Acórdão · TJSP

1008139-13.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI23 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado a restituir (simples) seguro de vida não contratado; dano moral afastado por fragmentação predatória de demandas; autora multada por litigância de má-fé — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Desconto indevido de prêmio de seguro de vida em conta corrente sem autorização da titular, com suposta contratação digital não comprovada pelo banco; possível atuação de correspondente bancário fraudulento

Marcadores do caso
Contratacao DigitalVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fragmentacao_demandas_litigancia_predatoria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Digital Nao Comprovada Sumula479

    Banco não comprovou autenticidade da assinatura digital; selfie isolada insuficiente; dossiê sem registro de etapas/aceites; Súmula 479 STJ e Tema 1061 impuseram ônus ao banco não cumprido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Sem Prova Ma Fe

    Sem prova de má-fé do banco e com fragmentação das demandas, Tema 929 STJ afastou devolução em dobro; restituição limitada à forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Fragmentacao Litigancia Predatoria

    Autora ajuizou duas ações no mesmo dia contra o mesmo banco; petição padronizada sem singularidade extrapatrimonial; dano restrito à esfera patrimonial; litigância predatória reconhecida.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobrada Art42 Cdc

    Autora não comprovou má-fé do banco; modulação do Tema 929 e fragmentação das demandas impediram acolhimento da devolução em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desconto Indevido

    Pedido genérico e padronizado sem descrição de abalo específico vinculado ao contrato em questão; fragmentação proposital revelou objetivo de multiplicar indenizações, não dano moral genuíno.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, reconhecendo nulidade da contratação e inexigibilidade dos valores do seguro não comprovado.

  • Tema Stj1061

    Fixou expressamente o ônus do banco de provar a autenticidade da assinatura digital impugnada pelo consumidor, ônus não cumprido pelo Agibank no caso concreto.

  • Tema Stj929

    Limitou a restituição à forma simples ao exigir prova de conduta contrária à boa-fé para devolução em dobro, beneficiando o banco ao afastar o dobro pleiteado pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que selfie e dossiê de contratação comprovavam a regularidade; acórdão rebateu afirmando que foto isolada não basta e o dossiê não continha registro das etapas de celebração e aceites, não cumprindo o ônus do Tema 1061 STJ.
  • Autora pleiteou restituição dobrada; banco e acórdão rebateram com ausência de prova de má-fé e com a fragmentação artificial das demandas que contamina o pedido de devolução dobrada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a autenticidade da assinatura digital impugnada (art. 429 II CPC / Tema 1061 STJ), o que determinou a nulidade da contratação e condenação à restituição.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não descreveu especificamente o dano moral vinculado ao contrato em questão, usando petição padronizada, o que levou à rejeição do pleito indenizatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·débitos 'DEBITO SEGURO' fls. 26/30
  • ·dossiê contratação fls. 110/111
  • ·fotografia selfie autora fl. 110
  • ·contestação banco fls. 93/100
  • ·petição inicial fls. 1/19
  • ·apelação autora fls. 133/143
  • ·contrarrazões banco fls. 150/158

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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