Acórdão · TJSP

1008268-72.2023.8.26.0405

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF26 fev 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total: perícia grafotécnica confirmou assinaturas da autora nos contratos e supressio de 11 anos afasta pretensão de R$53k — precedente robusto pró-banco em consignado contestado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 53.120,93
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega não ter contratado empréstimos consignados e pessoais entre 2012 e 2017, porém perícia grafotécnica confirmou autenticidade das assinaturas e banco demonstrou crédito dos valores na conta da autora

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Pericia Grafotecnica Confirma Assinaturas Autoras

    Laudo pericial de fls. 940 concluiu unanimemente pela autenticidade das assinaturas, não impugnado pela autora, afastando toda alegação de fraude.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou Ausente
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Supressio Surrectio Venire Contra Factum Proprium

    Omissão de 11 anos sem qualquer oposição, com utilização dos valores creditados, configurou supressio e surrectio em favor do banco, violando a boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa pelo improvimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Nao Define Resultado

    Inversão do ônus probatório reconhecida em tese (Súmula 297 STJ), mas irrelevante diante da prova pericial contrária às alegações da autora.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Na Contratacao Nao Comprovada

    Perícia grafotécnica comprovou autenticidade das assinaturas e valores utilizados pela autora sem qualquer restituição, inviabilizando declaração de irregularidade.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Configurado Improcedencia

    Pedido de R$20.000 em danos morais prejudicado pela improcedência total dos pedidos principais, sem ilícito praticado pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001060-56.2023.8.26.0334 — Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara DP, j. 31/03/2025

    Precedente análogo citado expressamente no acórdão aplicando supressio em consignado contestado com inércia superior a 1 ano e uso dos valores, reforçando a tese do banco.

  • DoutrinaNelson_Rosenvald_Cristiano_Chaves_Farias_2015_p596-597

    Definição técnica de supressio/surrectio como subtipos do venire contra factum proprium foi o fundamento doutrinário central para afastar a pretensão da autora após 11 anos de inércia.

  • Art Cpc85_§11

    Aplicado para majorar honorários de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa pelo improvimento do recurso, onerando adicionalmente a autora derrotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou insuficiência da perícia grafotécnica, mas o acórdão destaca que não houve qualquer impugnação formal ao laudo de fls. 971, tornando a crítica tardia e infundada.
  • Autora sustentou que uso dos valores creditados não presume ciência da contratação; o acórdão rebateu que a ausência de devolução e de impugnação contemporânea evidencia manifestação de vontade livre e consciente.
  • Autora questionou contratação eletrônica por ausência de documentos físicos; o acórdão reconheceu que a contratação via app com senha e token é de acesso exclusivo da titular, confirmando a regularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou o laudo de fls. 940/971, permitindo ao banco aproveitar integralmente a prova técnica sem necessidade de contraprova adicional.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não depositou nos autos nem restituiu os valores recebidos dos contratos impugnados, fato decisivo para o acórdão concluir que usufruiu dos valores e reconhecer a regularidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Laudo Perícia Técnica fls. 940
  • ·contratos CDC fls. 704/746
  • ·extrato conta bancária fls. 749/750
  • ·sem impugnação ao laudo fls. 971
  • ·recurso apelação fls. 997/1010

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
22 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 126.241,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 126.241,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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