1008139-13.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Agibank condenado a restituir (simples) seguro de vida não contratado; dano moral afastado por fragmentação predatória de demandas; autora multada por litigância de má-fé — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Desconto indevido de prêmio de seguro de vida em conta corrente sem autorização da titular, com suposta contratação digital não comprovada pelo banco; possível atuação de correspondente bancário fraudulento
Resultado
fragmentacao_demandas_litigancia_predatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Digital Nao Comprovada Sumula479
Banco não comprovou autenticidade da assinatura digital; selfie isolada insuficiente; dossiê sem registro de etapas/aceites; Súmula 479 STJ e Tema 1061 impuseram ônus ao banco não cumprido.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Sem Prova Ma Fe
Sem prova de má-fé do banco e com fragmentação das demandas, Tema 929 STJ afastou devolução em dobro; restituição limitada à forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Fragmentacao Litigancia Predatoria
Autora ajuizou duas ações no mesmo dia contra o mesmo banco; petição padronizada sem singularidade extrapatrimonial; dano restrito à esfera patrimonial; litigância predatória reconhecida.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobrada Art42 Cdc
Autora não comprovou má-fé do banco; modulação do Tema 929 e fragmentação das demandas impediram acolhimento da devolução em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Desconto Indevido
Pedido genérico e padronizado sem descrição de abalo específico vinculado ao contrato em questão; fragmentação proposital revelou objetivo de multiplicar indenizações, não dano moral genuíno.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, reconhecendo nulidade da contratação e inexigibilidade dos valores do seguro não comprovado.
- Tema Stj1061
Fixou expressamente o ônus do banco de provar a autenticidade da assinatura digital impugnada pelo consumidor, ônus não cumprido pelo Agibank no caso concreto.
- Tema Stj929
Limitou a restituição à forma simples ao exigir prova de conduta contrária à boa-fé para devolução em dobro, beneficiando o banco ao afastar o dobro pleiteado pela autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que selfie e dossiê de contratação comprovavam a regularidade; acórdão rebateu afirmando que foto isolada não basta e o dossiê não continha registro das etapas de celebração e aceites, não cumprindo o ônus do Tema 1061 STJ.
- Autora pleiteou restituição dobrada; banco e acórdão rebateram com ausência de prova de má-fé e com a fragmentação artificial das demandas que contamina o pedido de devolução dobrada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a autenticidade da assinatura digital impugnada (art. 429 II CPC / Tema 1061 STJ), o que determinou a nulidade da contratação e condenação à restituição.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não descreveu especificamente o dano moral vinculado ao contrato em questão, usando petição padronizada, o que levou à rejeição do pleito indenizatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·débitos 'DEBITO SEGURO' fls. 26/30
- ·dossiê contratação fls. 110/111
- ·fotografia selfie autora fl. 110
- ·contestação banco fls. 93/100
- ·petição inicial fls. 1/19
- ·apelação autora fls. 133/143
- ·contrarrazões banco fls. 150/158
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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