Acórdão · TJSP

1008351-38.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO16 dez 2025
Falso leilãoPagSeguroConta corrente PJRede socialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe do falso leilão (R$23.825): culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal e responsabilidade do PagSeguro como banco destinatário — art. 14 §3º II CDC aplicado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 23.825,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima se habilitou para participar de leilão virtual de veículo (Fiat Mobi 2019), realizou transferência bancária de R$23.825,00 para conta de pessoa jurídica fraudulenta (Leilo Master) mantida no PagSeguro, e descobriu posteriormente ter sido enganada quando o veículo não foi entregue.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao Sem Nexo Causal

    Vítima realizou pessoalmente a transferência de seu próprio dispositivo com senha pessoal sem verificar idoneidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva que afasta o nexo causal com os serviços do PagSeguro.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Abertura Conta Nao Causa Adequada Dano

    Independentemente de eventuais irregularidades na abertura da conta, a vítima teria realizado a transferência de qualquer forma, rompendo o nexo causal entre abertura de conta e o dano.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno, ausente no caso em que a fraude não decorreu de falha no sistema de segurança da instituição financeira, mas de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Excludente Legal

    Responsabilidade objetiva do PagSeguro afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC, pois culpa exclusiva da vítima elimina o dever de indenizar mesmo integrando a cadeia de consumo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, fundamento central que afastou o dever de indenizar do PagSeguro e determinou a manutenção da improcedência.

  • STJ1.786.157/SP

    STJ afastou responsabilidade de banco que apenas emitiu boleto usado em fraude online por ausência de falha no serviço bancário — analogia direta ao PagSeguro que apenas recebeu os valores.

  • TJSP1000876-85.2021.8.26.0006

    TJSP Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara, afastou responsabilidade do banco réu em golpe do leilão falso por ausência de falha no serviço e culpa do autor — precedente paralelo citado como fundamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou descumprimento das Resoluções BACEN 4.753/2019, 2.025/1993, 96/2021 e Conjunta 6/2023; acórdão rebateu que tais normas regulam responsabilidade perante o BACEN, não responsabilidade civil por atos futuros de titulares de contas.
  • Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva; acórdão rebateu que a súmula pressupõe fortuito interno inexistente no caso, onde a fraude decorreu de culpa exclusiva da própria vítima que voluntariamente realizou a transferência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Vítima não cumpriu dever de diligência mínima de verificar a idoneidade do interlocutor antes de realizar transferência de R$23.825,00, ônus que pesou decisivamente para configurar a culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferência R$23.825,00 fls. 86/107
  • ·conta LEILO MASTER fl. 111
  • ·sentença fls. 451/457
  • ·apelação fls. 470/486
  • ·contrarrazões fls. 490/502
  • ·oposição fl. 506

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.825,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.825,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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