1008372-47.2023.8.26.0637
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara absolve Banco do Brasil de golpe de falso investimento via Instagram hackeado: PIX de R$1.000 realizado espontaneamente pela vítima configura fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpistas assumiram controle de redes sociais de influencer digital via ataque hacker e anunciaram falso investimento em plataformas digitais com retornos financeiros, induzindo seguidores a transferir valores via PIX para conta de terceiro
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Pix Voluntario Sem Violacao Dados
Vítima realizou PIX espontaneamente sem violação de dados bancários pelo banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Conta Destino
Abertura de conta com possíveis documentos falsos por terceiro não gera nexo causal suficiente para responsabilizar o banco destino pelo golpe.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Majoração de honorários para 15% aplicada por sucumbência recursal nos termos do art. 85 §11 CPC, com observância da gratuidade de justiça da autora.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Solidaria Banco Destino Pix
Ausência de nexo causal entre o banco e o golpe afasta responsabilidade solidária; operação espontânea da vítima rompe o liame causal necessário para aplicação da Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaDever Vigilancia Conta Destino Praticas Espurias
Dever de vigilância sobre contas para práticas espúrias não se aplica quando a transferência foi realizada espontaneamente pela própria vítima sem indícios de fraude visíveis ao banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço, impedindo qualquer condenação do banco.
- TJSP1109483-36.2023.8.26.0100
Precedente análogo da mesma 14ª Câmara citado pelo Relator Vidal para fundamentar ausência de nexo causal entre banco e golpe em que vítima espontaneamente transferiu valores para conta de terceiro.
- Art Cpc85_§11
Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 15% por sucumbência recursal, onerando adicionalmente a autora pelo insucesso do apelo.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que o banco deveria ter verificado adequadamente a abertura da conta destino; o tribunal rebateu afirmando que eventuais documentos falsos usados na abertura não geram nexo causal quando a transferência foi feita espontaneamente pela própria vítima.
- A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; o acórdão afastou sua incidência por ausência de defeito na prestação do serviço, configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha ou defeito na prestação do serviço bancário, ônus que lhe cabia para afastar a exclusão de responsabilidade por fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência p. 52
- ·teor da peça inicial
- ·resposta banco págs. 276/290
- ·sentença págs. 256/260
- ·apelação págs. 264/272
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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