1008213-96.2021.8.26.0533
Análise do acórdão
Banco Daycoval obteve redução parcial do dano moral (R$7k→R$5k) mas compensação do crédito transferido a fraudadores foi recusada; fortuito interno consolidado na 2ª Turma TJSP como blindagem ao consumidor.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado sem autorização da consumidora, com descontos indevidos em benefício previdenciário; o crédito liberado foi transferido aos fraudadores.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralParcialParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar
Dano moral reconhecido (in re ipsa pela natureza alimentar da verba), mas quantum reduzido de R$7.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme padrão da 2ª Turma.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalCompensacaoPró-consumidorRejeitadaImpossibilidade Compensacao Credito Transferido Fraudadores
Compensação afastada pois o crédito liberado foi imediatamente transferido aos estelionatários, não permanecendo na esfera patrimonial da consumidora — fortuito interno impede transferir o risco ao consumidor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Dissabor Cotidiano
Tese do banco de ausência de dano moral rejeitada porque descontos em verba alimentar previdenciária ultrapassam meros dissabores e configuram dano presumido pela jurisprudência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Enriquecimento Sem Causa
Pedido de compensação por enriquecimento sem causa rejeitado porque o valor creditado foi repassado integralmente aos fraudadores, inexistindo benefício patrimonial para a consumidora.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do banco pelo contrato fraudulento e fundamento para afastar compensação — risco da atividade não pode ser transferido ao consumidor.
- TJSP1002216-17.2023.8.26.0484
Paradigma da 2ª Turma (Rel. João Battaus Neto) para redução do quantum a R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade em descontos indevidos em benefício previdenciário.
- TJSP1075085-63.2023.8.26.0100
Precedente decisivo da 2ª Turma (Rel. Guilherme Santini Teodoro) afastando compensação quando crédito do empréstimo foi transferido a terceiros fraudadores.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou desproporcionalidade do valor fixado; acórdão acolheu parcialmente e reduziu para R$5.000 com base no padrão consolidado da 2ª Turma (Rel. João Battaus Neto, TJSP 1002216-17.2023.8.26.0484).
- Banco sustentou enriquecimento sem causa da autora pelo crédito depositado; acórdão rebateu com fortuito interno — crédito transferido a estelionatários na mesma cadeia fraudulenta impede compensação, conforme art. 14 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não impugnou especificamente no recurso a conclusão da sentença sobre inexistência da contratação, gerando preclusão e restringindo análise recursal às teses de dano moral e compensação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 388/392
- ·recurso fls. 396/401
- ·contrarrazões fls. 408/412
- ·contrato nº 50-8798575/21
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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