Acórdão · TJSP

1007734-46.2025.8.26.0248

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI26 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso leilão PIX R$26.634: Banco Digio isento por fortuito externo (art.14§3ºII CDC); Santander condenado por KYC deficiente (Súm.479 STJ); danos morais afastados — dupla tese útil à defesa de banco de origem.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 26.634,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: vítima arrematou dois veículos em site fraudulento 'SJC CAP LEILÕES' e realizou transferências via PIX para conta de terceiro fraudador no Banco Santander, totalizando R$ 26.634,00.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 26.634,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 26.634,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Banco Origem Pix Voluntario

    Banco Digio apenas processou ordem voluntária do correntista sem falha sistêmica, configurando fortuito externo e excludente do art.14§3ºII CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Banco Destinatario Conta Aberta Irregularmente

    Santander não comprovou regularidade da abertura de conta usada na fraude, violando Resoluções BACEN 4.753/2019 e 4.735/2019, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade

    Fatos narrados não ultrapassaram aborrecimentos da vida comum, sem violação à honra objetiva/subjetiva ou humilhação pública, afastando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Origem Digio

    Tese do autor rejeitada pois Súmula 479 STJ não se aplica quando fraude é externa ao sistema bancário e correntista emitiu ordem voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Eletronico In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa afastado pois prejuízo patrimonial isolado, sem lesão à personalidade, humilhação ou abalo intenso comprovado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para condenar Santander: responsabilidade objetiva por fraude no âmbito da operação bancária (abertura irregular de conta), afastada quanto ao Digio por ser fraude externa.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente decisiva que isentou o Banco Digio: culpa exclusiva de terceiro associada à conduta voluntária do consumidor que realizou PIX sem cautelas mínimas.

  • TJSP1062773-21.2024.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma II (Rel. José Paulo Camargo Magano) sobre falso leilão confirmando responsabilidade do banco destinatário por KYC deficiente e afastando danos morais — padrão decisório adotado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Digio rebateu alegação de falha afirmando que apenas processou ordem voluntária do correntista sem qualquer vulneração sistêmica, afastando aplicação da Súmula 479 STJ.
  • Banco Santander e Digio rebateram pedido de danos morais sustentando que o infortúnio não gerou violação à honra, humilhação pública ou abalo intenso, mas apenas aborrecimento comum.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Santander tinha ônus de demonstrar regularidade da abertura da conta fraudulenta mas não apresentou prova robusta do cumprimento das Resoluções BACEN 4.753/2019 e 4.735/2019, resultando em condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 281/285
  • ·recurso fls. 300/316
  • ·contrarrazões fls. 325/330
  • ·contrarrazões fls. 331/347

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS GARCIA FERRAZ
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.634,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.634,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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