1008563-21.2024.8.26.0132
Análise do acórdão
Golpe do boleto falso em financiamento: banco responde objetivamente por vazamento de dados sigilosos (Súmula 479/fortuito interno); dano moral e repetição de indébito afastados por culpa concorrente e ausência de recebimento pelo banco — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: fraudadores abordaram a vítima via WhatsApp, possuindo dados sigilosos do contrato de financiamento (parcelas inadimplidas, valores e vencimentos), e enviaram boletos falsos com aparência legítima do banco, desviando os pagamentos para contas de terceiros (PagSeguro/PagBank).
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_afasta_dano_moral_nao_material
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Sigilosos Contrato Financiamento Golpe Boleto
Fraudadores possuíam dados sigilosos do contrato que só poderiam advir de vazamento do banco, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva com declaração de quitação das parcelas 04 e 05.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Consumidor Afasta Dano Moral Golpe Boleto
Consumidora realizou pagamentos sem verificar beneficiário dos boletos, configurando culpa concorrente que afasta dano moral por ausência de abalo à esfera íntima além do mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Indebito Descabida Valores Recebidos Por Terceiros
Valores foram recebidos pelos estelionatários via PagSeguro/PagBank, não pelo banco, afastando o pressuposto do art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Nao Verificou Beneficiario
Culpa exclusiva rejeitada porque a fraude foi viabilizada pelo vazamento de dados sigilosos sob custódia do banco — culpa concorrente não afasta responsabilidade objetiva material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaEstelionato Por Terceiros Alheio Atividade Bancaria
Fraude não é fato totalmente externo pois foi viabilizada por dados sigilosos sob custódia do banco, configurando fortuito interno e não excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Valores Pagos Fraudadores
Banco não recebeu os valores — pressuposto do art. 42 par. único CDC não preenchido, pois destinatários foram terceiros fraudadores via PagSeguro/PagBank.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes por terceiros, superando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1012620-25.2024.8.26.0248
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Roberto Maia) que consolidou a fórmula culpa concorrente = responsabilidade material integral + dano moral afastado, adotada integralmente no presente acórdão.
- Art Cdc42_par_unico
Dispositivo decisivo para afastar a repetição de indébito, pois o banco não recebeu os valores desviados — pressuposto legal não preenchido.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou sofrimento relevante e ameaça de apreensão do veículo; acórdão rebateu afirmando que sua participação ativa (pagamentos sem verificar beneficiário) impede reconhecimento de abalo à esfera íntima que ultrapasse mero aborrecimento.
- Autora pleiteou repetição de indébito dos R$ 2.382,23; acórdão rebateu que condenar o banco a devolver valores que não recebeu geraria bis in idem — a reparação adequada é a quitação declarada das parcelas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a negar genericamente o vazamento sem apresentar perícia, laudos ou logs de sistema, não se desincumbindo do ônus de comprovar a inexistência de falha de segurança após inversão probatória (art. 6º VIII CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de conversas via WhatsApp (fls. 03, 06, 63, 69)
- ·boletos falsos com logomarca Santander
- ·comprovantes de pagamento PagSeguro/PagBank
- ·contrato financiamento GM/Celta 48 parcelas (fls. 45/60)
- ·sentença fls. 454/456 — improcedência total
- ·gratuidade concedida fls. 162/172
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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