1007555-14.2024.8.26.0292
Análise do acórdão
Santander perde apelação por não juntar contrato nº 273892014 nem documentos da contratação: declaração de inexigibilidade, dobro pós-03/2021 e dano moral R$5k mantidos — caso modelo de falha KYC em consignado INSS fraudulento.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado por fraudador em nome da autora junto ao Banco Santander (via cessão de crédito do C6 Bank), sem que a consumidora tivesse celebrado o contrato, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS a partir de agosto/2023.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Consignado Nao Provado Banco
Banco não juntou cópia do contrato nem documentos pessoais da contratação, não se desincumbindo do ônus de provar a existência e regularidade do negócio jurídico impugnado pela autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaDevolucao Dobro Apos 30032021 Boa Fe Objetiva
Descontos iniciados em ago/2023 (todos após 30.03.2021): aplicação da modulação EAREsp 676.608/RS — dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral Re Ipsa
Desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configura sofrimento psicológico relevante in re ipsa; R$5.000,00 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Cedente
Teoria da asserção: legitimidade aferida pelas afirmações da inicial, não pelo mérito; cessão de crédito C6→Santander não afasta legitimidade passiva do cessionário cobrador.
RequisitosOutro - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Liberado Contrato Inexistente
Banco não comprovou depósito do valor liberado em conta da autora; contrato declarado inexistente impede compensação sem prova do enriquecimento da consumidora.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAusencia Ma Fe Afasta Dobro
EAREsp 676.608/RS afastou exigência de má-fé: basta conduta culposa contrária à boa-fé objetiva para aplicar dobro do art. 42 § único CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro — fortuito interno — afastando todas as excludentes alegadas pelo Santander.
- Earesp676.608/RS
Modulação temporal e superação do requisito de má-fé para restituição em dobro: descontos após 30.03.2021 devolvidos em dobro por mera conduta culposa contrária à boa-fé objetiva, derrotando tese central do banco.
- Art Cdc14 caput e §3º
Atribuiu ao banco o ônus de provar excludentes e a regularidade da contratação; descumprimento desse ônus foi o fato decisivo para a condenação integral.
Contrapontos rebatidos
- Santander alegou que os contratos foram originalmente firmados com C6 Bank e que se trata de cessão de crédito entre instituições; o acórdão rejeitou com base na teoria da asserção — cessionário que cobra assume a posição de réu legítimo na relação com o consumidor.
- Banco afirmou ter observado todas as normas e acostado documentação; o acórdão constatou que nem cópia do contrato nº 273892014 nem documentos pessoais da contratação foram efetivamente juntados, invertendo o ônus contra o banco.
- Banco sustentou que sem má-fé não cabe dobro; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS e REsp 1.963.765/CE — culpa (falta de diligência na verificação de identidade) já é suficiente para a dobra, dispensando prova de dolo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou cópia do contrato nº 273892014 nem documentos pessoais exigidos na contratação, descumprindo ônus probatório que lhe incumbia como réu em ação declaratória negativa, resultando na declaração de inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o valor liberado no contrato fraudulento foi depositado em conta da autora, impedindo pedido de compensação/devolução.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de empréstimos bancários fls. 24
- ·sentença fls. 335/342
- ·embargos de declaração fls. 345/349
- ·acórdão embargos fls. 403/404
- ·apelação banco fls. 407/422
- ·contrarrazões apelada fls. 486/498
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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