Acórdão · TJSP

1008372-47.2023.8.26.0637

Falso investimentoBanco do BrasilConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara absolve Banco do Brasil de golpe de falso investimento via Instagram hackeado: PIX de R$1.000 realizado espontaneamente pela vítima configura fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas assumiram controle de redes sociais de influencer digital via ataque hacker e anunciaram falso investimento em plataformas digitais com retornos financeiros, induzindo seguidores a transferir valores via PIX para conta de terceiro

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Pix Voluntario Sem Violacao Dados

    Vítima realizou PIX espontaneamente sem violação de dados bancários pelo banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Conta Destino

    Abertura de conta com possíveis documentos falsos por terceiro não gera nexo causal suficiente para responsabilizar o banco destino pelo golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Majoração de honorários para 15% aplicada por sucumbência recursal nos termos do art. 85 §11 CPC, com observância da gratuidade de justiça da autora.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Destino Pix

    Ausência de nexo causal entre o banco e o golpe afasta responsabilidade solidária; operação espontânea da vítima rompe o liame causal necessário para aplicação da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Dever Vigilancia Conta Destino Praticas Espurias

    Dever de vigilância sobre contas para práticas espúrias não se aplica quando a transferência foi realizada espontaneamente pela própria vítima sem indícios de fraude visíveis ao banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço, impedindo qualquer condenação do banco.

  • TJSP1109483-36.2023.8.26.0100

    Precedente análogo da mesma 14ª Câmara citado pelo Relator Vidal para fundamentar ausência de nexo causal entre banco e golpe em que vítima espontaneamente transferiu valores para conta de terceiro.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 15% por sucumbência recursal, onerando adicionalmente a autora pelo insucesso do apelo.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o banco deveria ter verificado adequadamente a abertura da conta destino; o tribunal rebateu afirmando que eventuais documentos falsos usados na abertura não geram nexo causal quando a transferência foi feita espontaneamente pela própria vítima.
  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; o acórdão afastou sua incidência por ausência de defeito na prestação do serviço, configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou qualquer falha ou defeito na prestação do serviço bancário, ônus que lhe cabia para afastar a exclusão de responsabilidade por fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência p. 52
  • ·teor da peça inicial
  • ·resposta banco págs. 276/290
  • ·sentença págs. 256/260
  • ·apelação págs. 264/272

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupã · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RENATA TEODORO ANDREOLI
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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