Acórdão · TJSP

1007724-16.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA18 fev 2026
Falso trabalho/empregoMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma extinção sem mérito e reconhece interesse de agir de vítima de golpe do emprego para obter dados cadastrais de contas Mercado Pago via Marco Civil da Internet — útil para defesa do banco em casos de KYC.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do emprego de meio período - vítima foi enganada por terceiros que se passaram por recrutadores/empregadores e realizaram transferências via Pix; ação busca identificar os estelionatários por meio de dados cadastrais das contas usadas no golpe

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Interesse De Agir Obtencao Dados Cadastrais Judicialmente

    Acórdão reconheceu que dados de contas de fraudadores só podem ser obtidos por ordem judicial, configurando interesse de agir via art. 22 do Marco Civil da Internet.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse De Agir Extincao Sem Merito

    Sentença de extinção sem mérito foi anulada pelo TJSP, que entendeu presente o interesse processual diante da impossibilidade de obtenção extrajudicial dos dados cadastrais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Tema 648 Stj Aplicavel Ao Caso

    Tema 648/STJ afastado por tratar de documentos da relação jurídica entre as partes, não de dados de contas abertas por terceiros fraudadores.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 22

    Fundamento central da decisão: autoriza parte interessada a requerer judicialmente registros de conexão/acesso para formar conjunto probatório, configurando interesse de agir e adequação do procedimento.

  • TJSP1116292-08.2024.8.26.0100 — Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara

    Precedente direto citado pelo Relator Jorge Tosta: reconhece interesse de agir para obter dados de usuário envolvido em golpe do falso emprego via Marco Civil da Internet.

  • STJ1.561.191/SP

    Afasta argumento de sigilo bancário absoluto sobre dados cadastrais, viabilizando a requisição judicial das informações sem óbice de confidencialidade.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afasta a alegação de sigilo bancário absoluto citando o REsp 1.561.191/SP: dados cadastrais (nome, CPF, conta, telefone, endereço) não estão protegidos pelo sigilo bancário, que alcança apenas os serviços da conta.
  • O Tema 648/STJ foi expressamente afastado por versar sobre exibição de documentos da relação jurídica entre as partes, enquanto aqui se busca dados de contas abertas pelos fraudadores, não pelo autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Mercado Pago não disponibilizou os dados cadastrais extrajudicialmente, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial e o interesse de agir do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 478 — extinção sem mérito
  • ·exordial com pedido de tutela urgência
  • ·contrarrazões fls. 529/532
  • ·preparo fls. 525/526

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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