Acórdão · TJSP

1007177-24.2024.8.26.0077

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES12 mar 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta poupançaPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido por fortuito externo: cuidadora usou cartões/senhas entregues voluntariamente por idosos; art. 14 §3º II CDC afasta Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa bancária em casos de terceiro autorizado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 167.213,63
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Cuidadora de idosos que, de posse dos cartões e senhas entregues voluntariamente pelos autores idosos, realizou saques, compras e contratação de empréstimos sem autorização, aproveitando-se da confiança e vulnerabilidade das vítimas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueToken EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 167.213,63
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 177.213,63

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Voluntaria Cartao Senha

    Autores entregaram voluntariamente cartões e senhas à cuidadora; operações com credenciais legítimas em terminal de autoatendimento; banco sem condições de identificar fraude; fortuito externo configurado (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Suspensao Processo Independencia Esferas

    Responsabilidade civil independe da criminal (art. 935 CC e art. 315 CPC); suspensão do processo indeferida por ausência de dependência entre esferas.

  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois caso não revela fortuito interno; entrega voluntária das credenciais configura fortuito externo excluído do risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Monitoramento Perfil Banco

    Alegação de falha no monitoramento rejeitada pois operações foram realizadas com credenciais legítimas entregues voluntariamente, aparentando regularidade ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Solidaria

    Responsabilidade objetiva e solidária do banco afastada por configuração de fortuito externo com culpa exclusiva das vítimas (art. 14 §3º II CDC), rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: culpa exclusiva das vítimas e de terceiro exclui o dever de indenizar do fornecedor.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade: caso configura fortuito externo (entrega voluntária de credenciais), não fortuito interno coberto pela Súmula 479 STJ.

  • TJSP1007800-12.2025.8.26.0576

    Precedente análogo citado pelo Rel. Ricardo Pereira Junior para confirmar culpa exclusiva da vítima quando pessoa de confiança acessa cartão e senha com livre acesso; usado para reforçar improcedência contra o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que banco deveria ter detectado movimentação estranha; acórdão rebateu afirmando que operações com cartão físico e senha pessoal têm aparência de regularidade, impossibilitando identificação de fraude pelo banco.
  • Autores invocaram responsabilidade objetiva e CDC; acórdão afastou com fortuito externo e culpa exclusiva das vítimas, excluindo a responsabilidade do fornecedor nos termos do art. 14 §3º II CDC.
  • Ré Gabriela pediu suspensão do processo até decisão criminal; acórdão rejeitou invocando independência entre responsabilidade civil e criminal (art. 935 CC), sendo a suspensão mera faculdade do juiz.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova de falha específica do banco; ônus de demonstrar desvio de perfil ou irregularidade detectável não foi cumprido, favorecendo a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·declaração policial fl. 341 — confissão da cuidadora
  • ·declaração autora Hélida fl. 338-340
  • ·imagens de segurança fornecidas pelo banco
  • ·registro fls. 64 — banco acionou Polícia Civil
  • ·depoimentos testemunhas Eliete, Rosiclei, Fabrício

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 187.213,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 187.213,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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