Acórdão · TJSP

1007939-17.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO12 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: MercadoPago isenta por fortuito externo em golpe OLX/PS5 (R$2.550) — negociação fora da plataforma rompe nexo causal, afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 2.550,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de venda pela internet: autor se interessou por PlayStation 5 anunciado na OLX, foi convencido pelo suposto vendedor a realizar pagamento via aplicativo MercadoPago, mas não recebeu o produto.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Ausencia Nexo Causal Intermediadora Pagamento

    Negociação ocorreu na OLX fora da plataforma MercadoLivre; MercadoPago atuou apenas como meio de pagamento sem ingerência na compra e venda, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque inexiste fortuito interno — a fraude ocorreu fora da plataforma da ré, sem qualquer participação ou ingerência desta.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Intermediadora Pagamento

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC — culpa exclusiva de terceiro configurada, rompendo o nexo causal mesmo diante da aplicabilidade do CDC (Súmula 297 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento nuclear da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (fraudador) afasta dever de indenizar da MercadoPago.

  • Sumula Stj479

    Inaplicabilidade da Súmula 479 STJ foi decisiva para negar a tese do autor — ausência de fortuito interno confirmada porque fraude ocorreu fora da plataforma da ré.

  • TJSP1021586-10.2021.8.26.0562

    Precedente TJSP (Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara) aplicado diretamente: Grupo Mercado Livre isento quando vinculação ao golpe se limita ao meio de pagamento e bem não foi anunciado na plataforma.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que MercadoPago participou da relação jurídica e falhou na prestação de serviços; acórdão rebateu afirmando que a ré é mera intermediadora de pagamento, sem obrigação de investigar a causa jurídica da transação, e sem vínculo com o anúncio ou negociação na OLX.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva do art. 14 §1º CDC; acórdão aplicou a excludente do art. 14 §3º II CDC, demonstrando que o próprio CDC prevê afastamento da responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou qualquer conduta objetiva da MercadoPago que gerasse nexo causal com o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 137/140
  • ·inicial do autor
  • ·apelação fls. 143/147
  • ·contrarrazões fls. 151/166

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Alberto Maluf
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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