Acórdão · TJSP

1007434-15.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI9 mar 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG perde tese de validade contratual por juntada intempestiva e ausência de relatório de assinaturas digitais; ganha apenas compensação de valores creditados pelo valor histórico e afastamento do dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado (RMC) contratado sem autorização da consumidora, possivelmente via correspondente bancário que se apropriou de dados/documentos da vítima para finalizar contrato e receber comissão

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_gravidade_suficiente_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Contratacao Nao Comprovada Banco Reu Sumula479

    Banco não comprovou contratação: contrato juntado extemporaneamente na apelação sem contraditório efetivo, sem relatório de assinaturas digitais (IP, data de aceite), incidindo Súmula 479 STJ e ônus do art. 6º VIII CDC/art. 14 CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Creditados Valor Historico

    Recurso parcialmente provido para autorizar compensação dos valores comprovadamente creditados à autora (fl. 179) pelo valor histórico, sem correção ou juros, para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Gravidade Suficiente

    Dano moral afastado porque a situação não ostentou gravidade suficiente para configurar dano indenizável, tratando-se de mero dissabor cotidiano sem perturbação psíquica relevante.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Validade Contratacao

    Tese de validade da contratação rejeitada: contrato eletrônico sem relatório de assinaturas digitais, juntada intempestiva em apelação sem contraditório, uso do cartão apenas uma vez em dezembro/2022 reforçando suspeita de fraude.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé comprovada e ausência de insurgência da autora contra restituição simples fixada em sentença; modulação do Tema 929 STJ aplicada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de correspondente bancário (fortuito interno), sustentando a declaração de inexistência do contrato.

  • Art Cdc6_VIII

    Atribuiu ao banco o ônus de provar a regular contratação, ônus que não foi cumprido, determinando a nulidade do contrato impugnado.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, base legal complementar para condenação à restituição dos valores descontados indevidamente.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autor realizou compras e saques com o cartão; acórdão rebateu destacando que uso ocorreu apenas uma única vez em dezembro/2022, reforçando a suspeita de fraude e insuficiência probatória.
  • Banco sustentou que depósito na conta da autora implicava prova de validade contratual; acórdão rejeitou expressamente, afirmando que depósito não prova satisfatoriamente a validade ou existência do negócio jurídico.
  • Banco juntou contrato apenas na apelação; acórdão recusou validade probatória plena porque autora não apresentou contrarrazões, impedindo contraditório efetivo, e o documento ainda carecia de relatório de assinaturas digitais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não se desincumbiu do ônus de provar a regular contratação do cartão RMC, previsto nos arts. 6º VIII CDC e 14 CDC e art. 429 II CPC, resultando na declaração de inexistência do contrato.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Contrato juntado na apelação sem contraditório efetivo (autora não apresentou contrarrazões), impossibilitando aproveitamento probatório pleno do documento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·descontos em benefício INSS fls. 77
  • ·contrato RMC fls. 227/256
  • ·faturas fls. 148/179
  • ·valores creditados autora fl. 179
  • ·selfie e docs pessoais fls. 247/255
  • ·procuração fls. 86

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.500,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.500,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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