1007613-98.2024.8.26.0362
Análise do acórdão
Golpe presencial com falsos funcionários da Prefeitura: Banco Mercantil condenado por 3 empréstimos simultâneos (R$63.521,60) e +100 transferências sem monitoramento; Pagseguro solidário no dano moral por conta fraudulenta aberta sem KYC adequado.
O que foi julgado
Casal se apresentou como funcionários da Prefeitura para recadastramento de imóveis contra dengue, obteve documento de identidade e foto da vítima, usou dados para abrir conta fraudulenta no Pagseguro e contratar três empréstimos no Banco Mercantil, realizando mais de cem transferências
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Monitoramento Operacoes Atipicas Banco Mercantil
Banco não identificou equipamento nas operações, autorizou 3 empréstimos simultâneos e +100 transferências sem bloqueio, falhando no monitoramento de padrão manifestamente atípico.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorParcialAbertura Conta Fraudulenta Pagseguro Sem Verificacao Adequada
Pagseguro responsável pelo dano moral solidariamente, mas obrigações de cancelar descontos e restabelecer saldo foram excluídas por serem atribuição exclusiva do Banco Mercantil.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBiometria AusenteToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Verba Alimentar Comprometida Desidia Reus
Dano moral de R$5.000,00 mantido pela natureza alimentar da verba previdenciária comprometida, culpa grave dos réus e ausência de devolução espontânea.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Fornecimento Documentos
Fornecimento de documentos configurou concausa, não excludente exclusiva, pois banco não comprovou regularidade das transações nem identificou equipamento utilizado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Excludente Pagseguro
Súmula 479 STJ afasta excludente de fato de terceiro; Pagseguro não refutou negligência no KYC e não explicou nome equivocado nem transações no dia da abertura.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaPagseguro Obrigacao Cancelar Descontos Restabelecer Saldo
Obrigações de fazer (cancelar descontos e restabelecer saldo) são exclusivas do Banco Mercantil como administrador da conta; Pagseguro liberado dessas obrigações em provimento parcial.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou excludente de fato de terceiro alegada pelo Pagseguro e fundamentou responsabilidade objetiva de ambas as instituições financeiras por fraude de terceiro.
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, aplicada conjuntamente ao art. 927 CC para condenar ambos os réus independentemente de culpa.
- Art Cc927_paragrafo_unico
Teoria do risco da atividade fundamentou a responsabilidade do Pagseguro pela abertura de conta digital sem mecanismos adequados de autenticação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer RG e foto; tribunal reconheceu no máximo concausa, pois banco não provou regularidade das transações nem identificou o equipamento utilizado.
- Pagseguro apresentou apenas tela sistêmica com foto e documento; tribunal destacou omissão quanto ao nome equivocado e número elevado de transações no dia da abertura como prova de desídia.
- Banco Mercantil alegou que saque de R$10.769,61 era compatível com histórico do cartão consignável; autora informou ter usado o valor para amortizar saldo devedor, mantendo responsabilidade do banco pelo saldo restante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Mercantil não cumpriu encargo de provar regularidade das transações, o que foi decisivo para manter sua condenação à restituição dos valores e responsabilidade pelo saldo devedor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Pagseguro não demonstrou verificação adequada dos dados na abertura da conta fraudulenta, não explicando nome equivocado nem transações massivas no dia da abertura.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.50/68 — mais de cem transferências
- ·tela sistêmica com foto e documento da autora
- ·fls.55 — benefício previdenciário R$4.403,71
- ·fl.291 — utilização do valor para amortizar saldo devedor
- ·fls.320/322 — sentença de primeiro grau
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

