1008496-74.2024.8.26.0320
Análise do acórdão
Banco BMG perde por omissão probatória: perícia inconclusiva por falta de logs e dados fornecidos pelo banco impõe inexigibilidade do consignado e restituição em dobro dos descontos no benefício previdenciário.
O que foi julgado
Cartão de crédito consignado contratado em nome da parte autora por fraudador, mediante assinatura eletrônica falsa, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. Perícia inconclusiva por falta de informações fornecidas pelo banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaPericia Inconclusiva Ausencia Prova Assinatura Eletronica
Banco não forneceu ao perito os logs, dados de geolocalização, hash e carimbo de tempo solicitados, tornando a perícia inconclusiva e transferindo o ônus probatório ao banco que dele não se desincumbiu.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Pos 30 03 2021 Earesps 600663 676608
Todos os descontos ocorreram após 30/03/2021, período coberto pela modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS, configurando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva sem necessidade de prova de má-fé.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Fraude
Desconto ilícito em verba alimentar de aposentado, seguido de insistência do banco na exação, configura dano moral in re ipsa por causar humilhação, desvalia e impotência, mantido em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Fraude Confirmada Pela Pericia
Tese rejeitada pois a inconclusividade da perícia decorreu da própria omissão do banco em fornecer documentos solicitados, sendo o ônus da prova da autenticidade do banco que não o suportou.
RequisitosLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Eletronica Documentos Apresentados
Documentos apresentados (CCB, selfie, termo de adesão) não comprovaram autenticidade da assinatura; gravação referia-se apenas ao saque e não ao contrato impugnado; autor não reconheceu possuir o cartão no vídeo.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indevido
Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado; R$5.000 considerado razoável (≈3,5 salários mínimos) ante comprometimento de verba alimentar de aposentado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ: fixou que incumbe ao banco provar a autenticidade de assinatura impugnada em contrato bancário, transferindo definitivamente o ônus probatório ao banco e fundamentando a inexigibilidade ante a perícia inconclusiva.
- Earesp600663/RS
Estabeleceu que a repetição em dobro independe de má-fé e fixou a modulação para pagamentos após 30/03/2021, viabilizando a condenação em dobro de todos os descontos do caso.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros configurada como fortuito interno, afastando qualquer excludente e fundamentando a condenação integral do banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que a gravação comprovava a regularidade da contratação, mas o acórdão afastou ao constatar que ela se referia apenas à operação de saque complementar, não ao contrato do cartão consignado impugnado, e no minuto 05:08 o autor sequer reconhece possuir o cartão.
- O banco argumentou que a perícia inconclusiva não poderia servir como elemento decisivo, mas o acórdão aplicou o Tema 1061/STJ (REsp 1.846.649/MA) para fixar que incumbe ao banco provar a autenticidade da assinatura impugnada, de modo que a inconclusividade causada pela própria omissão do banco recai sobre ele.
- O banco pediu nova perícia, mas o acórdão rechaçou por entender que a inconclusividade decorreu exclusivamente da falta de fornecimento dos logs, hash, geolocalização e demais dados pelo próprio banco ao perito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não forneceu ao perito os logs de autenticação, geolocalização, hash e carimbo de tempo solicitados, gerando perícia inconclusiva cujo ônus foi imputado ao banco nos termos do Tema 1061/STJ, determinando a inexigibilidade do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro ou caso fortuito/força maior, não se desincumbindo do ônus das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB contratação de saque cartão consignado BMG fls. 138/142
- ·Termo consentimento cartão consignado fls. 143 e 185
- ·selfie fls. 147 e 189
- ·documento pessoal (CNH vencida) fls. 148 e 188
- ·faturas cartão fls. 149/151 e 156/181
- ·Termo adesão cartão consignado fls. 182/184
- ·Termo autorização beneficiário INSS fls. 186/187
- ·comprovante transferência conta autora fls. 190
- ·histórico empréstimo consignado fls. 39
- ·laudo pericial informática fls. 344
- ·gravação confirmação saque fls. 369
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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