1008268-72.2023.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total: perícia grafotécnica confirmou assinaturas da autora nos contratos e supressio de 11 anos afasta pretensão de R$53k — precedente robusto pró-banco em consignado contestado.
O que foi julgado
Autora alega não ter contratado empréstimos consignados e pessoais entre 2012 e 2017, porém perícia grafotécnica confirmou autenticidade das assinaturas e banco demonstrou crédito dos valores na conta da autora
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaPericia Grafotecnica Confirma Assinaturas Autoras
Laudo pericial de fls. 940 concluiu unanimemente pela autenticidade das assinaturas, não impugnado pela autora, afastando toda alegação de fraude.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoAcolhidaSupressio Surrectio Venire Contra Factum Proprium
Omissão de 11 anos sem qualquer oposição, com utilização dos valores creditados, configurou supressio e surrectio em favor do banco, violando a boa-fé objetiva.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa pelo improvimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Nao Define Resultado
Inversão do ônus probatório reconhecida em tese (Súmula 297 STJ), mas irrelevante diante da prova pericial contrária às alegações da autora.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Na Contratacao Nao Comprovada
Perícia grafotécnica comprovou autenticidade das assinaturas e valores utilizados pela autora sem qualquer restituição, inviabilizando declaração de irregularidade.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Configurado Improcedencia
Pedido de R$20.000 em danos morais prejudicado pela improcedência total dos pedidos principais, sem ilícito praticado pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1001060-56.2023.8.26.0334 — Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara DP, j. 31/03/2025
Precedente análogo citado expressamente no acórdão aplicando supressio em consignado contestado com inércia superior a 1 ano e uso dos valores, reforçando a tese do banco.
- DoutrinaNelson_Rosenvald_Cristiano_Chaves_Farias_2015_p596-597
Definição técnica de supressio/surrectio como subtipos do venire contra factum proprium foi o fundamento doutrinário central para afastar a pretensão da autora após 11 anos de inércia.
- Art Cpc85_§11
Aplicado para majorar honorários de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa pelo improvimento do recurso, onerando adicionalmente a autora derrotada.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou insuficiência da perícia grafotécnica, mas o acórdão destaca que não houve qualquer impugnação formal ao laudo de fls. 971, tornando a crítica tardia e infundada.
- Autora sustentou que uso dos valores creditados não presume ciência da contratação; o acórdão rebateu que a ausência de devolução e de impugnação contemporânea evidencia manifestação de vontade livre e consciente.
- Autora questionou contratação eletrônica por ausência de documentos físicos; o acórdão reconheceu que a contratação via app com senha e token é de acesso exclusivo da titular, confirmando a regularidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou o laudo de fls. 940/971, permitindo ao banco aproveitar integralmente a prova técnica sem necessidade de contraprova adicional.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não depositou nos autos nem restituiu os valores recebidos dos contratos impugnados, fato decisivo para o acórdão concluir que usufruiu dos valores e reconhecer a regularidade contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Laudo Perícia Técnica fls. 940
- ·contratos CDC fls. 704/746
- ·extrato conta bancária fls. 749/750
- ·sem impugnação ao laudo fls. 971
- ·recurso apelação fls. 997/1010
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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