Acórdão · TJSP

1008425-85.2024.8.26.0445

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES30 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idoso aposentado: banco condenado por operações atípicas sem prova de regularidade, com repetição em dobro (Tema 929) e dano moral R$5k — fortuito interno e Súmula 479 decisivos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: fraudador se apresentou como entregador com presente, tirou foto da vítima para biometria facial, e em seguida realizou empréstimos consignados e transferências PIX a partir dos dados obtidos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Fortuito Interno

    Banco não comprovou regularidade das contratações eletrônicas; operações de 05/09/2024 destoavam completamente do perfil do idoso aposentado; fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ e art. 14 CDC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Indebito Dobro Tema 929 Boa Fe Objetiva

    Descontos iniciaram em outubro de 2024, após modulação do Tema 929 (30/03/2021); cobrança sem base contratual válida viola boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé do fornecedor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Idoso Comprometimento Renda

    Comprometimento de 34% da renda por três meses, conta bloqueada por 30 dias e necessidade de acionar autoridade policial configuraram abalo psicológico além do mero aborrecimento; arbitrado R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Forca Maior Conduta Terceiro Fraudador

    Banco juntou apenas extratos e propostas sem assinatura do autor; não comprovou regularidade das contratações eletrônicas; foto tirada pelo motoboy considerada irrelevante frente à falha do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Simples Sem Falha Servico

    Rejeitado porque a inexigibilidade dos contratos caracterizou cobrança sem base válida, violando boa-fé objetiva; Tema 929 STJ aplicável pois descontos ocorreram após 30/03/2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Na Conta

    Valores dos empréstimos fraudulentos foram integralmente transferidos pelos golpistas, alcançando inclusive o saldo pré-existente de R$4.715,81; compensação configuraria benefício ao próprio ilícito.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de força maior alegada pelo réu.

  • Tema Stj929

    Determinou a repetição do indébito em dobro independente de má-fé do fornecedor, convertendo restituição simples da sentença em dobro no recurso do autor.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviços, sustentando toda a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Autor apenas permitiu foto; banco não comprovou que dados sigilosos foram revelados; acórdão reconhece que a foto foi conduta arriscada mas irrelevante diante da falha sistêmica do banco em não detectar operações atípicas.
  • Banco juntou logs, extratos e propostas, mas documentos estavam desprovidos de assinatura do autor e sem elementos técnicos essenciais para validação de autenticidade; ônus não cumprido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das contratações eletrônicas; documentos juntados (extratos, faturas, propostas) estavam sem assinatura do autor, o que pesou decisivamente para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO de fls. 47/51, registrado em 05/09/2024
  • ·extratos INSS fls. 69/72
  • ·extratos bancários fls. 63/66
  • ·logs de contratação juntados pelo réu
  • ·proposta empréstimo consignado fls. 158/257
  • ·extratos financeiros fls. 158/257
  • ·faturas cartão crédito fls. 158/257
  • ·contratos nº 000808021251, 0070280190001, 0017647130002
  • ·saldo R$6.718,71 fls. 64
  • ·13 PIX para Anspace e Helio fls. 65
  • ·descontos out/2024 fls. 67/72 e 165

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pindamonhangaba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diogo Volpe Gonçalves Soares
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.168,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.168,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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