Acórdão · TJSP

1008260-75.2025.8.26.0292

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO26 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara mantém condenação do Banco Mercantil por consignado fraudulento em nome de aposentada analfabeta; banco declinou perícia e perdeu — responsabilidade objetiva + dobro + dano moral R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima aposentada recebeu ligações de supostos funcionários do banco oferecendo vantagens e forneceu dados; empréstimo consignado de R$7.000 foi contratado em seu nome sem autorização, com valor imediatamente transferido via Pix para terceiro, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Risco Profissional Consignado Fraudulento

    Banco declinou produzir prova pericial quando instado pelo juízo, não comprovou regularidade da contratação eletrônica, e o ônus do art. 373 II CPC recaiu integralmente sobre ele.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608

    EAREsp 676.608/RS dispensa má-fé subjetiva; cobrança de contrato não formalizado pela autora viola boa-fé objetiva, todos os descontos ocorreram após 30/03/2021 (data de modulação).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Carater Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário de caráter alimentar configuram abalo moral in re ipsa, não mero aborrecimento; acórdão entendeu valor de R$5k até parco mas manteve por vedação de reformatio in pejus.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Fornecimento Dados

    Banco não produziu prova pericial para demonstrar regularidade da contratação; o fornecimento de dados pela vítima em contexto de golpe telefônico não exclui a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dobro Ausencia Ma Fe

    EAREsp 676.608/RS da Corte Especial do STJ pacificou que restituição em dobro independe de má-fé subjetiva do fornecedor, bastando violação à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Inexistente

    Desconto em verba alimentar previdenciária de aposentada hipossuficiente supera o limiar do mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável reconhecido in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.

  • Earesp676.608/RS

    Permitiu a restituição em dobro sem exigência de má-fé subjetiva do banco, bastando violação à boa-fé objetiva, com modulação aplicada a descontos após 30/03/2021.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova da regularidade da contratação recaía sobre o banco; ao declinar da perícia técnica, o banco não se desincumbiu desse ônus, o que foi determinante para a procedência.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou logs de transação e alegou contratação via dispositivo habilitado com senha, mas quando o juízo determinou esclarecimento sobre perícia técnica, o banco expressamente recusou produzi-la, assumindo o risco do ônus probatório.
  • Banco invocou o próprio BO da autora admitindo fornecimento de dados para alegar culpa exclusiva; acórdão rejeitou pois a Súmula 479/STJ enquadra fraudes como fortuito interno de responsabilidade objetiva da instituição financeira.
  • Banco argumentou ausência de má-fé subjetiva para afastar a dobra; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS que dispensa esse elemento, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi expressamente instado pelo juízo a se manifestar sobre realização de perícia técnica e recusou, não comprovando a regularidade da contratação eletrônica, o que foi decisivo para a improcedência de sua defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora (fls. 26/27)
  • ·Contrato 950001245267 (fls. 28/29)
  • ·Extratos bancários set-nov/2024 (fls. 46/58)
  • ·LOG da contratação eletrônica (fls. 189 e 371)
  • ·Comprovante transferência Pix R$1.083 (fls. 184/187)
  • ·Ofício Defensoria Pública (fls. 19/20)
  • ·Histórico 3 consignados anteriores (fls. 46/58)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciene de Oliveira Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.098,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.098,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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