Acórdão · TJSP

1008329-04.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF25 mar 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado: TJSP 14ª Câmara mantém improcedência — culpa exclusiva da vítima idosa que transferiu R$63.104,46 via Pix/empréstimo voluntariamente; perfil compatível afasta antifraude.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 63.104,46
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro se identificou via WhatsApp como advogado do autor, alegou êxito em demanda judicial e valores a receber, realizou videochamada solicitando acesso ao aplicativo bancário, induzindo o autor a contratar empréstimo e realizar transferências via Pix a terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Autor admitiu no BO ter realizado transferências por orientação dos fraudadores, sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Perfil Compativel Sem Falha Antifraude

    Empréstimos anteriores de R$15.000 (07/11/2024) e R$63.700 (08/11/2024) demonstram perfil compatível, afastando qualquer falha no monitoramento antifraude.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa por desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Banco

    Fortuito interno afastado porque as operações não destoavam do perfil do autor e não houve falha identificável na prestação do serviço bancário; nexo causal rompido pela conduta da própria vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dever Bloqueio Pix Mecanismo Med

    MED e bloqueio preventivo rejeitados pois pressupõem operações atípicas; aqui o perfil era compatível e as operações foram realizadas pelo próprio autor com senha correta.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para romper o nexo causal e afastar toda a indenização.

  • TJSP1002451-63.2025.8.26.0047

    Precedente Rel. Olavo Sá — Núcleo 4.0 Turma I — golpe falso advogado com MED: afastou responsabilidade e o dever de acionar MED quando operação não identificada como atípica, padrão replicado no caso.

  • TJSP2107930-72.2025.8.26.0000

    Agravo de Instrumento nos mesmos autos (Rel. César Zalaf) que já constatou perfil compatível e aplicação de R$45.542,09 em fundo de investimento, afastando verossimilhança da fraude e sustentando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o próprio banco identificou a fraude (fls. 364); acórdão rebate apontando que as operações não destoavam do perfil de consumo e que a identificação posterior não configura omissão prévia do banco.
  • Autor exigiu bloqueio do Pix, emissão de alertas e acionamento do MED; acórdão rebate afirmando que imputar esse ônus ao banco é lançar responsabilidade que decorre de ato praticado pelo próprio autor ao franquear seus dados.
  • Autor invocou sua condição de idoso para atrair proteção especial; acórdão reconhece a condição mas pondera que ela não desnatura a ausência de cautela mínima ao transferir valores expressivos a desconhecidos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou falha concreta na prestação do serviço bancário nem fortuito interno, deixando de juntar prova técnica que demonstrasse atipicidade das operações ou falha nos sistemas antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 107
  • ·extratos de fls. 26/56
  • ·contrato de empréstimo fls. 52
  • ·empréstimos anteriores fls. 37/38
  • ·acórdão AI fls. 188/200
  • ·sentença fls. 347/354
  • ·apelação fls. 357/389
  • ·contrarrazões fls. 395/403

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Lais Ferreira Portela Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.104,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.104,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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