Acórdão · TJSP

1008408-46.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA16 mar 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: golpe 'Boa Noite Cinderela' é fortuito externo; operações com credenciais válidas em dispositivo cadastrado por ~1 mês afastam nexo causal e responsabilidade do Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe 'Boa Noite Cinderela': vítima dopada em bar, ficou em estado de semiconsciência/internada por quase um mês, celular subtraído e utilizado por terceiros para realizar transações bancárias (PIX, saques, transferências, boletos, empréstimo) com credenciais da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_banco_fato_terceiro_culpa_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Dopagem Sem Nexo Banco

    Operações realizadas com credenciais regularmente validadas em dispositivo cadastrado; vítima ficou incomunicável ~1 mês sem proteger dados, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiros sem nexo imputável ao banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Dano Imputavel Agente Criminoso

    Sem nexo causal entre conduta do banco e prejuízo patrimonial; dano imputado exclusivamente ao agente criminoso, não ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido gerou trabalho adicional ao patrono do apelado; honorários majorados de 10% para 11% com suspensão de exigibilidade por gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Transacoes Atipicas

    Súmula 479 afastada pois não há prova de defeito intrínseco do sistema bancário; operações com credenciais válidas em dispositivo cadastrado configuram fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Resolucao Bcb 1 2020 Bloqueio Cautelar Pix

    Dever de bloqueio cautelar por Resolução BCB nº 1/2020 não acolhido; autor não descreveu concretamente quais operações destoavam do padrão, nem quantificou valores para comparação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa de terceiro aplicada para afastar obrigação do banco, pois não demonstrado que a instituição concorreu para o dano.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor e afastada pelo tribunal, delimitando que a responsabilidade objetiva exige fortuito interno (vulnerabilidade do sistema), não fortuito externo como o caso em tela.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários recursais de 10% para 11% pelo trabalho adicional do patrono do apelado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade objetiva por fortuito interno; tribunal rebateu que operações com credenciais regularmente validadas em dispositivo cadastrado são fortuito externo, fora do risco da atividade bancária.
  • Autor alegou que banco deveria ter bloqueado transações atípicas de valores elevados; tribunal rebateu que o próprio autor sequer descreveu quais operações eram atípicas, seus valores e a comparação com o histórico lícito.
  • Autor alegou boa-fé e incapacidade durante dopagem; tribunal ponderou que atestado indica uso habitual de entorpecentes e álcool e que a longa internação (quase 1 mês) não se atribui apenas ao golpe 'Boa Noite Cinderela', cujos efeitos são efêmeros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não descreveu concretamente quais operações considera atípicas, seus valores e comparação com o histórico; ausência de especificação prejudicou a tese de monitoramento falho e beneficiou o banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de defeito intrínseco no sistema de segurança do banco; ônus descumprido levou ao afastamento da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·atestado de fl. 31 - uso de entorpecentes e álcool
  • ·petição inicial do autor
  • ·sentença de improcedência de 1º grau

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LARISSA KRUGER VATZCO
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 152.121,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 152.121,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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