1007237-30.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém improcedência: idoso aposentado pagou voluntariamente R$5.415 em boletos fraudulentos; fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC) afasta responsabilidade de Bradesco, Itaú e Mercado Pago.
O que foi julgado
Autor foi enganado por terceiro que se passou por sua filha via contato direto, levando-o a pagar voluntariamente dois boletos bancários no valor total de R$ 5.415,00 em favor de fraudadores.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Pagamento Voluntario Boleto
Operações realizadas pelo próprio consumidor a partir de dispositivo habilitado, sem acesso indevido ao sistema bancário, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.
RequisitosDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoAcolhidaManutencao Sentenca Art252 Ritjsp
Sentença mantida por inteiro nos termos do art.252 do RITJSP, sem novos argumentos capazes de modificar o julgado.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal Tema1059
Honorários majorados em 5 p.p. por sucumbência recursal conforme Tema Repetitivo STJ 1.059 e art.85,§11,CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras
Ausência de defeito no serviço afasta responsabilização objetiva; CDC não autoriza imputação automática sem falha demonstrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Boleto
Fraude não decorreu de vulnerabilidade do sistema bancário, mas de conduta de terceiro e ausência de cautela do autor, caracterizando fortuito externo e não interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Bloqueio Boletos Fraudulentos
Autor não demonstrou comunicação do golpe antes da compensação dos boletos nem indicou norma específica de bloqueio obrigatório.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro/consumidor aplicada como fundamento central para afastar toda responsabilidade das instituições financeiras.
- Art Cpc252_RITJSP
Permitiu manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, incorporando-os ao acórdão sem necessidade de nova fundamentação extensa.
- Tema Stj1059
Determinou a majoração dos honorários advocatícios em 5 pontos percentuais por sucumbência recursal, penalizando o apelante pelo insucesso do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou omissão das instituições por não bloquearem os boletos; acórdão rejeitou por ausência de prova de que a comunicação ocorreu antes da efetiva compensação dos títulos.
- Autor sustentou fortuito interno inerente ao risco bancário; acórdão afastou ao constatar que a fraude decorreu de conduta de terceiro e incautela do próprio autor, sem qualquer falha no sistema.
- Autor insinuou que as transações deveriam ter sido bloqueadas; acórdão consignou que os extratos bancários revelam movimentação regular, sem elemento que destoasse do perfil econômico do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não provou que comunicou o golpe às instituições antes da compensação dos boletos, afastando tese de omissão no bloqueio.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer defeito ou vulnerabilidade nos sistemas das instituições financeiras, inviabilizando a responsabilização objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença págs. 6.694/6.703
- ·apelação págs. 420/425
- ·contrarrazões págs. 430/442
- ·contrarrazões págs. 443/454
- ·contrarrazões págs. 455/465
- ·extratos bancários do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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