1008408-46.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: golpe 'Boa Noite Cinderela' é fortuito externo; operações com credenciais válidas em dispositivo cadastrado por ~1 mês afastam nexo causal e responsabilidade do Santander.
O que foi julgado
Golpe 'Boa Noite Cinderela': vítima dopada em bar, ficou em estado de semiconsciência/internada por quase um mês, celular subtraído e utilizado por terceiros para realizar transações bancárias (PIX, saques, transferências, boletos, empréstimo) com credenciais da vítima
Resultado
ausencia_nexo_causal_banco_fato_terceiro_culpa_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Dopagem Sem Nexo Banco
Operações realizadas com credenciais regularmente validadas em dispositivo cadastrado; vítima ficou incomunicável ~1 mês sem proteger dados, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiros sem nexo imputável ao banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Dano Imputavel Agente Criminoso
Sem nexo causal entre conduta do banco e prejuízo patrimonial; dano imputado exclusivamente ao agente criminoso, não ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido gerou trabalho adicional ao patrono do apelado; honorários majorados de 10% para 11% com suspensão de exigibilidade por gratuidade de justiça.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Transacoes Atipicas
Súmula 479 afastada pois não há prova de defeito intrínseco do sistema bancário; operações com credenciais válidas em dispositivo cadastrado configuram fortuito externo, não interno.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResolucao Bcb 1 2020 Bloqueio Cautelar Pix
Dever de bloqueio cautelar por Resolução BCB nº 1/2020 não acolhido; autor não descreveu concretamente quais operações destoavam do padrão, nem quantificou valores para comparação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa de terceiro aplicada para afastar obrigação do banco, pois não demonstrado que a instituição concorreu para o dano.
- Sumula Stj479
Invocada pelo autor e afastada pelo tribunal, delimitando que a responsabilidade objetiva exige fortuito interno (vulnerabilidade do sistema), não fortuito externo como o caso em tela.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários recursais de 10% para 11% pelo trabalho adicional do patrono do apelado.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade objetiva por fortuito interno; tribunal rebateu que operações com credenciais regularmente validadas em dispositivo cadastrado são fortuito externo, fora do risco da atividade bancária.
- Autor alegou que banco deveria ter bloqueado transações atípicas de valores elevados; tribunal rebateu que o próprio autor sequer descreveu quais operações eram atípicas, seus valores e a comparação com o histórico lícito.
- Autor alegou boa-fé e incapacidade durante dopagem; tribunal ponderou que atestado indica uso habitual de entorpecentes e álcool e que a longa internação (quase 1 mês) não se atribui apenas ao golpe 'Boa Noite Cinderela', cujos efeitos são efêmeros.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não descreveu concretamente quais operações considera atípicas, seus valores e comparação com o histórico; ausência de especificação prejudicou a tese de monitoramento falho e beneficiou o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de defeito intrínseco no sistema de segurança do banco; ônus descumprido levou ao afastamento da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·atestado de fl. 31 - uso de entorpecentes e álcool
- ·petição inicial do autor
- ·sentença de improcedência de 1º grau
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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