Acórdão · TJSP

1008213-96.2021.8.26.0533

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI14 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval obteve redução parcial do dano moral (R$7k→R$5k) mas compensação do crédito transferido a fraudadores foi recusada; fortuito interno consolidado na 2ª Turma TJSP como blindagem ao consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado sem autorização da consumidora, com descontos indevidos em benefício previdenciário; o crédito liberado foi transferido aos fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralParcialParcial
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Dano moral reconhecido (in re ipsa pela natureza alimentar da verba), mas quantum reduzido de R$7.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme padrão da 2ª Turma.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalCompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Impossibilidade Compensacao Credito Transferido Fraudadores

    Compensação afastada pois o crédito liberado foi imediatamente transferido aos estelionatários, não permanecendo na esfera patrimonial da consumidora — fortuito interno impede transferir o risco ao consumidor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Dissabor Cotidiano

    Tese do banco de ausência de dano moral rejeitada porque descontos em verba alimentar previdenciária ultrapassam meros dissabores e configuram dano presumido pela jurisprudência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Enriquecimento Sem Causa

    Pedido de compensação por enriquecimento sem causa rejeitado porque o valor creditado foi repassado integralmente aos fraudadores, inexistindo benefício patrimonial para a consumidora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do banco pelo contrato fraudulento e fundamento para afastar compensação — risco da atividade não pode ser transferido ao consumidor.

  • TJSP1002216-17.2023.8.26.0484

    Paradigma da 2ª Turma (Rel. João Battaus Neto) para redução do quantum a R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade em descontos indevidos em benefício previdenciário.

  • TJSP1075085-63.2023.8.26.0100

    Precedente decisivo da 2ª Turma (Rel. Guilherme Santini Teodoro) afastando compensação quando crédito do empréstimo foi transferido a terceiros fraudadores.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou desproporcionalidade do valor fixado; acórdão acolheu parcialmente e reduziu para R$5.000 com base no padrão consolidado da 2ª Turma (Rel. João Battaus Neto, TJSP 1002216-17.2023.8.26.0484).
  • Banco sustentou enriquecimento sem causa da autora pelo crédito depositado; acórdão rebateu com fortuito interno — crédito transferido a estelionatários na mesma cadeia fraudulenta impede compensação, conforme art. 14 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não impugnou especificamente no recurso a conclusão da sentença sobre inexistência da contratação, gerando preclusão e restringindo análise recursal às teses de dano moral e compensação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 388/392
  • ·recurso fls. 396/401
  • ·contrarrazões fls. 408/412
  • ·contrato nº 50-8798575/21

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eliete de Fátima Guarnieri
Competência
Cível
Data de autuação
30 nov 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.423,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.423,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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