Acórdão · TJSP

1008505-56.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO27 fev 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação solidária de GetNinjas e Banco do Brasil em R$45k por golpe da maquininha (PJ vítima), com responsabilidade objetiva por operações fora do perfil e falha no credenciamento de prestador fraudulento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 45.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: prestador de serviço cadastrado em plataforma de classificados online (GetNinjas) instruiu vítima (pessoa jurídica) a realizar pagamento via cartão em maquininha fraudulenta, com comparecimento de motoboy, em valor não acordado, referente a conserto de aspirador.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroCartao Fisico EntregueValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 45.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 45.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Plataforma Maquininha Operacoes Fora Perfil

    Operação de R$45k completamente fora do perfil de consumo da PJ autora; banco e plataforma falharam ao credenciar prestador fraudulento e não bloquear transação atípica, respondendo solidariamente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoFalha Kyc IntermediarioEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Getninjas

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois GetNinjas integra a cadeia de fornecimento como guardiã do acesso e responde pelos prestadores credenciados (art. 34 CDC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% do valor da causa em grau recursal por força do art. 85 §2º e §11º do CPC, com sucumbência recíproca parcial.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Plataforma Classificados Sem Responsabilidade Ato Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada: GetNinjas é guardiã do acesso e responde objetivamente por atos de prestadores credenciados, independentemente de vínculo empregatício.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Responsavel Operacao Autenticada

    Autenticação com cartão e senha da autora não afasta responsabilidade: ponto nodal é a falha no monitoramento de operações completamente fora do perfil de consumo (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilizar banco por operações incompatíveis com perfil de consumo da autora, afastando excludente de responsabilidade por uso de cartão e senha.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva de ambas as corrés pelos defeitos na prestação de serviço, sem necessidade de comprovação de culpa.

  • Art Cdc34

    Responsabilizou GetNinjas pelos atos do prestador autônomo credenciado, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.

Contrapontos rebatidos

  • GetNinjas alegou ser apenas classificados online sem intermediação; acórdão rebateu com conceito de 'guardiã do acesso' (Claudia Lima Marques) e art. 34 CDC: quem controla quem entra e opera no ambiente responde pelo que nele ocorre.
  • Banco e GetNinjas alegaram ausência de falha pois cartão e senha foram usados; acórdão rebateu que o ponto nodal é a liberação de operação completamente fora do perfil de consumo, conforme Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não apresentaram provas de que adotaram medidas de monitoramento do perfil de consumo ou que a operação era compatível com o histórico da autora, pesando contra eles a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cartão Visa 4984.XXXX.XXXX.2804
  • ·conserto aspirador Nitro 1300 Electrolux fl.40/42
  • ·cartão da parte autora usado por funcionário Pedro Eduardo fl.46/47
  • ·sentença fls.307/313
  • ·embargos de declaração fls.330
  • ·razões de apelação fls.355/371
  • ·contrarrazões fls.378/398

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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