1007724-16.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma extinção sem mérito e reconhece interesse de agir de vítima de golpe do emprego para obter dados cadastrais de contas Mercado Pago via Marco Civil da Internet — útil para defesa do banco em casos de KYC.
O que foi julgado
Golpe do emprego de meio período - vítima foi enganada por terceiros que se passaram por recrutadores/empregadores e realizaram transferências via Pix; ação busca identificar os estelionatários por meio de dados cadastrais das contas usadas no golpe
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaInteresse De Agir Obtencao Dados Cadastrais Judicialmente
Acórdão reconheceu que dados de contas de fraudadores só podem ser obtidos por ordem judicial, configurando interesse de agir via art. 22 do Marco Civil da Internet.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Interesse De Agir Extincao Sem Merito
Sentença de extinção sem mérito foi anulada pelo TJSP, que entendeu presente o interesse processual diante da impossibilidade de obtenção extrajudicial dos dados cadastrais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualNeutroRejeitadaTema 648 Stj Aplicavel Ao Caso
Tema 648/STJ afastado por tratar de documentos da relação jurídica entre as partes, não de dados de contas abertas por terceiros fraudadores.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CdcLei 12.965/2014 art. 22
Fundamento central da decisão: autoriza parte interessada a requerer judicialmente registros de conexão/acesso para formar conjunto probatório, configurando interesse de agir e adequação do procedimento.
- TJSP1116292-08.2024.8.26.0100 — Rel. Achile Alesina, 15ª Câmara
Precedente direto citado pelo Relator Jorge Tosta: reconhece interesse de agir para obter dados de usuário envolvido em golpe do falso emprego via Marco Civil da Internet.
- STJ1.561.191/SP
Afasta argumento de sigilo bancário absoluto sobre dados cadastrais, viabilizando a requisição judicial das informações sem óbice de confidencialidade.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afasta a alegação de sigilo bancário absoluto citando o REsp 1.561.191/SP: dados cadastrais (nome, CPF, conta, telefone, endereço) não estão protegidos pelo sigilo bancário, que alcança apenas os serviços da conta.
- O Tema 648/STJ foi expressamente afastado por versar sobre exibição de documentos da relação jurídica entre as partes, enquanto aqui se busca dados de contas abertas pelos fraudadores, não pelo autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Mercado Pago não disponibilizou os dados cadastrais extrajudicialmente, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial e o interesse de agir do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 478 — extinção sem mérito
- ·exordial com pedido de tutela urgência
- ·contrarrazões fls. 529/532
- ·preparo fls. 525/526
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

