Acórdão · TJSP

1008496-74.2024.8.26.0320

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO15 dez 2025
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG perde por omissão probatória: perícia inconclusiva por falta de logs e dados fornecidos pelo banco impõe inexigibilidade do consignado e restituição em dobro dos descontos no benefício previdenciário.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado contratado em nome da parte autora por fraudador, mediante assinatura eletrônica falsa, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. Perícia inconclusiva por falta de informações fornecidas pelo banco.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Pericia Inconclusiva Ausencia Prova Assinatura Eletronica

    Banco não forneceu ao perito os logs, dados de geolocalização, hash e carimbo de tempo solicitados, tornando a perícia inconclusiva e transferindo o ônus probatório ao banco que dele não se desincumbiu.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Pos 30 03 2021 Earesps 600663 676608

    Todos os descontos ocorreram após 30/03/2021, período coberto pela modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS, configurando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva sem necessidade de prova de má-fé.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Fraude

    Desconto ilícito em verba alimentar de aposentado, seguido de insistência do banco na exação, configura dano moral in re ipsa por causar humilhação, desvalia e impotência, mantido em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Fraude Confirmada Pela Pericia

    Tese rejeitada pois a inconclusividade da perícia decorreu da própria omissão do banco em fornecer documentos solicitados, sendo o ônus da prova da autenticidade do banco que não o suportou.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Eletronica Documentos Apresentados

    Documentos apresentados (CCB, selfie, termo de adesão) não comprovaram autenticidade da assinatura; gravação referia-se apenas ao saque e não ao contrato impugnado; autor não reconheceu possuir o cartão no vídeo.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indevido

    Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado; R$5.000 considerado razoável (≈3,5 salários mínimos) ante comprometimento de verba alimentar de aposentado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: fixou que incumbe ao banco provar a autenticidade de assinatura impugnada em contrato bancário, transferindo definitivamente o ônus probatório ao banco e fundamentando a inexigibilidade ante a perícia inconclusiva.

  • Earesp600663/RS

    Estabeleceu que a repetição em dobro independe de má-fé e fixou a modulação para pagamentos após 30/03/2021, viabilizando a condenação em dobro de todos os descontos do caso.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros configurada como fortuito interno, afastando qualquer excludente e fundamentando a condenação integral do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a gravação comprovava a regularidade da contratação, mas o acórdão afastou ao constatar que ela se referia apenas à operação de saque complementar, não ao contrato do cartão consignado impugnado, e no minuto 05:08 o autor sequer reconhece possuir o cartão.
  • O banco argumentou que a perícia inconclusiva não poderia servir como elemento decisivo, mas o acórdão aplicou o Tema 1061/STJ (REsp 1.846.649/MA) para fixar que incumbe ao banco provar a autenticidade da assinatura impugnada, de modo que a inconclusividade causada pela própria omissão do banco recai sobre ele.
  • O banco pediu nova perícia, mas o acórdão rechaçou por entender que a inconclusividade decorreu exclusivamente da falta de fornecimento dos logs, hash, geolocalização e demais dados pelo próprio banco ao perito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não forneceu ao perito os logs de autenticação, geolocalização, hash e carimbo de tempo solicitados, gerando perícia inconclusiva cujo ônus foi imputado ao banco nos termos do Tema 1061/STJ, determinando a inexigibilidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro ou caso fortuito/força maior, não se desincumbindo do ônus das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB contratação de saque cartão consignado BMG fls. 138/142
  • ·Termo consentimento cartão consignado fls. 143 e 185
  • ·selfie fls. 147 e 189
  • ·documento pessoal (CNH vencida) fls. 148 e 188
  • ·faturas cartão fls. 149/151 e 156/181
  • ·Termo adesão cartão consignado fls. 182/184
  • ·Termo autorização beneficiário INSS fls. 186/187
  • ·comprovante transferência conta autora fls. 190
  • ·histórico empréstimo consignado fls. 39
  • ·laudo pericial informática fls. 344
  • ·gravação confirmação saque fls. 369

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Salvatto Whitaker
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.465,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.465,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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