Acórdão · TJSP

1008242-56.2024.8.26.0529

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI11 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém culpa concorrente 50/50 em fraude consignada INSS (R$26.822,87) contra aposentada, afasta dano moral e nega compensação — banco recupera parcialmente mas falha no monitoramento é incontroversa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 26.822,87
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação de empréstimos consignados e saques não reconhecidos na conta de aposentada, com movimentações atípicas em curtíssimo período (28/08 a 02/09/2024) totalizando mais de R$ 26.822,87, sem identificação clara do canal de abordagem.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_indevida_mero_dissabor_patrimonial_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalIntegralParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimos Fraudulentos Aposentada

    Banco falhou no monitoramento de operações vultosas atípicas em conta com renda de R$1.412,00, mas autora contribuiu com possível exposição de dados, configurando culpa concorrente 50/50 pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Indevida Compensacao Credito Nao Permaneceu Patrimonio Vitima

    Crédito fraudulento imediatamente subtraído pelos estelionatários não ingressou no patrimônio da autora, afastando enriquecimento sem causa e inviabilizando compensação pleiteada pelo banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Negativacao

    Ausência de negativação indevida, tutela de urgência deferida prontamente e contribuição da autora para o golpe reduziram o abalo a mero dissabor, afastando dano moral condenado na sentença.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Exposicao Dados

    Banco não comprovou que autora efetivamente contratou empréstimos ou autorizou transferências, e falha no monitoramento de operações atípicas afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Liberados Emprestimos

    Compensação rejeitada pois o crédito liberado integra a própria cadeia da fraude e nunca permaneceu na esfera patrimonial da autora para seu usufruto.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, ancorando a condenação à restituição de 50% dos descontos.

  • STJ1.199.782/PR

    Consolidou que fraudes bancárias praticadas por terceiros são fortuito interno, afastando a tese de exclusão do nexo causal por culpa de terceiro ou da vítima.

  • Art Cc945

    Instrumento normativo que permitiu a repartição 50/50 da responsabilidade ao reconhecer culpa concorrente entre banco e consumidora, reduzindo a condenação total.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por exposição de dados, mas acórdão rebateu exigindo prova de que autora contratou empréstimos, que não veio, e destacando ausência de alertas/bloqueios ante operações vultosas absolutamente destoantes do perfil.
  • Banco pleiteou compensação dos R$26.822,87 liberados com os valores a restituir, mas acórdão rechaçou integralmente por reconhecer que crédito e débito subsequente são faces da mesma fraude, transferindo o prejuízo à vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que a autora efetivamente contratou os empréstimos ou autorizou transferências, ônus que lhe incumbia sob inversão do CDC art. 6º VIII, pesando decisivamente contra a tese de culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 24/40; 181/192 — benefício INSS R$1.412,00
  • ·fls. 106/110 — comprovantes de liberação
  • ·fls. 90/97 e 106-114 — saques consignados
  • ·fls. 29/31 — BO registrado
  • ·fls. 53/54 — tutela suspensão descontos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santana de Parnaíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luís Antonio Nocito Echevarria
Competência
Cível
Data de autuação
29 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 94.129,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 94.129,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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