Acórdão · TJSP

1007338-82.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO27 jan 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente: Bradesco era mero cessionário de contrato regular firmado pela autora com Banco Pan, com assinatura digital e geolocalização compatíveis, afastando fraude e dever de indenizar.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alegou desconhecimento de empréstimo consignado descontado de benefício previdenciário; banco comprovou ser cessionário de contrato firmado pela autora junto ao Banco Pan, com assinatura digital e geolocalização compatível, afastando a fraude.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contratacao_regular

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Cessionario Contrato Regular Banco Pan

    Banco apresentou contrato com assinatura digital, geolocalização compatível com residência da autora e comprovante de depósito, não impugnados pela autora, comprovando regularidade da cessão.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trato Sucessivo Ultimo Desconto

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC com termo inicial no último desconto (07/04/2026) ainda não decorrido à época do ajuizamento, afastando prescrição.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Total Autora Honorarios 13pct

    Improcedência total da ação impôs à autora todos os ônus sucumbenciais, com honorários fixados em 13% sobre valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Consignado Indevido

    Contratação regular comprovada pelo banco afasta qualquer repetição de indébito, seja simples ou em dobro.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Ausência de ato ilícito por parte do banco cessionário, diante da regularidade da contratação original com Banco Pan, afasta danos morais.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse De Agir Exigencia Via Administrativa

    Tentativa de resolução administrativa não é condição para exercício da ação judicial, afastando a preliminar de falta de interesse de agir.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002306-17.2024.8.26.0152

    Precedente do NJ 4.0 Turma VI (Rel. Swarai Cervone) firmou que documentação comprovando regularidade da operação e cessão sem necessidade de autorização do devedor afasta condenação por danos morais — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1030068-25.2024.8.26.0405

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Sergio da Costa Leite) consolidou que autora que celebrou contrato com Banco Pan e este cedeu crédito ao réu não gera dano moral, pois cessão não depende de anuência ou prévia comunicação — aplicado diretamente ao mérito.

  • STJAgInt no AREsp 1.728.230/MS

    STJ fixou que prazo prescricional quinquenal em contratos de trato sucessivo flui do último desconto no benefício, afastando prescrição e permitindo julgamento do mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Bradesco não juntou contrato assinado entre as partes; acórdão rebateu registrando que a própria autora, na réplica, confirmou autenticidade do contrato com o Banco Pan ao citar o documento sem impugná-lo.
  • Autora alegou não ter contratado com o Bradesco; acórdão rebateu demonstrando que Bradesco é mero cessionário e cessão de crédito entre instituições não exige anuência ou prévia comunicação ao devedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou o contrato firmado com o Banco Pan nem os documentos apresentados pelo banco réu, o que permitiu ao acórdão reconhecer a regularidade da contratação e afastar fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato nº 334322527-6 fls. 80/88
  • ·comprovante de depósito fl. 89
  • ·histórico INSS autora fl. 16
  • ·réplica da autora fl. 117
  • ·endereço declarado fl. 30

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REINALDO MOURA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.246,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.246,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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