Acórdão · TJSP

1007555-14.2024.8.26.0292

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO23 mar 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde apelação por não juntar contrato nº 273892014 nem documentos da contratação: declaração de inexigibilidade, dobro pós-03/2021 e dano moral R$5k mantidos — caso modelo de falha KYC em consignado INSS fraudulento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado por fraudador em nome da autora junto ao Banco Santander (via cessão de crédito do C6 Bank), sem que a consumidora tivesse celebrado o contrato, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS a partir de agosto/2023.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Consignado Nao Provado Banco

    Banco não juntou cópia do contrato nem documentos pessoais da contratação, não se desincumbindo do ônus de provar a existência e regularidade do negócio jurídico impugnado pela autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Devolucao Dobro Apos 30032021 Boa Fe Objetiva

    Descontos iniciados em ago/2023 (todos após 30.03.2021): aplicação da modulação EAREsp 676.608/RS — dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral Re Ipsa

    Desconto indevido em benefício previdenciário de caráter alimentar configura sofrimento psicológico relevante in re ipsa; R$5.000,00 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Cedente

    Teoria da asserção: legitimidade aferida pelas afirmações da inicial, não pelo mérito; cessão de crédito C6→Santander não afasta legitimidade passiva do cessionário cobrador.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Liberado Contrato Inexistente

    Banco não comprovou depósito do valor liberado em conta da autora; contrato declarado inexistente impede compensação sem prova do enriquecimento da consumidora.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ma Fe Afasta Dobro

    EAREsp 676.608/RS afastou exigência de má-fé: basta conduta culposa contrária à boa-fé objetiva para aplicar dobro do art. 42 § único CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro — fortuito interno — afastando todas as excludentes alegadas pelo Santander.

  • Earesp676.608/RS

    Modulação temporal e superação do requisito de má-fé para restituição em dobro: descontos após 30.03.2021 devolvidos em dobro por mera conduta culposa contrária à boa-fé objetiva, derrotando tese central do banco.

  • Art Cdc14 caput e §3º

    Atribuiu ao banco o ônus de provar excludentes e a regularidade da contratação; descumprimento desse ônus foi o fato decisivo para a condenação integral.

Contrapontos rebatidos

  • Santander alegou que os contratos foram originalmente firmados com C6 Bank e que se trata de cessão de crédito entre instituições; o acórdão rejeitou com base na teoria da asserção — cessionário que cobra assume a posição de réu legítimo na relação com o consumidor.
  • Banco afirmou ter observado todas as normas e acostado documentação; o acórdão constatou que nem cópia do contrato nº 273892014 nem documentos pessoais da contratação foram efetivamente juntados, invertendo o ônus contra o banco.
  • Banco sustentou que sem má-fé não cabe dobro; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS e REsp 1.963.765/CE — culpa (falta de diligência na verificação de identidade) já é suficiente para a dobra, dispensando prova de dolo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou cópia do contrato nº 273892014 nem documentos pessoais exigidos na contratação, descumprindo ônus probatório que lhe incumbia como réu em ação declaratória negativa, resultando na declaração de inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o valor liberado no contrato fraudulento foi depositado em conta da autora, impedindo pedido de compensação/devolução.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de empréstimos bancários fls. 24
  • ·sentença fls. 335/342
  • ·embargos de declaração fls. 345/349
  • ·acórdão embargos fls. 403/404
  • ·apelação banco fls. 407/422
  • ·contrarrazões apelada fls. 486/498

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Samir Dancuart Omar
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.084,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.084,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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