1008425-85.2024.8.26.0445
Análise do acórdão
Golpe do motoboy contra idoso aposentado: banco condenado por operações atípicas sem prova de regularidade, com repetição em dobro (Tema 929) e dano moral R$5k — fortuito interno e Súmula 479 decisivos.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudador se apresentou como entregador com presente, tirou foto da vítima para biometria facial, e em seguida realizou empréstimos consignados e transferências PIX a partir dos dados obtidos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Fortuito Interno
Banco não comprovou regularidade das contratações eletrônicas; operações de 05/09/2024 destoavam completamente do perfil do idoso aposentado; fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ e art. 14 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima Usado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Indebito Dobro Tema 929 Boa Fe Objetiva
Descontos iniciaram em outubro de 2024, após modulação do Tema 929 (30/03/2021); cobrança sem base contratual válida viola boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé do fornecedor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Idoso Comprometimento Renda
Comprometimento de 34% da renda por três meses, conta bloqueada por 30 dias e necessidade de acionar autoridade policial configuraram abalo psicológico além do mero aborrecimento; arbitrado R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaForca Maior Conduta Terceiro Fraudador
Banco juntou apenas extratos e propostas sem assinatura do autor; não comprovou regularidade das contratações eletrônicas; foto tirada pelo motoboy considerada irrelevante frente à falha do banco.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Sem Falha Servico
Rejeitado porque a inexigibilidade dos contratos caracterizou cobrança sem base válida, violando boa-fé objetiva; Tema 929 STJ aplicável pois descontos ocorreram após 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Na Conta
Valores dos empréstimos fraudulentos foram integralmente transferidos pelos golpistas, alcançando inclusive o saldo pré-existente de R$4.715,81; compensação configuraria benefício ao próprio ilícito.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de força maior alegada pelo réu.
- Tema Stj929
Determinou a repetição do indébito em dobro independente de má-fé do fornecedor, convertendo restituição simples da sentença em dobro no recurso do autor.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviços, sustentando toda a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Autor apenas permitiu foto; banco não comprovou que dados sigilosos foram revelados; acórdão reconhece que a foto foi conduta arriscada mas irrelevante diante da falha sistêmica do banco em não detectar operações atípicas.
- Banco juntou logs, extratos e propostas, mas documentos estavam desprovidos de assinatura do autor e sem elementos técnicos essenciais para validação de autenticidade; ônus não cumprido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das contratações eletrônicas; documentos juntados (extratos, faturas, propostas) estavam sem assinatura do autor, o que pesou decisivamente para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de fls. 47/51, registrado em 05/09/2024
- ·extratos INSS fls. 69/72
- ·extratos bancários fls. 63/66
- ·logs de contratação juntados pelo réu
- ·proposta empréstimo consignado fls. 158/257
- ·extratos financeiros fls. 158/257
- ·faturas cartão crédito fls. 158/257
- ·contratos nº 000808021251, 0070280190001, 0017647130002
- ·saldo R$6.718,71 fls. 64
- ·13 PIX para Anspace e Helio fls. 65
- ·descontos out/2024 fls. 67/72 e 165
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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