1007977-23.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
Ação revisional extinta por advocacia predatória via plataforma 'Bom Acordo'; banco vencedor sem análise de mérito; caso relevante para monitoramento de litigância predatória em financiamentos.
O que foi julgado
Plataforma 'Bom Acordo' captou cliente para ação revisional de financiamento veicular com advogada desconhecida pelo autor; autor relata suspeita de golpe após cobrança adicional de R$1.700 e perda de contato com a empresa
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualNeutroAcolhidaExercicio Predatorio Advocacia Captacao Clientela
Declarações ao Oficial de Justiça confirmaram captação via plataforma 'Bom Acordo' sem relação pessoal cliente-advogado, configurando advocacia predatória nos termos dos arts. 139, III e 485, X do CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosNeutroAcolhidaAfastamento Honorarios Sucumbenciais Advogado
Art. 104, §2º do CPC não admite interpretação ampliativa para incluir honorários sucumbenciais, que são obrigação específica da parte; afastado de ofício por ser matéria de ordem pública.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaNegativa Advocacia Predatoria Por Vulnerabilidade Autor
Alegação de que autor vulnerável poderia ter declarado não conhecer a advogada por medo de golpes foi rejeitada; declarações ao Oficial de Justiça permanecem hígidas e idôneas.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaDesnecessidade Oficio Oab E Mp
Termo de distrato não faz referência ao conteúdo das declarações prestadas ao Oficial de Justiça, que permanecem hígidas; sanções mantidas.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc139_III_485_X
Fundamento direto da extinção sem resolução do mérito por exercício predatório da advocacia, conferindo ao juiz o poder de extinguir o processo ante irregularidade na representação processual.
- Art Cpc104_§2
Determinou a responsabilização direta da advogada pelas custas e despesas processuais ante ausência de relação pessoal cliente-advogado configurada.
- Enunciado TjspEnunciado_15_Comunicado_CG_424_2024
Enunciado do NUMOPEDE aplicado diretamente para responsabilizar o patrono pelas custas e sanções em cenário de litigância predatória sem ratificação da procuração.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que distrato e devolução integral dos valores sanaram o vício; acórdão rebateu que o Termo de Distrato não referencia as declarações ao Oficial de Justiça, que permanecem hígidas e suficientes para embasar as sanções.
- Apelante sustentou que autor vulnerável declarou não conhecer a advogada por medo de golpes; acórdão rejeitou a tese pois as declarações são espontâneas e detalhadas, incompatíveis com simples equívoco por medo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A advogada não obteve ratificação válida da procuração pelo autor, o que determinou sua responsabilização pelas custas nos termos do art. 104, §2º do CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·certidão do Oficial de Justiça fl.284
- ·Termo de Distrato fls.307/309
- ·procuração judicial fl.15
- ·petição inicial fls.1/14
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

