Acórdão · TJSP

1007964-61.2024.8.26.0624

Cartão retido no ATMMercantilATM / Caixa eletrônicoLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente pelo golpe chupa-cabra na agência (fortuito interno, Súmula 479 STJ), mas dano moral afastado por mero dissabor; sucumbência recíproca 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 27.054,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do cartão retido em caixa eletrônico ('chupa cabra'): cartão ficou preso no terminal ATM dentro da agência, terceiros abordaram a vítima indicando número 0800 falso, que colheu dados bancários e realizou 21 transações fraudulentas no mesmo dia.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.540,67
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.540,67
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psicologico_intenso_sem_negativacao_nome

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Mero Dissabor Sem Negativacao

    Ausência de negativação do nome, impedimento de honrar obrigações ou abalo psicológico intenso fez o tribunal afastar dano moral, configurando mero dissabor conforme Cavalieri Filho e Cahali.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Cartao Retido Atm

    21 transações atípicas no mesmo dia, sem bloqueio pelo sistema do banco, dentro da agência — fortuito interno afasta excludente de culpa exclusiva da vítima; responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Provimento parcial do recurso (dano moral afastado para o banco, dano material mantido para consumidor) gerou sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre proveito econômico de cada lado.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Dados Senha

    Golpe praticado no interior da agência afasta assunção consciente de risco; vítima seguiu orientação de suposto preposto do banco sem ter como discernir a fraude — excludente do art. 14 §3º II CDC afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Sentença condenou R$ 9.000,00 presumindo dano moral pela fraude, mas o tribunal reformou por ausência de desdobramentos relevantes (negativação, impedimento de obrigações), configurando mero dissabor.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da IF por fraudes de terceiros no interior da agência, afastando o argumento de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.220.333/DF

    Afastou a culpa concorrente/exclusiva da vítima que seguiu orientações de suposto preposto do banco — aplicado diretamente para negar o excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para fixar a obrigação de indenizar dano material.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que a falha, embora reconhecida, não gerou abalo psicológico intenso, negativação do nome ou outros desdobramentos relevantes; o tribunal acolheu, afastando o dano moral de R$ 9.000,00 fixado em sentença.
  • O banco alegou culpa exclusiva pela entrega de dados e uso de senha pessoal; o tribunal rejeitou com base no REsp 2.220.333/DF — vítima abordada dentro da agência não assume risco consciente ao seguir orientações de suposto preposto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que as 21 transações estavam dentro do padrão de uso da correntista (inversão do ônus — art. 6º VIII CDC), o que foi decisivo para manter a condenação por dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato operações fls. 34/35
  • ·boletim de ocorrência
  • ·sentença integrada por embargos — fls. 133/135
  • ·contrarrazões fls. 152/170
  • ·comprovante de preparo fls. 147/148

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Petersen Neto
Competência
Cível
Data de autuação
13 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.066,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.066,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).