1008367-40.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Bradesco obtém afastamento do dano moral (R$10k) por culpa concorrente e ausência de negativação, mas mantém restituição simples dos três empréstimos fraudulentos; sucumbência recíproca 60/40 favorável ao banco em recurso.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de falso funcionário do banco que alegou empréstimo indevido e a persuadiu a fornecer dados bancários (senha, CPF, número de conta), resultando em contratação de três empréstimos fraudulentos e transferências PIX para o estelionatário
Resultado
culpa_concorrente_sem_negativacao_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimos Fraudulentos Perfil Atipico
Banco falhou ao permitir múltiplas contratações de valor elevado no mesmo dia, atípicas ao perfil da consumidora, sem selfie, geolocalização ou assinatura digital; responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBiometria AusenteToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Negativacao
Dano moral afastado por ausência de negativação ou violação concreta ao direito de personalidade, conjugada à culpa concorrente da autora que forneceu credenciais voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 60 40 Banco Maior
Sucumbência recíproca fixada em 60% banco e 40% autora; honorários de 10% sobre danos morais pleiteados, distribuídos 60/40; Tema STJ 1095 afasta majoração recursal.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais
Culpa exclusiva rejeitada pois o banco também contribuiu ao não bloquear operações atípicas de alto valor no mesmo dia sem mecanismos adicionais de autenticação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaEstorno Pix Como Dano Autonomo
PIX de R$8.000 e R$4.500 originados dos empréstimos fraudulentos; sem redução patrimonial autônoma, pedido afastado.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a tese de culpa exclusiva.
- STJ1.995.458/SP
Admitiu culpa concorrente em golpes bancários e estabeleceu que operações atípicas ao perfil do consumidor violam dever de segurança, paradigma aplicado diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º limitando exclusão apenas a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, afastando a defesa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou estorno dos PIX como dano material autônomo; acórdão rejeitou pois os valores transferidos eram oriundos dos próprios empréstimos fraudulentos, sem redução patrimonial efetiva adicional.
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima; acórdão reconhece culpa concorrente mas utiliza esse fato para afastar integralmente os danos morais pleiteados de R$30.000.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de selfie, geolocalização ou assinatura digital nas contratações eletrônicas, ônus seu por inversão do art. 6º VIII CDC, o que pesou decisivamente para manter a restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 510402714 R$9.103,88 78x R$210,52
- ·CCB nº 510402791 R$2.194,39 36x R$180,00
- ·CCB nº 510425752 R$1.800,00 24x R$273,19
- ·PIX R$8.000,00 fl.26
- ·PIX R$4.500,00 fl.26
- ·BO fls.32/33
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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