1007939-17.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: MercadoPago isenta por fortuito externo em golpe OLX/PS5 (R$2.550) — negociação fora da plataforma rompe nexo causal, afasta Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe de venda pela internet: autor se interessou por PlayStation 5 anunciado na OLX, foi convencido pelo suposto vendedor a realizar pagamento via aplicativo MercadoPago, mas não recebeu o produto.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Ausencia Nexo Causal Intermediadora Pagamento
Negociação ocorreu na OLX fora da plataforma MercadoLivre; MercadoPago atuou apenas como meio de pagamento sem ingerência na compra e venda, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque inexiste fortuito interno — a fraude ocorreu fora da plataforma da ré, sem qualquer participação ou ingerência desta.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Intermediadora Pagamento
Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC — culpa exclusiva de terceiro configurada, rompendo o nexo causal mesmo diante da aplicabilidade do CDC (Súmula 297 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento nuclear da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (fraudador) afasta dever de indenizar da MercadoPago.
- Sumula Stj479
Inaplicabilidade da Súmula 479 STJ foi decisiva para negar a tese do autor — ausência de fortuito interno confirmada porque fraude ocorreu fora da plataforma da ré.
- TJSP1021586-10.2021.8.26.0562
Precedente TJSP (Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara) aplicado diretamente: Grupo Mercado Livre isento quando vinculação ao golpe se limita ao meio de pagamento e bem não foi anunciado na plataforma.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que MercadoPago participou da relação jurídica e falhou na prestação de serviços; acórdão rebateu afirmando que a ré é mera intermediadora de pagamento, sem obrigação de investigar a causa jurídica da transação, e sem vínculo com o anúncio ou negociação na OLX.
- Autor invocou responsabilidade objetiva do art. 14 §1º CDC; acórdão aplicou a excludente do art. 14 §3º II CDC, demonstrando que o próprio CDC prevê afastamento da responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou qualquer conduta objetiva da MercadoPago que gerasse nexo causal com o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 137/140
- ·inicial do autor
- ·apelação fls. 143/147
- ·contrarrazões fls. 151/166
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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