1007434-15.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Banco BMG perde tese de validade contratual por juntada intempestiva e ausência de relatório de assinaturas digitais; ganha apenas compensação de valores creditados pelo valor histórico e afastamento do dano moral.
O que foi julgado
Cartão de crédito consignado (RMC) contratado sem autorização da consumidora, possivelmente via correspondente bancário que se apropriou de dados/documentos da vítima para finalizar contrato e receber comissão
Resultado
ausencia_de_gravidade_suficiente_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaContratacao Nao Comprovada Banco Reu Sumula479
Banco não comprovou contratação: contrato juntado extemporaneamente na apelação sem contraditório efetivo, sem relatório de assinaturas digitais (IP, data de aceite), incidindo Súmula 479 STJ e ônus do art. 6º VIII CDC/art. 14 CDC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valores Creditados Valor Historico
Recurso parcialmente provido para autorizar compensação dos valores comprovadamente creditados à autora (fl. 179) pelo valor histórico, sem correção ou juros, para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Gravidade Suficiente
Dano moral afastado porque a situação não ostentou gravidade suficiente para configurar dano indenizável, tratando-se de mero dissabor cotidiano sem perturbação psíquica relevante.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Validade Contratacao
Tese de validade da contratação rejeitada: contrato eletrônico sem relatório de assinaturas digitais, juntada intempestiva em apelação sem contraditório, uso do cartão apenas uma vez em dezembro/2022 reforçando suspeita de fraude.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé comprovada e ausência de insurgência da autora contra restituição simples fixada em sentença; modulação do Tema 929 STJ aplicada.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de correspondente bancário (fortuito interno), sustentando a declaração de inexistência do contrato.
- Art Cdc6_VIII
Atribuiu ao banco o ônus de provar a regular contratação, ônus que não foi cumprido, determinando a nulidade do contrato impugnado.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, base legal complementar para condenação à restituição dos valores descontados indevidamente.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autor realizou compras e saques com o cartão; acórdão rebateu destacando que uso ocorreu apenas uma única vez em dezembro/2022, reforçando a suspeita de fraude e insuficiência probatória.
- Banco sustentou que depósito na conta da autora implicava prova de validade contratual; acórdão rejeitou expressamente, afirmando que depósito não prova satisfatoriamente a validade ou existência do negócio jurídico.
- Banco juntou contrato apenas na apelação; acórdão recusou validade probatória plena porque autora não apresentou contrarrazões, impedindo contraditório efetivo, e o documento ainda carecia de relatório de assinaturas digitais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu não se desincumbiu do ônus de provar a regular contratação do cartão RMC, previsto nos arts. 6º VIII CDC e 14 CDC e art. 429 II CPC, resultando na declaração de inexistência do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Contrato juntado na apelação sem contraditório efetivo (autora não apresentou contrarrazões), impossibilitando aproveitamento probatório pleno do documento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·descontos em benefício INSS fls. 77
- ·contrato RMC fls. 227/256
- ·faturas fls. 148/179
- ·valores creditados autora fl. 179
- ·selfie e docs pessoais fls. 247/255
- ·procuração fls. 86
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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