Acórdão · TJSP

1007258-13.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO12 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara condena Banco Mercantil por empréstimo consignado fraudulento em nome de aposentado: logs unilaterais rejeitados, Súmula 479 STJ aplicada, dano moral R$10k — precedente desfavorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor, contratado fraudulentamente em seu nome, com valores transferidos para conta aberta fraudulentamente, com parcelas descontadas diretamente de benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Conta Aberta Em Nome Do Autor

    Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem hash, IMEI, geolocalização ou selfie; acórdão reconheceu fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario Carater Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário de caráter alimentar ultrapassaram mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Reu Sumula 326 Stj

    Com provimento total ao consumidor, banco arcou com custas e honorários de 15% sobre a condenação; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contribuicao Do Autor Para O Golpe

    Banco não comprovou contribuição do autor; acórdão registrou inexistência de prova ou indícios de descuido do consumidor com senha e cartão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Telas Sistemicas Como Prova

    LOGs foram classificados como registros unilaterais sem fé pública, insuficientes para demonstrar anuência expressa do consumidor à contratação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude ocorrida na própria plataforma, caracterizando fortuito interno e afastando excludente de ilicitude alegada pelo banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, transferindo ao banco o dever de comprovar a regularidade da contratação — ônus não cumprido.

  • STJ1.199.782-PR

    Consolidou o entendimento de que bancos respondem objetivamente por abertura de conta e concessão de empréstimos mediante fraude, caracterizando fortuito interno — citado como fundamento central do voto.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou telas sistêmicas como prova da regularidade, mas o acórdão as rejeitou por serem registros internos unilaterais, sem hash, IMEI, geolocalização ou selfie que permitissem identificar o contratante.
  • O banco sustentou que os valores foram depositados em conta em nome do autor; o acórdão rejeitou esse argumento com base no BO que registra que o autor jamais solicitou abertura da referida conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem incumbia o ônus de comprovar a regularidade da contratação eletrônica (art. 6º VIII CDC e art. 373 CPC), limitou-se a telas sistêmicas genéricas, sendo reconhecida sua falha probatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 19 — autor nega abertura de conta
  • ·LOGs/telas sistêmicas do banco réu
  • ·Sentença fls. 127/132 — improcedência
  • ·Contrarrazões fls. 145/178

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tamar Oliva de Souza Totaro
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.765,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.765,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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