1007170-94.2024.8.26.0024
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara mantém improcedência: Agibank comprovou regularidade do empréstimo via selfie/IP/celular; falsa portabilidade consignada é fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ e reconhecendo culpa exclusiva da vítima aposentada.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados: suposto preposto do banco contatou o autor por telefone oferecendo portabilidade vantajosa, mas realizou novo empréstimo pessoal e transferiu R$ 7.500,00 a terceiro via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade
Banco juntou selfie, IP e número de celular do contrato; operação não apresentava atipicidade detectável; autor não provou origem da chamada fraudulenta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 afastada porque não houve falha sistêmica do banco; a fraude foi praticada por terceiro externo sem participação da instituição financeira, configurando fortuito externo e não interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Nao Conduz Procedencia Automatica
Inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII) aplicada mas inoperante pois banco se desincumbiu satisfatoriamente do ônus, demonstrando higidez da contratação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada por configuração de fortuito externo, sendo o pivô da decisão: ausência de falha sistêmica do banco impede aplicação do verbete e libera a instituição de responsabilidade objetiva.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para fundamentar a improcedência total dos pedidos materiais e morais.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou vício de vontade por desconhecer que contratava empréstimo pessoal; banco rebateu com prova documental de captação de selfie, endereço IP e número de celular constante do contrato, cuja linha não foi impugnada pelo autor.
- Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 alegando fortuito interno; acórdão rebateu afirmando que operação tinha todas as características de transação legítima e que o banco não participou do negócio ilícito, rompendo o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não indicou nem comprovou o número ou origem da ligação do suposto fraudador, tornando genérica a alegação de contato telefônico — ônus não cumprido que pesou decisivamente contra o consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie captada na contratação
- ·endereço de IP registrado
- ·contrato com nº celular do autor
- ·PIX R$ 7.500,00 a terceiro
- ·crédito R$ 10.412,84 na conta
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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