1008351-38.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em golpe do falso leilão (R$23.825): culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal e responsabilidade do PagSeguro como banco destinatário — art. 14 §3º II CDC aplicado.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima se habilitou para participar de leilão virtual de veículo (Fiat Mobi 2019), realizou transferência bancária de R$23.825,00 para conta de pessoa jurídica fraudulenta (Leilo Master) mantida no PagSeguro, e descobriu posteriormente ter sido enganada quando o veículo não foi entregue.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Leilao Sem Nexo Causal
Vítima realizou pessoalmente a transferência de seu próprio dispositivo com senha pessoal sem verificar idoneidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva que afasta o nexo causal com os serviços do PagSeguro.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaAbertura Conta Nao Causa Adequada Dano
Independentemente de eventuais irregularidades na abertura da conta, a vítima teria realizado a transferência de qualquer forma, rompendo o nexo causal entre abertura de conta e o dano.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno, ausente no caso em que a fraude não decorreu de falha no sistema de segurança da instituição financeira, mas de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Excludente Legal
Responsabilidade objetiva do PagSeguro afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC, pois culpa exclusiva da vítima elimina o dever de indenizar mesmo integrando a cadeia de consumo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, fundamento central que afastou o dever de indenizar do PagSeguro e determinou a manutenção da improcedência.
- STJ1.786.157/SP
STJ afastou responsabilidade de banco que apenas emitiu boleto usado em fraude online por ausência de falha no serviço bancário — analogia direta ao PagSeguro que apenas recebeu os valores.
- TJSP1000876-85.2021.8.26.0006
TJSP Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara, afastou responsabilidade do banco réu em golpe do leilão falso por ausência de falha no serviço e culpa do autor — precedente paralelo citado como fundamento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou descumprimento das Resoluções BACEN 4.753/2019, 2.025/1993, 96/2021 e Conjunta 6/2023; acórdão rebateu que tais normas regulam responsabilidade perante o BACEN, não responsabilidade civil por atos futuros de titulares de contas.
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva; acórdão rebateu que a súmula pressupõe fortuito interno inexistente no caso, onde a fraude decorreu de culpa exclusiva da própria vítima que voluntariamente realizou a transferência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Vítima não cumpriu dever de diligência mínima de verificar a idoneidade do interlocutor antes de realizar transferência de R$23.825,00, ônus que pesou decisivamente para configurar a culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência R$23.825,00 fls. 86/107
- ·conta LEILO MASTER fl. 111
- ·sentença fls. 451/457
- ·apelação fls. 470/486
- ·contrarrazões fls. 490/502
- ·oposição fl. 506
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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