Acórdão · TJSP

1007270-64.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES16 mar 2026
MotoboyMercantilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado no golpe do motoboy: 6 transações débito sequenciais atípicas não bloqueadas geram R$5.354,20 materiais + R$5.000,00 morais; honorários majorados a 20%; SELIC/IPCA corrigidos de ofício — fortuito interno consolidado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.354,20
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima foi abordada em sua residência por falso entregador (motoboy) que, sob pretexto de cobrança de taxa de entrega de presente de aniversário, induziu a autora a inserir o cartão de débito na maquininha e digitar a senha, realizando seis transações fraudulentas sequenciais que esgotaram e tornaram negativo o saldo da conta.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.354,20
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.354,20

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Sequenciais

    Seis transações sequenciais atípicas (testes de R$1,00/R$1,50/R$1,70 + altos valores) em localidade diversa não foram bloqueadas, configurando falha de segurança e fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Perda Patrimonial Saldo Negativo

    Dano moral in re ipsa configurado pelo vilipêndio a dados bancários, sensação de insegurança e perda patrimonial que gerou saldo negativo, superando mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Correcao Oficio Consecutarios Selic Ipca

    Correção de ofício dos consectários: juros de mora desde citação (art. 405 CC); IPCA do prejuízo até citação para dano material; SELIC exclusiva após citação; honorários majorados a 20% por honorária recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Senha

    Rejeitada porque a fraude se insere no risco da atividade bancária (fortuito interno); câmeras do condomínio demonstraram que autora não entregou cartão e digitou senha apenas uma vez.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Material Enriquecimento Sem Causa

    Rejeitada porque extrato bancário (fls. 19) demonstrou saldo positivo de R$5.028,67 antes das fraudes, tornando-se negativo após, afastando a tese de enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Honorarios 15 Para 10 Porcento

    Rejeitada e revertida: honorários não apenas mantidos em 15% mas majorados para 20% por honorária recursal (art. 85 §11 CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha de segurança — fortuito interno — aplicado para manter a condenação integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, combinado com a Súmula 479/STJ para afastar excludentes de responsabilidade.

  • TJSP1006326-34.2025.8.26.0405

    Precedente do TJSP sobre golpe do motoboy (Rel. PENNA MACHADO, 14ª Câmara, 18/02/2026) citado como reforço da consolidação jurisprudencial no tribunal — padrão decisório homogêneo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo porque a fraude ocorreu fora de seus estabelecimentos; o acórdão rebateu que a fraude se insere no risco da atividade bancária (fortuito interno), incumbindo ao banco zelar pela segurança das operações independentemente do local.
  • Banco alegou que a autora inseriu voluntariamente o cartão e digitou a senha; o acórdão rebateu com as gravações do circuito de segurança do condomínio que demonstraram que a autora não entregou o cartão e digitou a senha apenas uma vez em ~3 minutos.
  • Banco alegou que os valores nunca pertenceram à autora (confundindo com suposto empréstimo); o acórdão rebateu apresentando o extrato de fls. 19, que demonstrava saldo positivo de R$5.028,67 antes das fraudes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter mecanismos eficazes de detecção e bloqueio de transações suspeitas, e o ônus de provar a regularidade da prestação do serviço era seu, pesando contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 19 — saldo e transações
  • ·links fls. 03 — câmeras condomínio
  • ·seguro cartão protegido fls. 19
  • ·preparo fls. 127/128 e 145/146
  • ·contrarrazões fls. 132/136

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Competência
Cível
Data de autuação
28 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.708,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.708,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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