1008254-77.2021.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Itaú: dupla fraude com cartão chip+senha confirmada por perícia; segunda operação após bloqueio e novos cartões evidencia falha sistêmica; Súmula 479 STJ + art. 14 CDC; R$22.768,70 + honorários 20%.
O que foi julgado
Fraude bancária em conta corrente com uso de cartão com chip e senha pessoal por terceiros não identificados; banco próprio contatou clientes sobre transações suspeitas; segunda fraude ocorreu mesmo após bloqueio, emissão de novos cartões e nova senha
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Falha Seguranca Cartao Chip Senha
Tese do banco rejeitada: perícia confirmou falha; segunda fraude ocorreu após bloqueio e emissão de novos cartões, eliminando presunção de autenticidade pelo uso de chip+senha.
RequisitosSenha Validada BancoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo ReconhecidoPericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaUso Cartao Chip Senha Prova Autenticidade
Banco não provou participação culposa ou dolosa dos consumidores; perícia afastou presunção de legitimidade pelo uso de cartão com chip e senha pessoal.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-consumidorRejeitadaInvalidade Laudo Pericial Ausencia Quesitos Cpc 473
Arguição de invalidade do laudo rejeitada pois perito foi nomeado pelo Juízo competente; laudo considerado válido e apto a fundamentar a condenação.
RequisitosPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-consumidorRejeitadaInexistencia Expectativa Mapeamento Individualizado Perfil
Tribunal e sentença reconheceram dever de monitoramento do perfil do cliente, corroborado pela perícia; banco com 30 anos de relacionamento tinha dados suficientes para detectar anomalia.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado
Danos morais in re ipsa reconhecidos em R$5.000/autor pelos dissabores da falha de segurança e atendimento inadequado; banco insistiu em versão sem indícios de participação dos autores mesmo em juízo.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais 20 Porcento
Honorários elevados pelo relator para 20% sobre valor integral da condenação (materiais + morais) considerando complexidade, tempo do processo e proveito econômico obtido pelo patrono dos autores.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para afastar a tese de excludente de responsabilidade pelo uso de chip+senha.
- Art Cdc14
Qualificou o evento como fato do serviço defeituoso, ancorando a responsabilidade objetiva independente de culpa do consumidor.
- TJSP1009721-03.2022.8.26.0223
Precedente da própria Turma julgadora (Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara) aplicado diretamente por analogia factual para confirmar a responsabilidade e o dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou presunção de autenticidade pelo uso de cartão com chip e senha intransferível; tribunal rebateu afirmando que existem outras formas de fraude não evitáveis pelo usuário e que a perícia confirmou a falha do sistema bancário.
- Banco arguiu que o laudo não observou os incisos III e IV do art. 473 do CPC; tribunal rejeitou porque o perito foi nomeado pelo Juízo de primeiro grau e é competente para produzir o laudo.
- Banco alegou inexistência de obrigação de mapeamento individualizado do perfil; tribunal reconheceu dever de monitoramento com base no relacionamento de 30 anos e na confirmação da perícia sobre ausência dessa análise.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar conduta culposa ou dolosa dos consumidores, o que era requisito para afastar a responsabilidade objetiva; lapso foi decisivo para manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que possuía sistema ativo de monitoramento de perfil transacional dos clientes; perícia corroborou a omissão, favorecendo os consumidores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·perícia realizada (fls. 628)
- ·extrato com compra suspeita (fls. 51/52)
- ·mensagem de texto não autorizando transação (fl. 37)
- ·lavratura de Boletim de Ocorrência
- ·contrarrazões (fls. 707/719)
- ·recurso de apelação (fls. 689/701)
- ·sentença (fls. 663/672)
- ·contestação (fls. 72/95)
- ·preparo (fls. 702/703)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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