consolidada da 20ª Câmara.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Ausencia Falha Compra Online Autorizada

    Banco não produziu prova da regularidade das transações nem demonstrou culpa exclusiva da vítima; excludentes invocadas a esmo foram afastadas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autora Pleiteou Dano Moral 30 Salarios Minimos

    Autora não demonstrou abalo à honra objetiva ou repercussão externa; pedido de 30 salários mínimos rejeitado integralmente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou modulação de efeitos da repetição em dobro do indébito — aplicável a cobranças após 30/03/2021 sem exigir prova de má-fé — determinando o quantum condenatório.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com §1º (serviço que não fornece segurança esperada).

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação online dentro do limite sem múltiplas tentativas afasta falha; acórdão rebateu demonstrando que operações manifestamente discrepantes do perfil evidenciam falha nos mecanismos de prevenção a atípicas.
  • Banco imputou negligência à consumidora; acórdão afastou ao reconhecer que fraudadores com dados sensíveis e conhecimento do sistema bancário enganariam qualquer pessoa de diligência média.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer documento demonstrando regularidade das transações nem culpa exclusiva da vítima, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, CPC quanto às excludentes de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 284/286
  • ·tutela de urgência confirmada
  • ·compras a prazo R$14.262,16

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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