1008583-71.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Itaú a restituir R$13.700 (Pix não autorizados pós-furto de celular) + R$3.500 moral, aplicando Súmula 479 STJ; banco não comprovou autorização das transações atípicas em sequência.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de transferências não autorizadas via Pix realizadas pelos criminosos com o aparelho roubado, sem que a vítima fornecesse senhas ou tokens
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Furto Celular Pix Nao Autorizado
Banco não comprovou que transações foram autorizadas pela correntista; transferências atípicas em sequência não bloqueadas configuram fortuito interno e falha de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital AusenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Furto Celular Recusa Ressarcimento
Dano moral reconhecido em R$3.500 (reduzido frente ao pedido inicial) pela experiência traumática e necessidade de acionar o Judiciário, superando meros aborrecimentos.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Decaimento Minimo
Autora decaiu em parte mínima; Súmula 326 STJ aplicada, honorários fixados em 13% sobre o valor da condenação com majoração recursal (Art. 85 §11 CPC, Tema 1059 STJ).
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Banco
Não demonstrada conduta maliciosa deliberada do banco ao apresentar recorte de conversa de acordo; omissão não caracterizou alteração intencional da verdade.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFurto Celular Fato Terceiro Excluente
Furto do celular classificado como fortuito interno, pois a fraude ocorreu dentro do canal eletrônico do banco, que contribuiu para a consumação do delito por falha de segurança.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Perda Celular
Autora não forneceu senhas ou tokens aos criminosos; banco não comprovou colaboração da correntista, afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de fortuito externo alegado pelo Itaú.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ citado textualmente no acórdão, consolidando que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento — decisivo para reforma da sentença de improcedência.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços defeituosos, aplicada para condenar o Itaú independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou má-fé ao banco por apresentar recorte parcial da conversa de acordo; o acórdão rejeitou por ausência de prova de conduta maliciosa, pois banco não era obrigado a firmar acordo.
- O banco sustentou que o furto do celular por terceiro é fortuito externo excludente; o acórdão rebateu classificando como fortuito interno pois a fraude ocorreu no canal eletrônico bancário com falha de segurança do próprio banco.
- A autora pleiteou suspensão da dívida do cartão de crédito (R$5.172,93); o acórdão rejeitou pois o saldo era insuficiente antes da fraude e a autora não demonstrou nexo causal entre o inadimplemento e o furto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que as transferências contestadas foram realizadas pela correntista ou por terceiro por ela autorizado (art. 373, II, CPC), ônus que pesou decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco apresentou apenas alegações genéricas sobre infalibilidade do sistema sem provas concretas, não cumprindo ônus de demonstrar adoção de cautelas para evitar acesso indevido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO elaborado logo após o furto (fls. 25/26 e 27/28)
- ·Extrato Pix R$3.700 e R$10.000 (fl. 252)
- ·Extrato bancário juntado pelo banco réu (fls. 248/252)
- ·Fatura cartão R$5.172,93 venc. 17/01/2025 (fls. 31/36 e 37)
- ·Recorte de conversa de acordo (fl. 367)
- ·Mensagens complementares (fls. 394/395)
- ·Vídeo da ocorrência do furto
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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