Acórdão · TJSP

1007170-94.2024.8.26.0024

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO12 mar 2026
Falsa portabilidadeAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara mantém improcedência: Agibank comprovou regularidade do empréstimo via selfie/IP/celular; falsa portabilidade consignada é fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ e reconhecendo culpa exclusiva da vítima aposentada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados: suposto preposto do banco contatou o autor por telefone oferecendo portabilidade vantajosa, mas realizou novo empréstimo pessoal e transferiu R$ 7.500,00 a terceiro via PIX.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade

    Banco juntou selfie, IP e número de celular do contrato; operação não apresentava atipicidade detectável; autor não provou origem da chamada fraudulenta, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 afastada porque não houve falha sistêmica do banco; a fraude foi praticada por terceiro externo sem participação da instituição financeira, configurando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Nao Conduz Procedencia Automatica

    Inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII) aplicada mas inoperante pois banco se desincumbiu satisfatoriamente do ônus, demonstrando higidez da contratação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por configuração de fortuito externo, sendo o pivô da decisão: ausência de falha sistêmica do banco impede aplicação do verbete e libera a instituição de responsabilidade objetiva.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para fundamentar a improcedência total dos pedidos materiais e morais.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vício de vontade por desconhecer que contratava empréstimo pessoal; banco rebateu com prova documental de captação de selfie, endereço IP e número de celular constante do contrato, cuja linha não foi impugnada pelo autor.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 alegando fortuito interno; acórdão rebateu afirmando que operação tinha todas as características de transação legítima e que o banco não participou do negócio ilícito, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não indicou nem comprovou o número ou origem da ligação do suposto fraudador, tornando genérica a alegação de contato telefônico — ônus não cumprido que pesou decisivamente contra o consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·selfie captada na contratação
  • ·endereço de IP registrado
  • ·contrato com nº celular do autor
  • ·PIX R$ 7.500,00 a terceiro
  • ·crédito R$ 10.412,84 na conta

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.123,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.123,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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