Acórdão · TJSP

1008254-77.2021.8.26.0011

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Itaú: dupla fraude com cartão chip+senha confirmada por perícia; segunda operação após bloqueio e novos cartões evidencia falha sistêmica; Súmula 479 STJ + art. 14 CDC; R$22.768,70 + honorários 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.768,70
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária em conta corrente com uso de cartão com chip e senha pessoal por terceiros não identificados; banco próprio contatou clientes sobre transações suspeitas; segunda fraude ocorreu mesmo após bloqueio, emissão de novos cartões e nova senha

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.768,70
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.768,70

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Cartao Chip Senha

    Tese do banco rejeitada: perícia confirmou falha; segunda fraude ocorreu após bloqueio e emissão de novos cartões, eliminando presunção de autenticidade pelo uso de chip+senha.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo ReconhecidoPericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Uso Cartao Chip Senha Prova Autenticidade

    Banco não provou participação culposa ou dolosa dos consumidores; perícia afastou presunção de legitimidade pelo uso de cartão com chip e senha pessoal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Invalidade Laudo Pericial Ausencia Quesitos Cpc 473

    Arguição de invalidade do laudo rejeitada pois perito foi nomeado pelo Juízo competente; laudo considerado válido e apto a fundamentar a condenação.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Expectativa Mapeamento Individualizado Perfil

    Tribunal e sentença reconheceram dever de monitoramento do perfil do cliente, corroborado pela perícia; banco com 30 anos de relacionamento tinha dados suficientes para detectar anomalia.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado

    Danos morais in re ipsa reconhecidos em R$5.000/autor pelos dissabores da falha de segurança e atendimento inadequado; banco insistiu em versão sem indícios de participação dos autores mesmo em juízo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais 20 Porcento

    Honorários elevados pelo relator para 20% sobre valor integral da condenação (materiais + morais) considerando complexidade, tempo do processo e proveito econômico obtido pelo patrono dos autores.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para afastar a tese de excludente de responsabilidade pelo uso de chip+senha.

  • Art Cdc14

    Qualificou o evento como fato do serviço defeituoso, ancorando a responsabilidade objetiva independente de culpa do consumidor.

  • TJSP1009721-03.2022.8.26.0223

    Precedente da própria Turma julgadora (Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara) aplicado diretamente por analogia factual para confirmar a responsabilidade e o dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou presunção de autenticidade pelo uso de cartão com chip e senha intransferível; tribunal rebateu afirmando que existem outras formas de fraude não evitáveis pelo usuário e que a perícia confirmou a falha do sistema bancário.
  • Banco arguiu que o laudo não observou os incisos III e IV do art. 473 do CPC; tribunal rejeitou porque o perito foi nomeado pelo Juízo de primeiro grau e é competente para produzir o laudo.
  • Banco alegou inexistência de obrigação de mapeamento individualizado do perfil; tribunal reconheceu dever de monitoramento com base no relacionamento de 30 anos e na confirmação da perícia sobre ausência dessa análise.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar conduta culposa ou dolosa dos consumidores, o que era requisito para afastar a responsabilidade objetiva; lapso foi decisivo para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que possuía sistema ativo de monitoramento de perfil transacional dos clientes; perícia corroborou a omissão, favorecendo os consumidores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia realizada (fls. 628)
  • ·extrato com compra suspeita (fls. 51/52)
  • ·mensagem de texto não autorizando transação (fl. 37)
  • ·lavratura de Boletim de Ocorrência
  • ·contrarrazões (fls. 707/719)
  • ·recurso de apelação (fls. 689/701)
  • ·sentença (fls. 663/672)
  • ·contestação (fls. 72/95)
  • ·preparo (fls. 702/703)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.537,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TASSO DUARTE DE MELO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.537,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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