1007258-13.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara condena Banco Mercantil por empréstimo consignado fraudulento em nome de aposentado: logs unilaterais rejeitados, Súmula 479 STJ aplicada, dano moral R$10k — precedente desfavorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor, contratado fraudulentamente em seu nome, com valores transferidos para conta aberta fraudulentamente, com parcelas descontadas diretamente de benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Conta Aberta Em Nome Do Autor
Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem hash, IMEI, geolocalização ou selfie; acórdão reconheceu fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDescontos Indevidos Beneficio Previdenciario Carater Alimentar
Descontos em benefício previdenciário de caráter alimentar ultrapassaram mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Reu Sumula 326 Stj
Com provimento total ao consumidor, banco arcou com custas e honorários de 15% sobre a condenação; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca.
- MaterialPró-bancoRejeitadaContribuicao Do Autor Para O Golpe
Banco não comprovou contribuição do autor; acórdão registrou inexistência de prova ou indícios de descuido do consumidor com senha e cartão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Telas Sistemicas Como Prova
LOGs foram classificados como registros unilaterais sem fé pública, insuficientes para demonstrar anuência expressa do consumidor à contratação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude ocorrida na própria plataforma, caracterizando fortuito interno e afastando excludente de ilicitude alegada pelo banco.
- Art Cdc6_VIII
Determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, transferindo ao banco o dever de comprovar a regularidade da contratação — ônus não cumprido.
- STJ1.199.782-PR
Consolidou o entendimento de que bancos respondem objetivamente por abertura de conta e concessão de empréstimos mediante fraude, caracterizando fortuito interno — citado como fundamento central do voto.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou telas sistêmicas como prova da regularidade, mas o acórdão as rejeitou por serem registros internos unilaterais, sem hash, IMEI, geolocalização ou selfie que permitissem identificar o contratante.
- O banco sustentou que os valores foram depositados em conta em nome do autor; o acórdão rejeitou esse argumento com base no BO que registra que o autor jamais solicitou abertura da referida conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem incumbia o ônus de comprovar a regularidade da contratação eletrônica (art. 6º VIII CDC e art. 373 CPC), limitou-se a telas sistêmicas genéricas, sendo reconhecida sua falha probatória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 19 — autor nega abertura de conta
- ·LOGs/telas sistêmicas do banco réu
- ·Sentença fls. 127/132 — improcedência
- ·Contrarrazões fls. 145/178
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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