1008242-56.2024.8.26.0529
Análise do acórdão
TJSP mantém culpa concorrente 50/50 em fraude consignada INSS (R$26.822,87) contra aposentada, afasta dano moral e nega compensação — banco recupera parcialmente mas falha no monitoramento é incontroversa.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação de empréstimos consignados e saques não reconhecidos na conta de aposentada, com movimentações atípicas em curtíssimo período (28/08 a 02/09/2024) totalizando mais de R$ 26.822,87, sem identificação clara do canal de abordagem.
Resultado
ausencia_negativacao_indevida_mero_dissabor_patrimonial_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalIntegralParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Emprestimos Fraudulentos Aposentada
Banco falhou no monitoramento de operações vultosas atípicas em conta com renda de R$1.412,00, mas autora contribuiu com possível exposição de dados, configurando culpa concorrente 50/50 pelo art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaIndevida Compensacao Credito Nao Permaneceu Patrimonio Vitima
Crédito fraudulento imediatamente subtraído pelos estelionatários não ingressou no patrimônio da autora, afastando enriquecimento sem causa e inviabilizando compensação pleiteada pelo banco.
RequisitosBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Negativacao
Ausência de negativação indevida, tutela de urgência deferida prontamente e contribuição da autora para o golpe reduziram o abalo a mero dissabor, afastando dano moral condenado na sentença.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Exposicao Dados
Banco não comprovou que autora efetivamente contratou empréstimos ou autorizou transferências, e falha no monitoramento de operações atípicas afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Liberados Emprestimos
Compensação rejeitada pois o crédito liberado integra a própria cadeia da fraude e nunca permaneceu na esfera patrimonial da autora para seu usufruto.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, ancorando a condenação à restituição de 50% dos descontos.
- STJ1.199.782/PR
Consolidou que fraudes bancárias praticadas por terceiros são fortuito interno, afastando a tese de exclusão do nexo causal por culpa de terceiro ou da vítima.
- Art Cc945
Instrumento normativo que permitiu a repartição 50/50 da responsabilidade ao reconhecer culpa concorrente entre banco e consumidora, reduzindo a condenação total.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por exposição de dados, mas acórdão rebateu exigindo prova de que autora contratou empréstimos, que não veio, e destacando ausência de alertas/bloqueios ante operações vultosas absolutamente destoantes do perfil.
- Banco pleiteou compensação dos R$26.822,87 liberados com os valores a restituir, mas acórdão rechaçou integralmente por reconhecer que crédito e débito subsequente são faces da mesma fraude, transferindo o prejuízo à vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que a autora efetivamente contratou os empréstimos ou autorizou transferências, ônus que lhe incumbia sob inversão do CDC art. 6º VIII, pesando decisivamente contra a tese de culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 24/40; 181/192 — benefício INSS R$1.412,00
- ·fls. 106/110 — comprovantes de liberação
- ·fls. 90/97 e 106-114 — saques consignados
- ·fls. 29/31 — BO registrado
- ·fls. 53/54 — tutela suspensão descontos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

