1007270-64.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado no golpe do motoboy: 6 transações débito sequenciais atípicas não bloqueadas geram R$5.354,20 materiais + R$5.000,00 morais; honorários majorados a 20%; SELIC/IPCA corrigidos de ofício — fortuito interno consolidado.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima foi abordada em sua residência por falso entregador (motoboy) que, sob pretexto de cobrança de taxa de entrega de presente de aniversário, induziu a autora a inserir o cartão de débito na maquininha e digitar a senha, realizando seis transações fraudulentas sequenciais que esgotaram e tornaram negativo o saldo da conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Sequenciais
Seis transações sequenciais atípicas (testes de R$1,00/R$1,50/R$1,70 + altos valores) em localidade diversa não foram bloqueadas, configurando falha de segurança e fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Perda Patrimonial Saldo Negativo
Dano moral in re ipsa configurado pelo vilipêndio a dados bancários, sensação de insegurança e perda patrimonial que gerou saldo negativo, superando mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaCorrecao Oficio Consecutarios Selic Ipca
Correção de ofício dos consectários: juros de mora desde citação (art. 405 CC); IPCA do prejuízo até citação para dano material; SELIC exclusiva após citação; honorários majorados a 20% por honorária recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Senha
Rejeitada porque a fraude se insere no risco da atividade bancária (fortuito interno); câmeras do condomínio demonstraram que autora não entregou cartão e digitou senha apenas uma vez.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Material Enriquecimento Sem Causa
Rejeitada porque extrato bancário (fls. 19) demonstrou saldo positivo de R$5.028,67 antes das fraudes, tornando-se negativo após, afastando a tese de enriquecimento sem causa.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaReducao Honorarios 15 Para 10 Porcento
Rejeitada e revertida: honorários não apenas mantidos em 15% mas majorados para 20% por honorária recursal (art. 85 §11 CPC).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha de segurança — fortuito interno — aplicado para manter a condenação integral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, combinado com a Súmula 479/STJ para afastar excludentes de responsabilidade.
- TJSP1006326-34.2025.8.26.0405
Precedente do TJSP sobre golpe do motoboy (Rel. PENNA MACHADO, 14ª Câmara, 18/02/2026) citado como reforço da consolidação jurisprudencial no tribunal — padrão decisório homogêneo.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo porque a fraude ocorreu fora de seus estabelecimentos; o acórdão rebateu que a fraude se insere no risco da atividade bancária (fortuito interno), incumbindo ao banco zelar pela segurança das operações independentemente do local.
- Banco alegou que a autora inseriu voluntariamente o cartão e digitou a senha; o acórdão rebateu com as gravações do circuito de segurança do condomínio que demonstraram que a autora não entregou o cartão e digitou a senha apenas uma vez em ~3 minutos.
- Banco alegou que os valores nunca pertenceram à autora (confundindo com suposto empréstimo); o acórdão rebateu apresentando o extrato de fls. 19, que demonstrava saldo positivo de R$5.028,67 antes das fraudes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter mecanismos eficazes de detecção e bloqueio de transações suspeitas, e o ônus de provar a regularidade da prestação do serviço era seu, pesando contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 19 — saldo e transações
- ·links fls. 03 — câmeras condomínio
- ·seguro cartão protegido fls. 19
- ·preparo fls. 127/128 e 145/146
- ·contrarrazões fls. 132/136
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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