1007944-22.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Mercantil desprovido: golpe do motoboy contra idosa 73a gerou empréstimo consignado fraudulento (R$21k) + 116 PIX em 3h; fortuito interno, restituição dobro Tema 929 e dano moral R$5k mantidos — decisão unânime sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudador se passou por entregador, confirmou dados pessoais da vítima idosa e obteve selfie sob pretexto de confirmar entrega de presente, viabilizando contratação de empréstimo consignado fraudulento e 116 transferências via PIX em menos de 3 horas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Motoboy Monitoramento Perfil
116 PIX em menos de 3h totalmente incompatíveis com histórico conservador da idosa constituem fortuito interno; falha de monitoramento comportamental afastou excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Tema929
Descontos iniciados em novembro de 2024, após modulação do Tema 929 (mar/2021); cobrança de contrato inexistente por fraude viola boa-fé objetiva sem engano justificável.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Verba Alimentar Idosa
Idosa aposentada (salário mínimo) teve quase 1/3 dos proventos comprometidos; negativa administrativa e insucesso no PROCON agravaram dano presumido; declaração de psicóloga corroborou sofrimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Selfie Dados
Fornecimento de selfie por engenharia social não configura fortuito externo; ponto central é falha do sistema de segurança do banco, não conduta da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Desviado Fraudadores
R$8.646,75 desviados pelos fraudadores não reverteram em benefício da consumidora; perda decorre diretamente da falha nos sistemas do banco, vedando compensação.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Inexistente
Comprometimento de verba alimentar de idosa aposentada com renda mínima extrapola mero aborrecimento; dano in re ipsa configurado com R$5.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal da responsabilidade objetiva: fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias é fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Earesp600.663/RS
Tema 929 STJ: fixou que restituição em dobro independe de elemento volitivo quando cobrança viola boa-fé objetiva; modulação a partir de 30/03/2021 confirmou cabimento pois descontos iniciaram em novembro/2024.
- Art Cdc14 caput e §3 II
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e afastamento da excludente de culpa exclusiva do consumidor, sustentando toda a condenação material e moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autenticação por biometria/token/senha regularizava as operações; acórdão rebateu que dever de segurança não se esgota na autenticação individual, abrangendo monitoramento de padrão transacional — 116 PIX em 3h por canal nunca usado pela idosa deveriam ter disparado alertas.
- Banco pediu compensação dos R$8.646,75 alegando que o crédito do empréstimo teria revertido em benefício da autora; acórdão manteve vedação pois o valor foi integralmente desviado pelos fraudadores sem qualquer proveito à consumidora.
- Banco impugnou restituição em dobro por ausência de má-fé subjetiva; acórdão aplicou Tema 929 STJ — restituição em dobro independe do elemento volitivo quando cobrança viola boa-fé objetiva, e cobrar contrato inexistente por fraude é manifestamente contrário à boa-fé.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou de forma inequívoca a regularidade das transações — mera alegação de validação por senha/token/biometria foi insuficiente diante da manifesta vulnerabilidade técnica da consumidora e da negativa de autoria.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou prova de que dispunha e ativou mecanismos de monitoramento comportamental capazes de detectar as 116 operações atípicas em sequência, ônus que pesou decisivamente na sua responsabilização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 154/158 e 275/471
- ·contrato empréstimo nº 808128747 fl. 472
- ·116 transações PIX fls. 38/153 e 394/395
- ·boletim de ocorrência fls. 160/161
- ·reclamação PROCON fls. 162/164
- ·registro SAC fl. 159
- ·declaração psicóloga fl. 172
- ·comprovante aposentadoria fls. 35 e 158
- ·parcela empréstimo R$494,20 fl. 36
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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