Acórdão · TJSP

1007505-79.2024.8.26.0003

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA2 mar 2026
Falso trabalho/empregoItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total mantida: vítima realizou Pix voluntários (R$ 2.240) atraída por golpe de falso emprego via WhatsApp; banco emitiu aviso antifraude e cumpriu ordem do cliente — culpa exclusiva afasta responsabilidade (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.240,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp oferecendo oportunidade de trabalho por suposta agência de publicidade, sendo orientada a realizar transferências via Pix como parte das 'tarefas', prometendo devolução em dobro/triplo

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Trabalho Pix

    Banco exibiu aviso prévio de golpe (fls. 217/218) e cumpriu ordem do próprio cliente sem elementos de suspeita, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 11

    Recurso desprovido gerou acréscimo de trabalho; honorários majorados de 10% para 20% sobre valor da causa conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Antifraude Operacoes Atipicas

    Sistema antifraude não falhou; banco emitiu aviso prévio e cumpriu ordem voluntária do cliente, afastando nexo causal entre conduta do banco e o dano.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Prejuizo Financeiro

    Ausência de ilícito dos réus afasta dano moral; improcedência do pedido material prejudica o moral, pois inexiste ato antijurídico imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva dos bancos réus e determinou a improcedência total.

  • TJSP1000707-62.2020.8.26.0288

    Precedente do próprio Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara, sobre golpe WhatsApp com transferência voluntária, ratificado como paradigma e fundamento para manutenção da sentença via art. 252 RITJSP.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que operações destoavam de seu perfil e deveriam ter sido bloqueadas; banco rebateu demonstrando ter emitido aviso prévio de golpe (fls. 217/218), transferindo o ônus decisório ao próprio cliente.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva bancária (Súmula 297 STJ); banco rebateu com a excludente legal do art. 14 §3º II CDC, reconhecida pelo acórdão como plenamente aplicável ao caso de transferência voluntária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica demonstrando que as operações eram atípicas o suficiente para obrigar o banco a bloqueá-las, ônus que recaía sobre ele e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·aviso de golpe fls. 217/218
  • ·BO fls. 25/26
  • ·sentença fls. 286/289

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.240,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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