Acórdão · TJSP

1007883-31.2024.8.26.0554

Engenharia social (genérica)C6 BankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 isento: bloqueios cautelares + exigência de foto demonstram sistema ativo; vítima idosa insistiu nas transferências PIX após alertas, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: estelionatários se passaram por filha da vítima via WhatsApp, solicitando transferências PIX para pagar contas, alegando celular danificado

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Pix

    Banco bloqueou operações e exigiu foto; autora insistiu mesmo após alertas, caracterizando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Apelacao

    Honorários majorados de 10% para 15% por trabalho adicional em grau recursal, com base no art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Falha Seguranca Pix

    Banco demonstrou bloqueios prévios e exigência de foto, afastando alegação de falha no sistema de segurança; nexo causal rompido pela conduta da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Whatsapp Abalo Psicologico

    Ausente responsabilidade do banco, inexiste suporte fático ou jurídico para condenação por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Digital Responsabilidade Objetiva Seguranca

    Fortuito externo afasta responsabilidade objetiva mesmo de banco digital; culpa exclusiva da consumidora e de terceiro configurada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando toda condenação material e moral.

  • TJSP1002458-05.2024.8.26.0269

    Precedente da mesma Turma I do Núcleo 4.0 sobre golpe do WhatsApp com mesma estrutura fática, citado expressamente para reforçar o desprovimento do recurso.

  • Tema Stj1306

    Validou a técnica de fundamentação per relationem, permitindo ao relator ratificar integralmente a sentença de primeiro grau sem repetição, conferindo robustez formal ao acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que o banco deveria ter exigido confirmação biométrica/selfie; o acórdão registra que o banco já exigiu envio de foto e ainda assim a autora insistiu, qualificando a alegação como beirando a má-fé.
  • A autora argumentou que os bloqueios prévios provam que o banco sabia do risco mas não agiu eficazmente; o acórdão inverte o argumento: os bloqueios demonstram exatamente que o sistema funcionou, sendo a insistência da vítima que consumou o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova técnica da falha de segurança do banco; o banco, ao contrário, demonstrou bloqueios e exigência de foto, invertendo o ônus probatório a seu favor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints conversa WhatsApp fls. 32, 42 e 45
  • ·transferências bloqueadas fls. 23/45
  • ·sentença fls. 203/206
  • ·contrarrazões fls. 227/238
  • ·gratuidade fls. 79

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Carolina Marques Caro Quintiliano
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.607,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.607,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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